ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 74/2018, Pregão Presencial nº 56/2018, à empresa ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORN ECIMENTO DE FERRAMENTAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DIVERSOS. ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 172 SOLVENTE A BASE DE RESINA ACRÍLICA (DEMARCAÇÃO TRÁFEGO) 500 L ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA 9,90 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 176 TINER PROFISSIONAL (EMBALAGEM DE 01 L) 210 L ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA 11,50 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 177 TINTA ESMALTE AMARELA P/ DEMARCAÇÃO DE TR ÁFEGO (EMBALAGEM DE 3,6 LITROS ) 400 UND ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA 73,90 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 178 TINTA ESMALTE CINÉTICO CINZA GALÃO DE 3,6 L PARRA FERRO 30 UND ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA 70,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 179 TINTA ESMALTE PARA DEMARCAÇAO DE TRANSITO - BRANCA (EMBALAGEM 3,6 LITROS ) 700 UND ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA 73,90 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 180 TINTA LATEX BRANCO, LATA 18 L ( CAMPO ) 80 UND ROSALEN FABRICAÇÃO DE TINTAS E QUÍMICOS EM GERAL LTDA 134,00 1º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Ordem de fornecimento. A Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. Para a emissão da Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Autorização de Fornecimento que deles decorrer. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Fornecimento para o mesmo item. Na Ordem de Fornecimento constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: O objeto cujo fornecimento vier a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias após o recebimento da Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. A entrega se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras da Secretaria Municipal de Obras. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Ordem de Fornecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS- CR, observada a natureza jurídica da licitante. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Nova Bassano, 29 de agosto de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal