ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80, DE 18 DE JUNHO DE 2024. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/52 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DA COZINHA DO POSTO DE SAÚDE CENTRAL COM MÃO DE OBRA E MATERIAL De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Ivaldo Dalla Costa, CPF nº 098.095.380-49, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, CONSTRUTORA BERLAM LTDA , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rodovia 324, nº 265, km, 17, bairro Industrial, CEP 95.340-000 em Nova Bassano/RS, inscrita no CNPJ sob nº 07.277.950/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Paulo Avelino Bertuzzi, CPF nº 706.042.310-91, denominado CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para reforma da cozinha do Posto de Saúde Central, incluindo mão de obra e material. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA tem por objeto o serviço descrito acima, da seguinte forma: 2.1. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade. 2.2. Os serviços compreendem os seguintes itens: 1 RETIRADA DE UMA PORTA DE 0,80X2,10 UND 1 2 RETIRADA DE AZULEJO DE FORMA MANUAL SEM REAPROVEITAMENTO M² 30 3 RETIRADA DE PISO CERAMICO DE FORMA MANUAL SEM REAPROVEITAMENTO M² 11 4 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS CERAMICOS VASADOS DE FORMA MANUAL SEM REAPROVEITAMENTO M² 1,5 5 AREMATE COM EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO COM BETONEIRA DE 400 L, APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS M² 30 6 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES COM PLACAS TIPO ESMALTADAS COM DIMENSÕES DE 20X40 APLICADAS EM AMBIENTES INTERNOS. M² 30 7 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECANICO COM BETORNEIRA DE 400 L ESPESSURA DE 5 CM M² 11 ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 8 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO COM DIMENSÕES DE 60X60 APLICADOS EM AMBIENTES INTERNOS M² 11 9 PINTURA COM TINTA SELADOR E TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. M² 11 10 AREMATE COM EMBOÇO, EM ARGAMASSA T RAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO COM BETONEIRA DE 400 L, APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS M² 30 11 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES COM PLACAS TIPO ESMALTADAS COM DIMENSÕES DE 20X40 APLICADAS EM AMBIENTES INTERNOS. M² 30 12 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECANICO COM BETORNEIRA DE 400 L ESPESSURA DE 5 CM M² 11 13 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO COM DIMENSÕES DE 60X60 APLICADOS EM AMBIENTES INTERNOS M² 11 14 PINTURA COM TINTA SELADOR E TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. M² 11 2.3. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. 2.4. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. 2.5. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos autores do projeto. 2.6. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. 2.7. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. 2.8. Antes da entrega final da obra, esta deverá ser perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. 2.9. Primeiramente, é fundamental o isolamento da área onde será executada a obra para garantir a segurança dos trabalhadores e a proteção dos usuários e funcionários do Posto. Também deve-se levar em consideração a proteção dos móveis, equipamentos e outros elementos sensíveis do local contra poeira e detritos. 2.10. Com a área de intervenção devidamente isolada, deve-se prosseguir com a remoção cuidadosa de quaisquer revestimentos ou acabamentos na parede a ser demolida. Demolir ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO controladamente a parede em alvenaria, utilizando ferramentas apropriadas e técnicas seguras para minimizar danos às estruturas adjacentes, bem como remoção e descarte adequados dos resíduos de demolição da obra. 2.11. Aplicar revestimentos e acabamentos nas áreas de intervenção da obra, garantindo uma aparência estética e funcional. Limpeza completa da área de intervenção e remoção de quaisquer resíduos ou detritos resultantes da obra. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos serviços é de 30 dias a contar da ordem de início, renováveis por igual período, de acordo com os limites legais. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais), sendo R$ 2.653,40 (Dois mil seiscentos e cinquenta e três reais e quarenta centavos) referente à material e o restante, R$ 4.346,60 (Quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta centavos), referente a mão de obra. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE . 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: CÓD. REDUZIDO: 2321 (material e mão de obra) CENTRO DE CUSTO: Secretaria da Saúde e Assistência Social FONTE DE RECURSOS: 4500 ? Atenção Básica Federal CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato a Sra. Solange Cassol. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social, Sra. Aline Luvison. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 18 de junho de 2024. _______________________________ ______________________________ _________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico ESTADO DO RIO GRANDEO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO ____________________________________ ________________________________ ALINE LUVISON Gestora do contrato ________________________________ Solange Cassol Fiscalizadora do Contrato