TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGI SLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 71/2022, Pregão Presencial nº 44/2022, à empresa TURBO DIESEL COM ÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍ VEL DO TIPO ÓLEO DIESEL, ATRAVÉS DE CONCESSÃO EM COMODATO DE TANQUE DE ARMAZENAMENTO, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE VALOR LITRO VALOR TOTAL 01 ÓLEO DIESEL S10 L 255.000,00 5,98 1.524.900,00 OBS. 1: A contratação será por estimativa de consumo, podendo ocorrer variação, dependendo da necessidade do Município, observando-se, a critério da Administração, o § 1º do art. 65 da Lei de Licitações. OBS. 2: O fornecimento do óleo diesel será feito através de concessão em comodato de tanque de armazenamento pelo vencedor do certame, a ser instalado no pátio do Parque de Máquinas/Garagem Municipal. OBS. 3: No preço cotado por litro de óleo diesel não haverá qualquer reajuste, somente poderá haver, a requerimento da Contratada, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento do óleo diesel, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis, divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento e/ou redução de preço. OBS. 4: Deverão estar incluídas nos valores quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. Também deverão estar incluídas as despesas de instalação dos equipamentos, manutenção dos mesmos e demais despesas de transporte, bem como as despesas de licenciamento e permissão de uso dos equipamentos, quando necessário e quando for o caso. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo e com termo final em 31 de dezembro de 2023. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Da assinatura do Contrato, o vencedor terá o prazo de até 10 (dez) dias para disponibilizar, de forma completa e instalada, os equipamentos para recebimento do combustível. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, dentro das normas técnicas exigidas pela legislação em vigor, principalmente quanto ao aspecto de segurança, sendo que o tanque deverá ter capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros e a bomba de abastecimento deverá ser elétrica e contar com medidor de quantidade em litros, mangueira e bico. A manutenção e o aferimento dos equipamentos ficarão a cargo do licitante vencedor. O Município disponibilizará a estrutura necessária para a sustentação e devida instalação do tanque de armazenamento aéreo e demais acessórios. Os equipamentos deverão ser instalados e disponibilizados, através de comodato, durante todo o período do contrato, sem qualquer despesa extra para o Município. A bomba medidora de combustível deverá apresentar marca de fabricação, número de série, placa de identificação, sistema de selagem com eliminador de ar e gás, tudo em conformidade com as exigências do INMETRO. O licitante, ao elaborar a proposta, declara-se ciente de que o fornecimento e o serviço deverão ser prestados de acordo com as exigências mencionadas neste Edital. DA FORMA DE FORNECIMENTO: O fornecimento do óleo diesel dar-se-á de forma parcelada, conforme necessidade e mediante solicitação da Contratante, na sede da Garagem da Prefeitura Municipal / Parque de Máquinas ? Rua Silva Jardim, 824. Após a solicitação, a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a entrega do óleo diesel. DO PAGAMENTO: O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, referente ao fornecimento do óleo no período, a ser pago até o 3º (terceiro) dia útil da semana posterior a que fechar a quinzena, com as devidas notas fiscais de fornecimento. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e da conta bancária da empresa na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 5 1 20 20 160 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2785 MATERIAL DE CONSUMO 687 Manutencão da Frota de Veiculos e Máquinas 2022 7 1 26 26 160 2284 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1912 MATERIAL DE CONSUMO 304 Manutencão da Frota de Veiculos e Máquinas 2022 8 2 10 10 212 2031 40 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2445 MATERIAL DE CONSUMO 340 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2022 6 2 12 12 206 2023 20 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1679 MATERIAL DE CONSUMO 217 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino Fundamental. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 29 de dezembro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal