Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 156/2024 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2024 Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS , de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa POWER SONORIZAÇ ÃO E ILUMINAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 22.683.522/0001-78, com sede na Rua General Flores da Cunha, 1283, na cidade de Veranópolis/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sra. Aline Mattiello, inscrito no CPF nº 000.989.910-35, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE os SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA EVENTOS DO MUNICÍPIO dentro da estimativa e descrições contidas na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UND QTDADE VALOR TOTAL 01 SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO ESPECIAL COM SOM, LUZES TELÃO DE LED E GERADOR PARA O EVENTO ENCONTRO NACIONAL DE DIFUSORES DO TALIAN , CONTENDO, NO MÍNIMO: -SONORIZAÇÃO: - Equipamentos House MIX; - Um console 32 canais; - Um processador, duas entradas, oito saídas; - Um estabilizador de AC de linha; - Um Notebook. - EQUIPAMENTOS PA: Main power monitorador de energia geral de som disjuntor 225 amperes; - Três amplificadores LD 4K - para TI; - Três amplificadores LD 6K (6.000 rms) para médio grave; - Três amplificadores LD 12K (12.000 rms) para grave; - 6 unidades Sistema de P.A. Line Array (03 caixas por lado). Descrição: (1 x Alto Falante 12 polegadas, 2 x Alto Falante 6,5 polegadas 16 Neo - 18 Sound OEM acoplados a Guia de Onda, 1 x Drive Neo garganta 2 polegadas OEM 18 Sound acoplado a Guia de Onda); - 6 unidades Caixas de sub scoop 18- 1200 - (3 caixas por lado); - 04 monitores; - Microfone de acordo rider técnico; - 01 técnico de som. - ILUMINAÇÃO (1): - Um Console de iluminação Avolite; - 04 Mini brut com 04 lâmpadas cada 1000 watts; - 10 cob 200whats com bandor; - Cabos e conexões para montagem conforme necessário; - 01 estrutura quadrado de p30 com 5 x 5 com 4 de altura e linha para iluminação; - 01 técnico de iluminação. - ILUMINAÇÃO (2): - Um Console de iluminação Avolite; - 10 Bean, 9R, 24 Par led 5 whats RGBW; - 10 estrobo led 1000whats; - 04 Mini brut com quatro 1000 watts; - 10 cob 200whats; 02 máquinas de fumaça; - Canais rack dimmer 4000 w; - Cintas com manilhas; rack man power; - Quatro Bufer - 12 canais; - Um multicabo de 8 vias para house mix; - Cabos e conexões para montagem conforme necessário; 01 técnico de iluminação e 02 assistentes. CORTINA preta fundo de palco e laterais PAINEL DE LED UND 1,00 R$29.000,00 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br FUNDO DE PALCO: - Painel de Led de 5m x 3m, P3.9 alta definição, fixado no fundo do palco; -Um vídeo processador 1000X Entradas 02CV 01VGA 01HDMI 01DVI 01USB. Resolução máxima de saída: até 2 milhões 650 mil pixels; -Um computador. - GERADOR DE ENERGIA: Gerador, com motor a Diesel na potência de 115 kVA, fator de potência 0,8, 220/127V - 60 Hz, trifásico, em Stand Bay 02 SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO SUPER ESPECIAL COM SOM, LUZES TELÃO DE LED, GERADOR PARA O EVENTO ESPETÁCULO NATALINO CAMI NHOS DA PAZ , CONTENDO, NO MÍNIMO: SONORIZAÇÃO: - Equipamentos House MIX : - Um console 32 CANAIS; - Um processador, duas entradas oito saídas; - Um estabilizador de AC de linha; - Um Notebook - Equipamentos PA: - Main power monitorador de energia geral de som disjuntor 225 amperes; - Três amplificadores LD 4K - para TI; - Três amplificadores 6K (6.000 rms) para médio grave; - Três amplificadores 12K (12.000 rms) para grave; - 6 unidades Sistema de P.A. Line Array (03 caixas por lado ). Descriminação: (1 x Alto Falante 12 polegadas, 2 x Alto Falante 6,5 polegadas 16 Neo - 18 Sound OEM acoplados a Guia de Onda, 1 x Drive Neo garganta 2 polegadas OEM 18 Sound acoplado a Guia de Onda); - 6 unidades Caixas de sub scoop 18- 1200 (3 caixas por lado); - 04 monitores; - Microfone de acordo Rider técnico; - 01 técnico de som. ILUMINAÇÃO: - Um Console de iluminação Avolite; - 12 Bean, 9R, 24 Par led 5 WHATS RGBW; - 10 STROBO LED; - 04 Mini brut com QUATRO lâmpadas cada 1000 watts; - 10 cob 200 WHATS; - Canais rack dimmer 4000 w; Pontos de Intercon; - Cintas com manilhas; - rack touring man power ; - Quatro Bufer - 12 canais; - Um multicabo de 8 vias para house mix; - Cabos e conexões para montagem conforme necessário; -ESTRUTURA DE GRID P30 DE ALUMINIO DE 6X4 COM 5 M DE ALTURA, COM LINHA INTERMEDIARIA; PALCO: 01 Palco sem cobertura de 6m x 4m x1,00 m de altura com uma escada lateral. CORTINA PRETA NO FUNDO E NAS DUAS LATERIAS. PAINEL DE LED : - Painel de Led de 5m x 3m P3.9 DE ALTA DEFINIÇÃO, fixado no fundo do palco; - Um vídeo processador VP-1000X Entradas 02CV 01VGA 01HDMI 01DVI 01USB. Resolução máxima de saída: Até 2 milhões 650 mil pixels; - Um computador. GERADOR DE ENERGIA: Gerador, com motor a Diesel (MWM INTERNACIONAL), na potência de 115 kVA, fator de potência 0,8, 220/127V - 60 Hz, trifásico, em Stand Bay UND 1,00 R$23.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DO OBJETO Os equipamentos deverão estar perfeitamente instalados com, no mínimo, duas horas de antecedência ao da realização dos eventos. As datas previstas para a realização dos eventos são dias 29 e 30 de novembro (Evento Talian) e 15 de dezembro (Espetáculo Natalino Caminhos da Paz) tendo por local o Centro Municipal de Eventos. Para a perfeita execução do objeto, a Contratada deverá obedecer ao discriminado na tabela da Cláusula Primeira deste instrumento contratual. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br §1º. Os valores deverão ser calculados a partir do início dos serviços no local onde os mesmos serão prestados, já estando incluídas no custo dos mesmos todas as despesas da empresa, inclusive com o fornecimento do(s) equipamento(s) necessários e adequados para a execução dos serviços, mão-de-obra, serviços de escritório, pagamento de taxas quando necessário, laudos, ART?s, RRTs, custos com deslocamento, alimentação, materiais, instrumentos de trabalho, manutenção, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual adequados. §2º. O Contrato terá vigência a partir da sua assinatura, estendendo-se até a conclusão da prestação dos serviços (realização do(s) eventos(s)) e seu recebimento pelo Departamento de Desporto e Turismo. §3º. A Contratada deverá, a qualquer momento, fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços. §4º. O transporte dos equipamentos/aparelhagem para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, serviços de montagem e desmontagem, ficará a cargo da Contratada. §5º. Para execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos/aparelhagem necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados para seu pessoal, que deverá estar uniformizado e com identificação da empresa enquanto estiverem em serviço. §6º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. §7º. A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. §8º. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da Contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e à Contratante. §9º. A Contratada, antes da execução dos serviços, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à realização de cada evento, deverá apresentar ao Município a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) elétrica e estrutural registradas nas entidades profissionais competentes dos Responsáveis Técnicos pela execução do objeto, sem as quais os serviços não poderão ser iniciados, juntamente com os dados de identificação de seu preposto. §10. Durante a execução dos serviços a Contratada deverá tomar todas as precauções quanto aos equipamentos, andaimes, tapumes, instalações, EPIs, EPCs, dentre outros que se façam necessários e que sejam legalmente exigidos, com a finalidade de garantir a segurança dos trabalhadores e do público em geral. §11. A Contratada deverá garantir para a execução do objeto que todos os itens atenderão às especificações e normas da ABNT, INMETRO, CREA, CTI e do Corpo de Bombeiros, sendo necessária a permanência de funcionário da empresa respondendo pela estrutura montada durante todo o período de realização do(s) evento(s), técnicos para montagem e operação de som e luz com ART ou RRT e técnico responsável. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E PAGAMENTO O pagamento de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços dias mediante o recebimento da nota fiscal/fatura acompanhada do termo de recebimento ou outro documento hábil de verificação da efetiva execução do objeto, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs.: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. §1º. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §2º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §3º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §4º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §5º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição objeto desse Contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid Fun. S.Fun Prog P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 10 1 13 392 201 2015 1 333903959000000 SERVIÇOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 2483 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 548 Realização de Eventos Culturais, Folclóricos, Tradicionalistas e Cívicos CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato é por tempo determinado, com vigência a partir da sua assinatura estendendo-se até a conclusão da prestação dos serviços (realização do(s) eventos(s)) e seu recebimento pelo Departamento de Desporto e Turismo. CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Administração para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. §1º. A Gestão do Contrato será feita pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, na pessoa do Sr. Gilmar Fanton, e a Fiscalização do Contrato ficará a cargo da servidora municipal Tamara Reche Marzzaro. §2º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. §3º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. §4º. O Fiscal do Contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. §5º. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. §6º. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. §7º. Em qualquer caso, a Contratada assume, para todos os efeitos, a responsabilidade direta e integral pela execução do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. §1º. A forma de extinção do contrato poderá ser realizada de acordo com o disposto no art.138 da Lei nº 14.133/2021, bem como as consequências da extinção determinada por ato unilateral da Administração serão as previstas no art.139 da mesma lei. §2º. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 29/2024 e à proposta vencedora. CLÁUSULA NOVA: DOS SEGUROS E ACIDENTES E DA SEGURANÇA DO TRABALHO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA, a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução do objeto, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorrido em via pública. §1º. A Contratada obriga-se a manter permanentemente em vigor, seguro contra acidentes de trabalho, com ampla e total cobertura a todo o pessoal que tiver participação na execução do objeto, bem como arcar com todo e qualquer encargo social, tal como INSS e FGTS. §2º. Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo alterações posteriores. §3º. A Contratada providenciará que todas as medidas de proteção coletivas necessárias sejam implementadas, bem como, fornecerá e fiscalizará o uso de todos os seus trabalhadores dos equipamentos de proteção individual corretamente indicados para o desenvolvimento de suas tarefas de acordo com a legislação específica. §4º. Cabe à Contratada acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e sanar as irregularidades apontadas, sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades. §5º. A Contratante poderá suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos ou causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVID ENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: b.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; b.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou b.4) deixar de apresentar amostra (quando exigida); b.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. f) Fraudar a licitação. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: g.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento; g.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. j) Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: j.1) advertência; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br j.2) multa; j.3) impedimento de licitar e contratar e; j.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. k) Na aplicação das sanções serão considerados: k.1) A natureza e a gravidade da infração cometida. k.2) As peculiaridades do caso concreto. k.3) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. k.4) Os danos que dela provierem para a Administração. l) A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. l.1) Para as infrações previstas nos itens ?a? a ?d?, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. l.2) Para as infrações previstas nos itens ?e? a ?i?, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. m) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. n) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. o) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens ?a? a ?d?, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. p) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ?e? a ?i?, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens ?a? a ?e? que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. q) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. r) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. s) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. t) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. u) A aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 27 de novembro de 2024. -------------------------------------------- ---------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ Gilmar Fanton Tamara Reche Marzzaro GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO