ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 49/2021, Pregão Presencial nº 31/2021, à empresa RENATO MACHADO PINTO por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTA S, EXAMES E CASTRAÇÃO DE CÃES ABRIGADOS NO CANIL. ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS VETERINÁRIOS PARA CASTRAÇÃO DE CÃO (FÊMEA) PEQUENO PORTE, ATÉ 10 KG, POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO COM ANESTESIA, INCLUSO 1 DIA DE INTERNAÇÃO, COM MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS. 25,00 RENATO MACHADO PINTO 305,00 1º 02 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (FÊMEAS) DE MÉDIO PORTE (DE 10KG A 20KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 30,00 RENATO MACHADO PINTO 360,00 1º 03 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (FÊMEAS) DE GRANDE PORTE (ACIMA DE 20KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 40,00 RENATO MACHADO PINTO 420,00 1º 04 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (MACHOS) DE PEQUENO PORTE (ATÉ 10KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 25,00 RENATO MACHADO PINTO 170,00 1º 05 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (MACHOS) DE MÉDIO PORTE (DE 10KG A 20KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 35,00 RENATO MACHADO PINTO 210,00 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 06 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASTRAÇÃO DE CÃES (MACHOS) DE GRANDE PORTE (ACIMA DE 20KG) POR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO REALIZADO, COM ANESTESIA E 1 (UM) DIA DE INTERNAÇÃO PARA RECUPERAÇÃO, INCLUÍDOS TODOS OS PROCEDIMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIOS 45,00 RENATO MACHADO PINTO 246,00 1º 07 SERVIÇOS DE CONSULTAS VETERINÁRIAS PARA CÃES 110,00 RENATO MACHADO PINTO 60,00 1º 08 SERVIÇOS DE EXAMES DE RAIO -X VETERINÁRIOS PARA CÃES 30,00 RENATO MACHADO PINTO 200,00 1º 09 SERVIÇOS DE EXAMES DE ECOGRAFIA VETERINÁRIOS PARA CÃES 30,00 RENATO MACHADO PINTO 155,00 1º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: O Município solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento do serviço registrado, na quantidade que for necessária, mediante a emissão de Ordem de Serviço. Os serviços a serem prestados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital. A contratada ficará responsável pela prestação dos serviços veterinários de realização de exames clínicos, consultas e de procedimento cirúrgico de esterilização (tanto de machos, quanto de fêmeas), bem como o atendimento emergencial, quando necessário, dos animais encaminhados pelo Município, sempre zelando pela segurança e bem- estar dos animais atendidos em conformidade com os princípios éticos e jurídicos aplicáveis aos cuidados aos animais. O método de intervenção na capacidade reprodutiva (castração) de cães que será preconizado é o método cirúrgico, o qual induz à esterilidade ou infertilidade permanente por meio de alterações anatômicas. Tal procedimento será feito por meio de remoção cirúrgica total (ovário-salpingo-histerectomia) nas fêmeas e por técnica cirúrgica de orquiectomia em machos, sempre, em ambos os casos, seguindo as normas técnicas e éticas dispostas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária. O profissional responsável pela realização do procedimento deverá utilizar o método anestésico que julgar mais adequado e utilizar materiais devidamente esterilizados para cada animal. As quantidades e as especificidades dos serviços serão descritas nas ordens de serviço de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante, sendo que a contratada somente poderá realizar qualquer serviço após o recebimento da respectiva ordem. Caso necessário, poderá ser solicitado acompanhamento pós-operatório até a retirada dos pontos. O transporte dos animais até a clínica, bem como a remoção dos mesmos depois da realização dos serviços, ficará a cargo do Município. A prestação dos serviços deverá ocorrer nas dependências da licitante, que deverá possuir toda a infraestrutura necessária (instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos) para a execução total e segura dos serviços acima relacionados e para atendimento a possíveis intercorrências, e que deverá estar localizada a uma distância máxima de até 40km da sede do município de Nova Bassano. Os procedimentos se darão através de encaminhamento pela Secretaria e em conformidade com a eventual ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações necessidade de atendimento de urgência ou não. E, nesta última hipótese, os serviços serão ajustados de acordo com a disponibilidade do centro cirúrgico da contratada, não podendo ultrapassar 07 (sete) dias após a solicitação do Município, salvo acordo diverso entre as partes. Deverá ser apresentado mensalmente, juntamente com a nota fiscal, relatório dos procedimentos realizados (consulta, exame ou castração), especificando o animal e o tipo de procedimento realizado. A contratada deverá dispor de no mínimo médico veterinário responsável pelas cirurgias, anestesias e demais procedimentos a serem prestados e realizados nos animais encaminhados, executando os serviços com observância às normas de segurança e higiene em vigor e responsabilizar-se pela destinação dos resíduos hospitalares. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da através da secretaria municipal requisitante dos serviços, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs.1: A nota fiscal deverá estar acompanhada de relatório contendo a quantidade de animais atendidos, sexo, peso e o procedimento realizado. Obs2: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Nova Bassano, 13 de setembro de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal