ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 21/2021, Pregão Presencial nº 13/2021, à empresa ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE TUBOS DE CONCRETO E PISO TÁTIL. ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 1 PISO PODO -TÁTIL-VISUAL (DO TIPO "ALERTA") PLACAS CIMENTÍCIAS (CONFECCIONADAS EM CONCRETO). DIMENSÕES DAS PLACAS: 25CM X 25CM. ESPESSURA MÍNIMA DAS PLACAS: 25MM (A ALTURA DOS RELEVOS NÃO INCLUSA NESTA MEDIDA. ASSIM, OS RELEVOS DEVEM SER EXECUTADOS SOBRE ESTA MEDIDA MÍNIMA DE 25MM, CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS CITADAS ABAIXO). CONFECCIONADO EM CONCRETO (TIPO CIMENTÍCIO) PARA USO EM AMBIENTES EXTERNOS. PIGMENTADO NA COR AMARELA. DETALHAMENTOS E RELEVOS PODO-TÁTEIS-VISUAIS (ALTURA DOS RELEVOS, DISTANCIAMENTO ENT RE RELEVOS, TAMANHOS DOS RELEVOS, ETC.) DAS PLACAS CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS TÉCNICAS NBR 9050:2015 E NBR 16537:2016. 100 M² ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 65,00 1º RB DOSSIN COM DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 66,00 2º 2 PISO PODO -TÁTIL-VISUAL (DO TIPO "DIRECIONAL") PLACAS CIMENTÍCIAS (CONFECCIONADAS EM CONCRETO). DIMENSÕES DAS PLACAS: 25CM X 25CM. ESPESSURA MÍNIMA DAS PLACAS: 25MM (A ALTURA DOS RELEVOS NÃO INCLUSA NESTA MEDIDA. ASSIM, OS RELEVOS DEVEM SER EXECUTADOS SOBRE ESTA MEDIDA MÍNIMA DE 25MM, CONFORME AS NORMAS TÉCNICAS CITADAS ABAIXO). CONFECCIONADO EM CONCRETO (TIPO CIMENTÍCIO) PARA U SO EM AMBIENTES EXTERNOS. PIGMENTADO NA COR AMARELA. DETALHAMENTOS E RELEVOS PODO-TÁTEIS-VISUAIS (ALTURA DOS RELEVOS, DISTANCIAMENTO ENTRE RELEVOS, TAMANHOS DOS RELEVOS, ETC.) DAS PLACAS CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DAS NORMAS TÉCNICAS NBR 9050:2020 E 500 M² ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 65,00 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações NBR 16537:2016. RB DOSSIN COM DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME 66,00 2º 3 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 1000MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 80MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 35MM 200 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 266,00 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 267,00 2º 4 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 400MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 45MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 2.000 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 67,50 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 68,00 2º 5 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 500MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 50MM, COMPRIME NTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 1.500 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 88,00 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 89,00 2º 6 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 600MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 60MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 1.000 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 113,00 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 114,00 2º 7 TUBO DE CONCRETO ARMADO COM MACHO E FÊMEA D = 800MM, CLASSE PA2, ESPESSURA MÍNIMA 72MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 35MM 500 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 179,00 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 180,00 2º 8 TUBO DE CONCRETO COM MACHO E FÊMEA D = 200MM, CLASSE PS2, ESPESSURA MÍNIMA 30MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 300 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 22,00 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 22,50 2º 9 TUBO DE CONCRETO COM MACHO E FÊMEA D = 300MM, CLASSE PS2, ESPESSURA MÍNIMA 30MM, COMPRIMENTO ÚTIL MÍNIMO DE 950MM E COMPRIMENTO MÍNIMO DA FÊMEA DE 20MM 1.500 UND ZAFER ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA 24,80 1º OFICINA DO CONCRETO LTDA 25,00 2º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: Os materiais cujo fornecimento vir a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. Obs.: o piso tátil deverá ser entregue em pallets (paletes). A entrega dos materiais se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. DO LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualq uer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Nova Bassano, 19 de maio de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal