ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 96/2016, Pregão Presencial nº 45/2016, à empresa ROSALEN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DE TINTAS E FERRAMENTAS LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOLDO (COB ERTURA EM POLICARBONATO) PARA COBERTURA DO PÁTIO DA ESCOLA MUNICIPAL 15 DE NOVEMBRO. Fornecedor 2705-ROSALEN CONST. E COM. TINTAS E FERRAMENTAS LTDA Item Produto Un Qtd Marca Vlr Uni Vlr Tot 1 COBERTURA DE POLICARBONATO ESTRUTURA POR PERFIS METÁLICOS, PERFAZENDO UMA EXTENSÃO APROXIMADA DE 130,18METROS QUADRADOS UND 1,00 R$ 34.500,00 R$ 34.500,00 Total R$ 34.500,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O Contrato será a própria nota de empenho/ordem de fornecimento. A licitante vencedora deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), registrada na entidade profissional competente, do Responsável Técnico pela execução do objeto, sem a qual não poderá iniciar os serviços, juntamente com os dados de identificação de seu preposto, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.666/93. DO PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: A entrega e instalação/colocação do objeto deverão ser efetuadas em até 30 (trinta) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento, em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos. 14. DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: O objeto deverá ser entregue e devidamente instalado, em conformidade com as exigências deste edital e seus anexos, no pátio da Escola Municipal 15 de Novembro (Rua Pinheiro Machado ? Bairro Centro), neste Município. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercíci Órgã Unid Fun. S.Fun Prog P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 6 2 12 365 11 1192 20 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 992 OBRAS E INSTALACOES 850 Constr. Ampl. Escola Educ Infantil - Tedolinda R. e Magia e Saber ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 05 de Outubro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal