Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE ? EXAMES LABORATORIAIS ? PARA OS USUÁRIOS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO. PROCESSO Nº 04/2024 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECR ETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que a partir do dia 14 de março de 2024, às 9 horas, estará procedendo no CREDENCIAMENTO de pes soas jurídicas para prestação de serviços de exames laboratoriais abaixo relacionados. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 1. SERVIÇOS 1.1. Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE TETO/ANO VALOR A SER PAGO 1 DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (5 DOSAGENS) 120,00 R$ 7,26 2 EXAME DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO 1.200,00 R$ 3,70 3 EXAME DOSAGEM DE AMILASE 240,00 R$ 4,50 4 EXAME DOSAGEM DE BILIRUBINAS TOTAL E FRAÇÕES 900,00 R$ 4,02 5 EXAME DOSAGEM DE COLESTEROL HDL 4.800,00 R$ 7,02 6 EXAME DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL 4.800,00 R$ 3,70 7 EXAME DOSAGEM DE CREATININA 4.200,00 R$ 3,70 8 EXAME DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA 600,00 R$ 4,02 9 EXAME DOSAGEM DE GAMA _ GLUTAMIL -TRANSFERASE (GAMA GT) 1.800,00 R$ 7,02 10 EXAME DOSAGEM DE GLICOSE 4.800,00 R$ 3,70 11 EXAME DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA 720,00 R$ 15,72 12 EXAME DOSAGEM DE POTASSIO 960,00 R$ 3,70 13 EXAME DOSAGEM DE SÓDIO 960,00 R$ 3,70 14 EXAME DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACETICA (TGO) 3.000,00 R$ 4,02 15 EXAME DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO -PIRUVICA (TGP) 3.000,00 R$ 4,02 16 EXAME DOSAGEM DE TRIGLICERÍDEOS 4.800,00 R$ 7,02 17 EXAME DOSAGEM DE UREIA 1.800,00 R$ 3,70 18 EXAME CONTAGEM DE PLAQUETAS 3.000,00 R$ 5,46 19 EXAME DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO 360,00 R$ 5,46 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 20 EXAME DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) 1.800,00 R$ 5,46 21 EXAME HEMOGRAMA COMPLETO 4.800,00 R$ 8,22 22 EXAME DETERMINAÇÃO QUANTITATIVA DE PROTEÍNA C REATIVA 900,00 R$ 18,50 23 EXAME DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) 1.500,00 R$ 32,84 24 EXAME PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 240,00 R$ 20,00 25 EXAME PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLORESCÊNC IA) 60,00 R$ 20,00 26 EXAME PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) 120,00 R$ 5,66 27 EXAME (ANTI HBS) PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B 120,00 R$ 37,10 28 EXAME (ANTI HBE) PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B 60,00 R$ 37,10 29 EXAME (ANTI HCV) PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VÍRUS DA HEPATITE C 60,00 R$ 37,10 30 EXAME PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA 240,00 R$ 33,94 31 EXAME (ANTI HBC IGG) PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTÍGENO CEN TRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B 60,00 R$ 37,10 32 EXAME PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA 240,00 R$ 37,10 33 EXAME (ANTI HBC IGM) PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTÍGENO CENTRAL DO VÍRUS DA HEPATITE B 60,00 R$ 37,10 34 EXAME (HBS AG) PESQUISA DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO VÍRUS DA HEPATITE B 240,00 R$ 37,10 35 EXAME (HBE AG) PESQUISA DE ANTÍGENO E DO VÍRUS DA HEPATITE B 60,00 R$ 37,10 36 EXAME TESTE DE VDRL PARA DIAGNÓSTICO DA SÍFILIS 480,00 R$ 5,66 37 EXAME PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES (3 AMOSTRAS) 600,00 R$ 9,90 38 EXAME QUALITATIVO DE CÁLCULOS URINÁRIOS (EQU) 4.200,00 R$ 7,40 39 EXAME DOSAGEM DE GONAD OTROFINA (HCG,BETA HCG) 240,00 R$ 13,66 40 EXAME DOSAGEM DE HORMÔNIO TIREOESTIMUMULANTE (TSH) 2.400,00 R$ 15,58 41 EXAME DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE ( T4 LIVRE ) 600,00 R$ 20,18 42 EXAME DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) 120,00 R$ 15,14 43 EXAME ANTIBIOGRAMA NA URINA 1.800,00 R$ 9,96 44 EXAME BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR 120,00 R$ 8,40 45 EXAME CULTURA DE BACTÉRIAS PARA IDENTIFICAÇÃO 120,00 R$ 11,24 46 EXAME CULTURA PARA BAAR 120,00 R$ 11,26 47 EXAME PROVA DE LATEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMAT OIDE 360,00 R$ 3,78 48 EXAME FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR 240,00 R$ 21,30 49 EXAME PESQUISA DE FATOR RH 240,00 R$ 2,74 50 EXAME DOSAGEM DE CÁLCIO 120,00 R$ 3,70 51 EXAME DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) 240,00 R$ 7,36 52 EXAME DOSAGEM DE CLORETO 120,00 R$ 3,70 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 53 EXAME DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO 60,00 R$ 4,02 54 EXAME DOSAGEM DE PROTEÍNAS (URINA DE 24 HORAS) 120,00 R$ 4,08 55 EXAME DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DE PROTROMBINA (TAP) 600,00 R$ 5,46 56 EXAME CLEARANCE DE CREATININA 120,00 R$ 7,02 57 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 600,00 R$ 11,54 58 EXAME DOSAGEM DE FERRITINA 600,00 R$ 31,18 59 EXAME DOSAGEM DE FERRO SERICO 240,00 R$ 7,02 60 EXAME PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTRA O VÍRUS EPSTEIN BARR 60,00 R$ 5,66 61 EXAME DOSAGEM DE LIPASE 60,00 R$ 4,50 62 DOSAGEM DE MICROALBUMINURIA 240,00 R$ 16,24 63 TESTE ANTÍGENO NS1 PARA DENGUE 120,00 R$ 48,00 64 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES 360,00 R$ 3,30 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. O critério de seleção é o previsto no art. 79, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1. 2. CONDIÇÕES PARA CREDEN CIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital na Administração Municipal de Nova Bassano, no Departamento de Licitações, situado no Centro Administrativo Municipal - Rua Silva Jardim, 505, Centro, nesta cidade, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h30min. 2.2. Os dados informados são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 3 deste Edital. 2.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital e seus anexos, durante todo o seu período de vigência. 2.4. Não haverá procedimento de classificação das manifestações, sendo que todos os interessados que atenderem às exigências do presente Edital poderão celebrar o Termo de Credenciamento com o Município. 3. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços objeto deste Edital; b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do credenciado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do credenciamento; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 13.5. do edital; f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; g) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), h) Certidão negativa de débito com o FGTS; i) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (modelo Anexo I); Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; k) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento; l) Alvará de localização e/ou funcionamento fornecido pelo Município sede do estabelecimento do credenciado, válido e compatível com o objeto pretendido; m) Alvará Sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual; n) Declaração que se propõe a realizar os serviços descritos na tabela acima, em conformidade com os quantitativos e valores nela estipulados, e de disponibilidade de carga horária compatível com a conveniência dos usuários, considerando-se o horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde do Município; o) Descrição dos recursos físicos, materiais e humanos destinados ao serviço a ser credenciado, anexando: - cópia dos diplomas, certificado e títulos dos profissionais; - cópia do RG e CPF. p) Requerimento de Credenciamento (Anexo II). 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. 4. CONDIÇÕES PARA PR ESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. É vedado: I) O trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; II) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. III) a utilização de pessoal e equipamentos do Município para a execução dos serviços contratados. IV) A prestação dos serviços deverá ocorrer na sede do Credenciado. 4.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços. 4.4. O teto-máximo de exames corresponderá à distribuição da quantidade de procedimentos estimada e constante do preâmbulo pelo número de empresas devidamente habilitadas no presente procedimento, no interesse e de acordo com as necessidades do Município e à escolha do usuário/munícipe. 4.5. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto no item 1 deste Edital, conforme tabela de preços. 5.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. 5.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, acompanhado de relatório das quantidades executadas, e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 5.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. 5.5. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 5.6. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1, os quais poderão ser revistos anualmente pela Credenciante objetivando preservar os valores praticados no mercado. 6. DO PESSOAL DO CREDENC IADO É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. 7. DA FORMALIZAÇÃO O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 8. DA VIGÊNCIA DO EDITAL E DO TERMO DE CREDENCIAM ENTO 8.1. O presente Edital estará vigente por prazo indeterminado, até disposição da autoridade competente em sentido contrário, ficando à disposição do público no sítio eletrônico do município de Nova Bassano/RS, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do disposto no artigo 79, parágrafo único, I, da Lei nº 14.133/2021. 8.2. A revogação deste Edital dependerá de prévia publicação. 8.3. Enquanto estiver vigente o Edital, fica permitido o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, desde que preenchidas as condições ora exigidas. 8.4. O termo de credenciamento firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 8.5. Para a prorrogação do credenciamento, o Credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. 9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITA L E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO : 9.1. A qualquer tempo, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital ou solicitar esclarecimentos. 9.2. Caberá à autoridade superior decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis. 9.3. Acolhida a impugnação, será alterado o Edital e novamente publicado, decidindo-se a respeito dos credenciamentos previamente celebrados. 9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à autoridade, a qualquer tempo, por meio eletrônico ou presencialmente. 9.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela autoridade serão entranhados nos autos do processo e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 10. DOS RECURSOS Das decisões do presente credenciamento caberá recurso nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 11. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO: 11.1. O município de Nova Bassano poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. 11.2. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.3. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. 11.4. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Autoridade Superior, que opinará em até 05 (cinco) dias úteis. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Das Infrações Administrativas 12.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o CONTRATADO que: 12.1.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 12.1.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 12.1.1.3. der causa à inexecução total do contrato; 12.1.1.4. enseje o retardamento da execução ou da entrega do objeto do contrato, sem motivo justificado, o qual se configura quando o CONTRATADO: 12.1.1.4.1. deixe de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 7 (sete) dias contados da data da publicação da súmula da contratação no Diário Oficial do Município; 12.1.1.4.2. deixe de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados. 12.1.1.5. apresente declaração ou documentação falsa, ou preste declaração falsa durante a execução do contrato; 12.1.1.6. pratique ato fraudulento na execução do contrato; 12.1.1.7. comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude de qualquer natureza; ou 12.1.1.8. pratique ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Do Processo Administrativo e das Sanções Administrativas 12.2.1. A aplicação de quaisquer das penalidades aqui previstas realizar-se-á em processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021. 12.2.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas de acordo com a dosimetria, as seguintes sanções: 12.2.2.1. advertência, para a infração prevista na subcláusula 12.1.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 12.2.2.2. multa, nas modalidades: 12.2.2.2.1. compensatória, de até 10% sobre o valor da parcela inadimplida, para quaisquer das infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.1. a 12.1.1.8; 12.2.2.2.2. moratória, pelo atraso injustificado na execução do contrato, de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 12.2.2.3. impedimento de licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.2. a 12.1.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 12.2.2.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar, para as infrações previstas nas subcláusulas 12.1.1.5. a 12.1.1.8. 12.3. Da Aplicação das Sanções 12.3.1. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.3.2. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao ente público. 12.3.3. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.3.4. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no instrumento, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados nos incisos do caput do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.3.5. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital. 12.3.6. A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação da multa. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará o participante do credenciamento para assinar o termo, sob pena de decair do direito à contratação. 13.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 13.3. O Município se reserva o direito de, excepcionalmente, contratar exames de outras empresas para Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br atendimento de necessidade específicas, nos termos da Lei 14.133, de 2021. 13.4. O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13.5. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ/CPF e demais informações para os endereços de e-mails citados no item 15 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 3.1. ?e? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 3 10 10 212 2031 4500 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2667 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 422 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 15. DAS INFORMAÇÕES Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, bairro Centro, pelo fone (54) 3273-1649 ou pelos e-mails fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br. Nova Bassano, 11 de março de 2024. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal em exercício Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo nº 04/2024 (Razão Social da empresa)_____ ___________________________,inscrita no C NPJ nº______________________, por intermédio de seu representante l egal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso VI do artigo 68 da Lei nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2024. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2024 REQUERIMENT O DE CREDENCIAMENTO Ref. ao Processo nº 04/2024 (Razão Social da empresa / Pessoa Física)________________________________,inscrita no CNPJ / CPF nº______________________, por intermé dio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , REQUER CREDENCIAMENTO, para fins de realização de ________________ 1. Os exames que a empresa se propõe a executar são as relacionadas abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ATIVIDADE VALOR ....... .................................... .............. ....... .................................... .............. Dados para contato: Endereço: __________________________________________________ ___ Cidade:___________________ Fone: _________________ E-mail: ______________________________ Nome da pessoa para contato: ___________________________________ _______________________________, em _________de_________________de 2024. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO N º__________ PROCESSO Nº 04/2024 CHAMAMENT O PÚBLICO Nº 02/2024 TERMO DE CREDENC IAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE S ERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE PARA OS USUÁRIOS DA REDE BÁSICA DE SAÚDE CELEBRADO ENTRE O MUN ICÍPIO DE NOVA BASSANO E _____________ O Município de Nova Bassano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ........, brasileiro, ...........(estado civil), portador do RG nº ................... e inscrito no CPF nº .................., residente e domiciliado na ........................, em .........., doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, .............., inscrito no CNPJ/CPF sob nº ................., com sede/domicílio na .............., na cidade de ................., doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. ....................., têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de Serviços de exames laboratoriais. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Os serviços contratados por este termo serão pagos de acordo com o número de exames realizados, tendo como referência a tabela do Edital de Chamamento, conforme dados abaixo: ITEM DESCRIÇÃO ESPECIALIDADE VALOR ..... ....................... ........... ..... ....................... ........... ..... ....................... ........... CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto na Cláusula Segunda, conforme tabela de preços. § 1º. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de exames efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. § 2º. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo, acompanhado de relatório das quantidades executadas, e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. § 3. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. § 4º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o Credenciado discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua o Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br § 5º. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1, os quais poderão ser revistos anualmente pela Credenciante objetivando preservar os valores praticados no mercado. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços se dará, exclusivamente, nas dependências do CREDENCIADO, sendo vedado o trabalho nas dependências ou setores próprios do Município. § 1º. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021, estendendo-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. § 2º. Para a prestação dos serviços, objeto deste Termo, não poderão ser utilizados pessoal e equipamentos do Município. § 3º. É de responsabilidade exclusiva e integral do Credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. § 4º. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços. § 5º. O teto-máximo de exames corresponderá à distribuição da quantidade de procedimentos estimada e constante do preâmbulo pelo número de empresas devidamente habilitadas no presente procedimento, no interesse e de acordo com as necessidades do Município e à escolha do usuário/munícipe. § 6º. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. § 7º. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. § 8º. Os exames somente poderão ser realizados pelo prestador com a autorização e carimbo do serviço de saúde e requisição específica para esse fim, sendo que NÃO PODERÃO ser realizadas as coletas sem a devida autorização. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do Município: a) encaminhar os munícipes para a realização dos serviços ao Credenciado; b) fornecer os documentos e as informações necessários para o desempenho da atividade contratada; c) pagar os valores de acordo com a tabela de preços estipulados no edital de Chamamento Público nº 02/2024; d) disponibilizar o rol de credenciados habilitados à prestação dos serviços, à escolha dos usuários/munícipes, quando da requisição dos mesmos. São obrigações do Credenciado: a) atuar com diligência na condução dos serviços que lhe forem distribuídos, mantendo controle rigoroso nos prazos estabelecidos; b) manter um arquivo dos serviços realizados e nome das pessoas atendidas; c) enviar relatório mensal ao Município dos exames realizados, juntamente com o documento fiscal de cobrança, para fins de recebimento do pagamento; d) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO a existência de impedimento ético ou legal em prestar o serviço que lhe foi encaminhado; e) manter, durante a contratação, todas as condições de credenciamento exigidas no edital, apresentando, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios, sob pena de imediata rescisão do termo de credenciamento; f) ficar responsável exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br g) não incluir em seu quadro social ou de empregados servidor público contratado sob qualquer título, ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município, sob pena de rescisão deste Termo; h) não transferir os direitos e obrigações decorrentes desse Termo; i) prestar os serviços, exclusivamente, em suas dependências; j) zelar pela qualidade no atendimento, observando todas as normas e condutas pertinentes à correta prestação dos serviços, especialmente quanto à área da saúde, vigilância sanitária e afins. CLÁUSULA SEXTA ? DA EXTINÇÃO CONTRATUAL A extinção deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Parágrafo único. Ficam assegurados os direitos do Credenciado em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA VIGÊNCIA O Termo de Credenciamento firmado terá vigência de 5 (cinco) anos, contados da data de sua publicação na imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado, sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, nos termos do disposto nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único. Para a prorrogação do credenciamento, o Credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. CLÁUSULA OITAVA - DAS HIPÓTESES DE DESC REDENCIAMENTO: O Município de Nova Bassano poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito à indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for. § 1º. O Credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. § 2º. Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo Credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021. § 3º. Fica assegurado ao Credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela Autoridade Superior, que opinará em até 05 (cinco) dias úteis. CLÁUSULA NONA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, a gestão e fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo, que ficará a cargo de servidores lotados na Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço, objeto desse Termo. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2024 8 3 10 10 212 2031 4500 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2667 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 422 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA VINCULAÇÃO O presente Termo fica vinculado ao Processo nº 04/2024, Edital de Chamamento nº 02/2024, com base na legislação federal pertinente à área da saúde e na Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, ............................. __________________________ _________________________ CREDENCIANTE CREDENCIADO GESTOR: ----------------------------------- ........................... CPF nº ......... FISCAL: ----------------------------------- .............................. CPF nº ..........