ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 4 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 46, DE 24 DE MARÇO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/19 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO PARA EVENTO DE PÁSCOA De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.xxx-87, residente e domiciliado na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado E T S ENERGIA E SONORIZAÇÃO LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.xxxx/0001-60, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 190, bairro Nossa Senhora de Fátima, município de Nova Araçá/RS, neste ato representado pelo sócia administradora Sra. Adriane Marchetti, CPF nº 530.xxxx-15, com endereço comercial na sede da empresa; doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem . CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços especializados de sonorização e iluminação do Evento de Páscoa do Município, consistente em espetáculo teatral com o tema ?Chegada do Coelho de Páscoa?, incluindo: 1.1 Sonorização para show: Serviço de sonorização contendo 08 caixas de Line 112144 04 caixas de sub graves de 2400W 01 Gerenciador de sistemas DBX 01 Amplificação para o sistema 01 mesa de som digital com 24 canais PA e monitor 04 monitores ativos 02 microfones s/fio Microfone com fio o quanto for necessário Pedestais para microfones o quanto forem necessários Fios e cabos o quanto forem necessários 02 técnicos de som durante todo o evento 1.2 Iluminação: Serviço de iluminação contendo 12 Beam 10r com Borda de LED 06 Cob 200W 02 máquinas de fumaça 3000w 08 Atomic de Led com borda 1000W 10 canhões de LED 18x12V 01 mesa MA2 01 spliter com 1 entradas e 08 saídas DMX 01 Mem Power trifásico 01 técnicos durante todo o evento 1.3 Gerador de Energia: Locação de um gerador de energia em modo Stand by. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 2.1 O objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA será executado no dia 27/03/2026, na Praça Cobalchini, do município CONTRATANTE. 2.2 O espetáculo teatral "Chegada do Coelho de Páscoa" terá início às 19h30, sendo a CONTRATADA responsável por toda a logística de montagem de cenário e testes técnicos, que deverão estar concluídos até as 18h30 permanecendo a equipe no local até o encerramento da apresentação e desmontagem. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO O presente contrato terá vigência do dia 24/03/2026 até o dia 27/03/2026, com a total execução do objeto descrito na CLÁUSULA SEGUNDA. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) referente ao somatório dos valores a seguir individualizados: R$ 9.000,00 (nove mil reais) referente aos itens 1.1 e 1.2, e R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente ao item 1.3. 4.1 Caso haja necessidade de uso do item 1.3., será acrescentado o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por hora utilizada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 4 CLÁUSULA QUINTA ? DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar- se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 5 13 392 201 2015 1073 339039590000000 SERVIÇOS DE ÁUDIO, VIDEO E FOTO 3047 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 1188 2026 6 5 13 2015 1073 339039120000000 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 3107 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1 O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a Sr. Diogenes Zucolini. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato a Secretária de Educação, Sra. Veranice Pelle de Bona. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 4 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 9.8. Disponibilizar profissionais qualificados e equipamentos compatíveis com a necessidade do evento. 9.9. Garantir a estabilidade técnica do evento, responsabilizando-se pela infraestrutura de codificação e suporte, devendo informar ao CONTRATANTE qualquer limitação técnica do local com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas; CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 4 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CONTRATO As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 24 de março de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _______________________________ Sra. Veranice Pelle Debona Gestor do contrato ________________________________ Diogenes Zucolini. Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico