ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIV O Nº 136, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/69 ? FUNDAMENTADO NO ARTIGO 75, II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE DESPORTO E TURISMO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO NATALINA, INCLUINDO ASSESSORIA, LOCAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS ENFEITES NATALINOS. De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.xxx.894/0001-xx, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF nº 354.xxx.940-xx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado MAGIK DECORAÇÃO E CENOGRAFIA DE EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 13.xxx.024/0001-xx, com sede na Rua Marques de Souza, nº 489, bairro São Francisco, município de Bento Gonçalves/RS, neste ato representada pela sócia administradora Sra. Kelly Dorneles Stefenon, CPF nº 011.xxx.820-xx, com endereço comercial na sede da empresa; doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de decoração natalina na Praça Municipal Colbachini, incluindo assessoria, locação, montagem, instalação e desinstalação dos enfeites natalinos. 1.1.1 Os seguintes itens de decoração estão inclusos na contratação: 2 (dois) túneis de luzinha de 6 (seis) metros cada, com estrela 8 (oito) pontas na entrada saída estrutura de ferro pintado; um letreiro escrito ?Feliz Natal? chapado um lado, recorte MDF pintado com tinta acrílica vermelha, com contorno, iluminado aproximadamente 1 (um) metro de altura 4 (quatro) metros comprimento; 2 (duas) torres de bolas 3 (três) metros cada; 2 (duas) árvores principais com luzinha nos troncos, 6 (seis) estrelinhas e 20 (vinte) snow (efeito neve) para cada árvore; 10 (dez) árvores com luzinha nos troncos (somente a parte de baixo da arvore); 1 (um) letreiro escrito ?NOEL? chapado um lado, recorte MDF pintado com tinta acrílica vermelha, iluminado com aprox. 1.50m; 1 (um) Papai Noel segurando árvore com 1,80m. 1.1.2 Por se tratar de instalação em espaço público aberto, todos os equipamentos, conexões, reatores e cabos utilizados devem possuir grau de proteção adequado contra intempéries e umidade. 1.1.3 Na hipótese de interrupção total da iluminação de um elemento principal (túneis, árvores principais ou letreiros) ou situação que represente risco à segurança dos frequentadores, o prazo máximo para início dos reparos e saneamento do risco será de até 2 (dois) dias, contadas a partir da notificação formal ou via canal rápido (WhatsApp/E-mail) pela CONTRATANTE ; sem custos adicionais à CONTRATANTE . 1.1.4 Para queima parcial de lâmpadas, fitas de LED ou pequenos enfeites, a substituição ou reparo deverá ocorrer no prazo máximo de até 7 (sete) dias corridos após a notificação formal ou via canal rápido (WhatsApp/E-mail) pela CONTRATANTE ; sem custos adicionais à CONTRATANTE. 1.1.5 Na hipótese de danos decorrentes de chuvas ordinárias, ventos moderados ou umidade não eximem a CONTRATADA da obrigação de substituição ou reparo sem custos adicionais à CONTRATANTE. 1.2 A CONTRATADA será integralmente responsável por todas as despesas operacionais, logísticas, de transporte, equipamentos, instalação elétrica, e mão de obra qualificada necessárias para a completa e adequada prestação dos serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 5 1.2.1 A CONTRATADA emitirá documento de responsabilidade técnica referente aos serviços, instalações elétricas e equipamentos sob sua responsabilidade. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1. O objeto e os itens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deverão ser instalados e testados impreterivelmente até a data de 30/11/2026. 2.2. A desmontagem e a retirada integral de toda a estrutura decorativa deverão ocorrer no período de 05/01/2027 a 10/01/2027. 2.3. Quaisquer trocas, manutenções ou reposições de enfeites durante a vigência do contrato deverão seguir rigorosamente o padrão, as especificações e os prazos de atendimento definidos nos subitens da CLÁUSULA PRIMEIRA . 2.4. A CONTRATADA compromete-se a entregar a Praça Municipal Colbachini limpa e nas mesmas condições em que a recebeu, respondendo por quaisquer danos causados ao patrimônio público (como estruturas, canteiros, vegetação ou pavimentação) durante os trabalhos de montagem, manutenção ou desmontagem. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 3.1 O presente contrato terá início no dia 14/09/26 e terá prazo de validade de 5 (cinco) meses, com a total execução do objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód . 2026 10 1 13 392 201 2015 1 339039140000000 LOCAÇÃO BENS MÓVEIS, OUTRAS NATUREZAS E INTANGÍVEIS 2620 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 548 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a Sra. Tamara Reche Marzzaro. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato o Sr. Gilmar Fanton. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 5 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Disponibilizar profissionais qualificados e equipamentos compatíveis com a necessidade da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 5 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento mediante assinatura digital, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, 14 de setembro de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 5 de 5 _______________________________ Gestor do contrato ________________________________ Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. ________________________ Assessor Jurídico