ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 44/2016, Pregão Presencial nº 24/2016, à empresa IVALDINO JOSÉ VANZO - EPP por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: Registro de Preços para Contratação de serviços de transporte, por km rodado, para realização de viagens de estudo em atendimento ao projeto ?Conhecendo o Rio Grande do Sul? ? Lei Municipal nº2.402/11 e para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e treinamento ? Lei Municipal nº2.190/2009. FORNECEDOR: IVALDINO JOSÉ VANZO - EPP Item Descrição Valor km rodado 01 Prestação de serviço de transporte com veículo tipo micro-ônibus com capacidade mínima para 28 passageiros em vias pavimentadas e/ou não pavimentadas R$ 3,33 02 Prestação de serviço de transporte com veículo tipo ônibus com capacidade mínima para 42 passageiros em vias pavimentadas e/ou não pavimentadas R$ 4,30 DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 9/2010. DO REAJUSTE: Os preços que vierem a constar na Termo de Prestação de Serviço /Pedido de Empenho/Nota de Empenho não poderão sofrer alteração ou reajustamento. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII). DA AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO: Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante o Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento equivalente). O Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento similar) formaliza a contratação do sistema de registro de preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. Para a emissão do Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento equivalente), visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, as Secretarias Municipais participantes do processo de registro de preços, dentro da programação, deverão efetuar as solicitações para contratação, com a quantidade necessária para a ocasião, tipo de veículo e destino, ao órgão gerenciador. Para fins de liberação da contratação decorrente do registro de preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. Aplica-se às contratações decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/ Termo de Prestação de Serviço que deles decorrer. O quantitativo máximo indicado no item 3.5 deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelos Termos de Prestação de Serviço. No Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento similar) constarão o local de destino, data de saída e retorno, quilometragem total a ser percorrida, finalidade da viagem, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. O(s) detentor(es) dos preços terão o prazo de até 10 (dez) dias, contados da comunicação expedida pelo Município para sua organização e disponibilidade do(s) veículo(s), sem custos adicionais, sempre de acordo com a necessidade do Município. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do Registro de Preços, o destino da viagem a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do mesmo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS-CR, observada a natureza jurídica da licitante. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Nova Bassano, 16 de Maio de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal