ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 4 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 147, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 78/2026 ? FUNDAMENTADO NO ARTIGO 75, II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL , COM MÃO DE OBRA INCLUSA, PARA INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA NO PÁTIO DA EMEI MAGIA E SABER. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.XXX.XXX/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, CPF nº 354.XXX.XXX-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado Mauricio Goulart Correa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.XXX.XXX/0001-55, com sede na Av. Sertório, nº 4197, bairro Jardim São Pedro, município de Porto Alegre/RS, neste ato representado pelo sócio-administrador Sr. Mauricio Goulart Correa, CPF nº 449.XXX.XXX-68, com endereço comercial na sede da empresa; doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 O presente contrato tem por objeto a aquisição de grama sintética e do material necessário para a sua instalação, com mão de obra inclusa, no pátio da EMEI Magia e Saber, compreendendo o fornecimento de 70 m² (setenta metros quadrados) de grama sintética decorativa verde, modelo "playgrass", 20 mm, com proteção UVA, com instalação inclusa, e de 3 (três) unidades de cola de contato para grama sintética, em embalagens de 2,8 kg. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA será executado em até 20 (vinte) dias, contados a partir da emissão da ordem de compra, no pátio da EMEI Magia e Saber, localizada na Rua Silva Jardim, nº 714. 2.2 O prazo de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação expressa da CONTRATADA e concordância da CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 3.1 O presente contrato terá início no dia 05/10/2026, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 6.227,00 (seis mil, duzentos e vinte e sete reais). 4.1.1. R$ 5.810,00 (cinco mil, oitocentos e dez reais) referentes à aquisição de 70 m² (setenta metros quadrados) de grama sintética decorativa, ao valor unitário de R$ 83,00 (oitenta e três reais) o metro quadrado, com a mão de obra de instalação inclusa. 4.1.2. R$ 417,00 (quatrocentos e dezessete reais) referentes à aquisição de 3 (três) unidades de cola de contato para grama sintética, ao valor unitário de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais) a unidade. 4.2 No valor ajustado na cláusula 4.1, já estão incluídas quaisquer despesas referentes à serviços de escritório, pagamento de taxas por serviço, custos com deslocamento, alimentação, transporte, materiais (instrumentos de trabalho) e equipamentos apropriados de acordo com a especificidade do serviço, inclusive equipamentos de segurança e proteção individual adequados. CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 4 5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 2 12 365 203 1034 20 339030240000000 MATERIAL PARA MANUTENCAO DE BENS IMOVEIS/INSTALACOES 1692 339030000000000 MATERIAL DE CONSUMO 596 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato a Sra. Aline Parisotto Reginatto, matrícula funcional nº 422. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como Gestora do presente contrato a Secretária Municipal de Educação, Sra. Veranice Pelle De Bona, matrícula funcional nº 67111. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.1.1 Ficarão a cargo exclusivo da CONTRATADA todos os custos operacionais, logísticos, de transporte, frete, equipamentos e de pessoal necessários para a integral execução do objeto deste contrato. 9.1.2 A CONTRATADA concederá garantia pelo prazo de 1 (um) ano para a grama sintética, contado a partir da data de entrega e conclusão da instalação. Esta garantia cobre especificamente defeitos de fabricação, desbotamento excessivo precoce, falhas na trama e vícios do material, bem como falhas na fixação, descolamento de emendas, soltura de bordas ou quaisquer incorreções decorrentes da execução da mão de obra de instalação em condições normais de uso. 9.1.2.1 O encerramento da vigência contratual, disposto na CLÁUSULA TERCEIRA , não extingue a obrigação de garantia do objeto estipulada no item 9.1.2. 9.1.3 A CONTRATADA deverá garantir que a grama sintética, a cola de contato e demais insumos utilizados estejam em conformidade com as normas de segurança aplicáveis a ambientes infantis. 9.1.4 A CONTRATADA deverá avaliar previamente a superfície onde será instalada a grama sintética, notificando imediatamente a CONTRATANTE caso a base/solo apresente irregularidades que impeçam a correta fixação ou comprometam a durabilidade do produto antes do início dos trabalhos. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 4 previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.4. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.5. Reparar, refazer ou corrigir, às suas expensas e dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE, a instalação ou os materiais em que forem verificados vícios, defeitos de fabricação ou incorreções resultantes de execução em desacordo com as normas técnicas ou com o pactuado neste contrato. 9.6. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 9.7. Disponibilizar profissionais qualificados e equipamentos compatíveis com a necessidade da execução. CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 4 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando as partes de pleno acordo, firmam o presente instrumento mediante assinatura digital, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, 05 de outubro de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _______________________________ GESTOR DO CONTRATO ________________________________ FISCAL DO CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. ________________________ Assessor Jurídico