TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto do Processo de Licitação nº 67/2023, Regime Diferenciado de Contratação nº 01/2023, à empresa CONSTRUTORA BERLAM LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão Especial de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 26 de dezembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto do Processo de Licitação nº 67/2023, Regime Diferenciado de Contratação nº 01/2023, à empresa CONSTRUTORA BERLAM LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão Especial de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA OBRA DA PONTE SOBRE O RIO ATANÁSIO . Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 125 - CONSTRUTORA BERLAM LTDA EPP 1 Obra de reconstrução da Ponte na Vila Bassanense, com dimensões de 16m x 4m, 64 m² - obra de arte especial (OAE), de estrutura mista (concreto/metálica) UND 1,0000 346.000,0000 346.000,00 VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 346.000,00 CONTRATAÇÃO INTEGRADA de empresa especializada em construção civil para realizar a prestação dos seguintes serviços: Levantamento de dados e elaboração de projeto para reconstrução total da ponte sobre o Rio Atanásio, entre as ruas Anita Garibaldi e Antônio Zottis, na Vila Bassanense, destruída pelo Evento Danoso de Alagamento no Município reconhecido pelo Decreto Municipal nº 44/2023 de decretação de Situação de Emergência; a empresa produzirá os projetos executivos de engenharia, memoriais descritivos e demais serviços previstos nas especificações constantes no Anexo I do Edital. Execução da obra de reconstrução total da ponte sobre o Rio Atanásio, na Vila Bassanense, sendo que a Licitante vencedora deverá realizar a obra conforme projetos executivos produzidos de acordo com o item 3.1.1. do Edital. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONTRATO As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre o Município de Nova Bassano e as proponentes vencedoras serão formalizadas por meio de Contrato, cuja minuta consta em anexo a este Edital (Anexo II), observando as condições estabelecidas neste instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora. Quando do início da execução dos serviços, caso haja dúvidas em relação às especificações e normas, o Município poderá solicitar da adjudicatária a apresentação de esclarecimentos pertinentes ao objeto licitado comprovando que ela atende a todas as exigências legais e especificações solicitadas no edital. Os serviços deverão ser executados de acordo com os memoriais básicos disponíveis em anexo ao Processo e disposições estabelecidas pelo Município. Correrão por conta da vencedora as despesas com seguros, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou indiretamente incidirem na execução dos serviços. Se a licitante vencedora deixar de executar os serviços dentro do prazo e nas condições preestabelecidos, sem manifestação por escrito aceita pelo Município, sujeitar-se-á às penalidades deste Edital e legislação pertinente. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste edital será recebido: Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada; Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n.º 8.666/93. Se após o recebimento provisório constatar-se que os serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, fora das especificações ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade civil (art. 618, da Lei nº 10.406/02) da contratada a posteriori. Deverão ser substituídos os serviços que, eventualmente, não atenderem às especificações do edital. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 2 1 6 182 112 1059 1145 344905191000000 OBRAS EM ANDAMENTO 3728 OBRAS E INSTALAÇÕES 1132 Defesa Civil ? Reconstrução da Ponte Bassanense DA CONTRATAÇÃO/EXECUÇÃO A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de contrato, cuja minuta constitui o Anexo II do presente ato convocatório. Os serviços deverão ser executados conforme o anteprojeto e memorial descritivo/especificações técnicas, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, projetos e demais normas constantes deste edital e seus anexos e apresentados pelo vencedor. O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá até o recebimento definitivo da obra, que ocorrerá ao final do prazo estipulado de 90 (noventa) dias contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município O prazo para a assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação da licitante, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no §1º, do artigo 64, da Lei federal nº 8.666/93. É facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidos, revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas neste Edital e na Lei 8.666/1993 ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade da(s) empresa(s) registrada(s) perante o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a licitante será notificada para, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade em relação ao FGTS e o INSS, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. A empresa deverá manter durante todo fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar poderes para o signatário assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social e, ainda no caso de procurador, além desses documentos, procuração registrada em Cartório. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora por ser a única responsável perante a Administração Municipal, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação. DA EXECUÇÃO, DO ACRÉSCIMO E DA SUPRESSÃO DE SERVIÇOS Caberá à Contratante a emissão da Ordem de Serviço, coordenação, a supervisão e a fiscalização dos trabalhos objeto desta licitação por meio do Município e, ainda, fornecer à Contratada, os dados e os elementos técnicos necessários à realização dos serviços licitados. A Contratada deverá executar a obra de acordo com o projetado, e se achar necessário, propor alterações, desde que essas não desconfigurem o projeto inicial, submetendo-as à decisão do Município. A Contratada deverá, inicialmente, afixar no canteiro de serviços placas alusivas à obra, com dimensões, dizeres e símbolos a serem determinados pela Contratante. A Contratada se obriga a executar as obras empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade, obedecendo rigorosamente aos projetos de engenharia que lhe forem fornecidos pela Contratante e às possíveis modificações propostas pelo setor de fiscalização do Município com prévio aditamento contratual. Poderá a Contratante, através do setor competente e a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem qualquer ônus para a mesma, caso tenha sido executada com imperícia técnica comprovada ou em desacordo com as normas, especificações ou com as determinações da fiscalização, nos termos do art. 69, da Lei nº 8.666/93. Nenhuma alteração ou modificação de forma, qualidade ou quantidade dos serviços poderá ser feita pela Contratada, podendo, entretanto, a Contratante determinar as modificações tecnicamente recomendáveis, desde que justificadas e correspondentes a um dos itens abaixo: Aumento ou diminuição da quantidade de qualquer trabalho previsto no contrato; Alteração dos níveis, alinhamentos de posição e dimensões de qualquer parte desses trabalhos; Suspensão da natureza de tais trabalhos; Execução de trabalho adicional, de qualquer espécie, indispensável à conclusão dos serviços contratados. Qualquer alteração, modificação, acréscimos ou reduções que impliquem alteração do projeto da obra deverão ser justificados pela fiscalização do Município e autorizados, sempre por escrito, com prévio aditamento do contrato. Ao término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra. DAS MEDIÇÕES DE SERVIÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Os serviços serão medidos mensalmente. Os preços unitários serão os constantes da Proposta de Preços Unitários aprovada. As medições constarão de Boletim de Medição, contendo a relação de serviços, quantidades, unidades, preços unitários, parciais e totais, inclusive acumulados, físico e financeiro. O Município pagará à Contratada pelos serviços contratados e executados os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o Boletim de Medição (BM), a Contratada deverá apresentar na sede da Prefeitura Municipal as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada ao servidor responsável a fim de que seja atestada e dado imediato e regular processamento. O pagamento será efetuado através de Ordem de Pagamento, mediante apresentação à Contratante das respectivas notas fiscais, do cronograma físico-financeiro, do relatório parcial da execução da obra e da medição para verificação e posterior deferimento, devidamente atestadas por quem de direito. A Contratante pagará à Contratada o valor dos serviços executados conforme cronograma apresentado junto com projetos, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com os seguintes documentos anexados: Termo de Vistoria emitido pela fiscalização; Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Certidão Negativa de Débito do ISSQN, referente ao município no qual as obras ou serviços venham a ser prestados ou executados; Cópia da matrícula Cadastro Específico Individual (CEI) da obra junto ao INSS; Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento; Cópia do GFIP ? Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. Na hipótese da Contratada não cumprir o disposto nos subitens 23.6.4, 23.6.5 e 23.6.6 ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a Contratante reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 8.212/91 Os pagamentos serão efetuados em até 05 (cinco) dias após a data de apresentação da fatura. Para o pagamento da 1ª fatura, a Contratada deverá, além dos documentos enumerados acima, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART?s) referentes aos serviços contratados. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a futura contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. DAS PENALIDADES Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato, bem como das demais cominações legais, o licitante que: I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n° 12.462/2011; II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso; III - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; IV - Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; V - Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; VII - Der causa à inexecução total ou parcial do contrato. As sanções administrativas, criminais e demais regras previstas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/1993 aplicam-se a este Edital. Nova Bassano, RS, 26 de dezembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal