ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS/RESPONSÁVEIS: SECRETARIA MUN ICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL D E EDUCAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 RITO PROCEDIMENTAL: COMUM, PREVISTO NO ARTIGO 17 DA LEI 14.133/2021. ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (PORTARIA SES Nº 882/2025 ? PROA Nº 25/2000 -0112365-2) E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1.º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis. A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 20 de abril de 2026, às 8h30min, podendo as propostas serem enviadas até às 8h29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (PORTARIA SES Nº 882/2025 ? PROA Nº 25/2000 -0112365-2) E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. 2. O CREDENCIAMENTO 2.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma Eletrônica. 2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, que satisfaçam integralmente as condições e exigências deste Edital, Termo de Referência e Anexos e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. 3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 3.4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 3.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 3.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.4.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.5. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, AS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.5.1. Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 da referida Lei, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5.1.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? impedirá o prosseguimento no certame para aquele item, mesmo que a licitante seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte. 3.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo ?não? apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.5.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.5.7. Sob pena de desclassificação, declaração de que a proposta econômica compreende a integridade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta. 3.5.8. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei, e em outras normas específicas. 3.5.9. Que está ciente do cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoas com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da empresa, atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes, por meio do sistema eletrônico, preencherão a proposta com a descrição do objeto e o valor ofertado, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 4.7. O documento da proposta readequada será solicitado pela Pregoeira após a Fase de Negociação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário e total para o objeto, indicado em moeda nacional. Nos referidos preços deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte, viagens, estadias de empregados, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante. Observação1: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.1.2. Marca/modelo do objeto ofertado; 5.1.3. Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.3. O preço ofertado, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não atendam as especificações exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e os licitantes. 6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5.1.O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 6.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ?ABERTO?, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 6.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela Pregoeira. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.21. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021. 6.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.28.2. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 7.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial: 7.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, perfeitamente legível, identificada e assinada pelo representante legal do licitante, enviada em campo próprio do Portal de Compras Públicas, em formato PDF, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas. 7.1.2. Deverá conter o prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. Caso o prazo não seja explícito na proposta, subentender-se-á o prazo aqui definido. 7.1.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, informando o valor unitário e valor total para o fornecimento do objeto, além da marca/fabricante/modelo e demais dados e informações técnicas do objeto ofertado. 7.1.4. O licitante deverá enviar, juntamente com a proposta atualizada: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br a) Catálogo, prospecto ou fichas técnicas oficiais, contendo descrição detalhada do modelo e fabricante, dimensões, características, especificações técnicas e outras informações onde possam ser comprovadas as especificações mínimas exigidas no Termo de Referência , em língua portuguesa. OBS.: A não apresentação do documento elencado no item 7.1.4 fará com que a proposta seja desclassificada. 7.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso. 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 7.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 7.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 7.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.1.1. Serão desclassificadas as propostas que: I. contiverem vícios insanáveis; II. não obedecerem às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; III. apresentarem preços inexequíveis; IV. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V. apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.1.2. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.3. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a sua continuidade. 8.6. Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.7. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que envie, via sistema, através de campo próprio no Portal de Compras Públicas, no prazo de até 03 (três) horas, contado da convocação, os documentos de habilitação, conforme item 9 deste Edital. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A habilitação do licitante será verificada por meio do Portal De Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, social e trabalhista, e à qualificação econômica financeira. 9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema. 9.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 9.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 9.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 9.6. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 9.7. HABILITAÇÃO JURÍDICA 9.7.1. registro comercial, no caso de empresa individual; 9.7.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 9.7.3. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.7.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.8. REGULARIDADE FISCAL , SOCIAL E TRABALHISTA 9.8.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); 9.8.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; 9.8.3. prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); 9.8.4. prova de regularidade com a Fazenda Estadual; 9.8.5. prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; 9.8.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões). Obs.: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes (ver item 20.17 do Edital); 9.8.7. prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 9.8.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 9.9. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA 9.9.1. Certidão Negativa em matéria Falimentar, Concordatária e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento. 9.10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 9.10.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, referente a cumprimento satisfatório de objeto compatível ao ora licitado; 9.10.2. Declaração fornecida pela licitante de disponibilidade de assistência técnica vinculada à agência/concessionária autorizada, localizada a uma distância máxima de até 100km do município de Nova Bassano para a realização de eventuais revisões que se façam necessárias durante o período de garantia. 9.11. OUTROS DOCUMENTOS 9.11.1. Certidão Simplificada da Junta Comercial ou declaração firmada por contador (contendo o número do CRC) para comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006 (ME, EPP, MEI e cooperativa que se enquadre na receita de ME ou EPP); 9.11.2. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.12. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 9.13. Uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no ?chat? a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.16. Na análise dos documentos de habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. DOS RECURSOS 10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 10.2. Havendo quem se manifeste, caberá à Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 10.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 10.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 10.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 10.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 10.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10.6. Na elaboração da decisão acerca do recurso, a Pregoeira e/ou a Autoridade Competente serão auxiliados, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 10.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital. 10.8. A apreciação dos recursos dar-se-á em fase única, na forma prevista no inciso II do § 1º do artigo 165 da Lei Federal n° 14.133/2021. 11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 11.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 11.1.3. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (?chat?), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 11.3. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no cadastro do Portal De Compras Públicas, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: 13.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato. 13.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 13.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a Administração para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 13.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 13.3. O contrato advindo desta licitação entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá até o término do período da garantia do objeto. 13.4. O veículo deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano, livre de quilometragem, contado do recebimento definitivo pelo Município, contra qualquer defeito de fabricação, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior, dolo, imperícia ou mau uso do veículo, desde que devidamente comprovados. 13.4.1. Deverá haver assistência técnica vinculada à agência/concessionária autorizada, a qual deverá estar localizada a uma distância máxima de até 100km do município de Nova Bassano para a realização de eventuais revisões que se façam necessárias durante o período de garantia. 13.5. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 13.6. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município. 13.7. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 14. DA ENTREGA DO OBJETO: 14.1. A entrega deverá ser efetuada em até 30 (trinta) dias a contar da data da assinatura do Contrato, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período desde que manifestado interesse pela licitante vencedora, devidamente justificado e aceito pela Administração. 14.2. O objeto deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal ? Rua Silva Jardim, 505, Centro, em horário de expediente (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h). 15. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 15.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 15.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 15.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 15.5. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 15.6. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 16. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO 16.1. A extinção do instrumento contratual poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. 16.2. Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. 17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 17.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. 17.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou d) deixar de apresentar amostra (quando exigida); e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 17.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 17.1.4. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. 17.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. 17.1.6. Fraudar a licitação. 17.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; b) induzir deliberadamente a erro no julgamento; c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 17.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 17.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 17.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar e; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 17.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 17.3.2. As peculiaridades do caso concreto. 17.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 17.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração. 17.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 17.4.1. Para as infrações previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 17.4.2. Para as infrações previstas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 17.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 17.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. 17.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 17.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7, 17.1.8 e 17.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 17.1.1, 17.1.2, 17.1.3 e 17.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 17.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 17.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 17.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 17.12. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 17.13. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 3 12 361 203 2017 31 449052520000000 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 3858 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 860 Manutenção do Ensino Fundamental 2026 8 3 10 301 212 2031 4293 449052520000000 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 3831 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 742 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 2026 8 2 10 301 212 1044 40 449052520000000 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 2023 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350 Equipamentos e Materiais Permanentes p Unidades Básicas de Saúde 19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 19.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 19.2. A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 19.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 19.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 19.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela Pregoeira, nos autos do processo de licitação. 19.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 19.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento. 19.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 20.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. 20.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ? DF. 20.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 20.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 20.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 20.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 20.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 20.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 20.12. O município de Nova Bassano/RS, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório. A anulação do pregão induz à do contrato. 20.13. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 20.14. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 20.15. O Edital estará disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.novabassano.rs.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, Centro, Nova Bassano/RS, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 11:30 e 13:30 às 17h, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. 20.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I ? TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ; ANEXO III ? MINUTA DE CONTRATO. 20.17. Para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano as empresas deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para o s endereços de e-mail roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.8.6 para a emissão da Certidão. 20.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 06 de abril de 2026. JOÃO PAULO MAROSO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Nova Bassano/RS Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social 1. DESCRIÇÃO DO OBJETO: 1.1 É objeto deste Termo de Referência a aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 1.2 Abaixo, segue descrição do objeto da presente demanda: Item Descrição Un Qtd 1 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO MINIVAN, 07 LUGARES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETRO; NA COR BRANCA; ANO/MODELO 2025/2026; 04 PORTAS; CAPACIDADE PARA 07 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA); MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 100 CV; BICOMBUSTÍVEL (GASOLINA E ETANOL); TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA OU MANUAL DE 6 MARCHAS À FRENTE E 1 A RÉ; FREIOS ABS/EBD; DIREÇÃO ELÉTRICA; AR CONDICIONADO; 2 AIR BAG FRONTAL; 2 AIR BAG LATERAL E 2 AIRBAG COLUNA TRAVAS ELÉTRICAS NAS QUATRO PORTAS; VIDROS ELÉTRICOS NAS PORTAS DIANTEIRAS; ALARME ANTIFURTO; PORTA MALAS DE NO MÍNIMO 160 LITROS; CAPACIDADE DE CARGA DE 390 KG; SENSOR DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO; DESEMBAÇADOR DO VIDRO TRASEIRO; KIT MULTIMIDIA INSTALADO; TAPETES; PROTEÇÃO DO MOTOR; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 53 LITROS; RODAS DE LIGA LEVE, PNEUS DE, NO MÍNIMO, ARO 16; EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE EMPLACADO E LICENCIADO EM NOME DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS. UND 2,0000 2. FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO: 2.1 A presente aquisição tem por objetivo suprir as demandas operacionais da Secretaria Municipal de Educação, especialmente no que se refere ao transporte de servidores para ações educacionais, distribuição de materiais às unidades de ensino, realização de visitas, formações, participação em reuniões e acompanhamentos pedagógicos, dentre outras atividades. 2.1.2 A aquisição visa ampliar/renovar a frota de veículos da Secretaria e, por conseguinte, assegurar continuidade, eficiência e economicidade na prestação do serviço público educacional, além de fortalecer o suporte logístico necessário para o desenvolvimento de ações educacionais no Município. 2.2 A aquisição da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social tem como finalidade a utilização para transporte de equipes de saúde, buscando a melhor forma para atender às demandas de serviços para a população. 2.2.1 Foi recebido recurso, através da Portaria SES nº 882/2025 ? PROA nº 25/2000- 0112365-2, com destinação específica para aquisição deste item, para utilização nas Unidades Básicas de Saúde e Secretaria da Saúde. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 2.3 Dessa forma, a contratação proposta mostra-se como solução adequada sob a ótica do interesse público, já que tende a garantir maior autonomia administrativa e fortalecimento das políticas educacionais e de saúde. 2.4 Diante do exposto, conclui-se que a aquisição do objeto em questão é imprescindível para a continuidade e para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas secretarias solicitantes, garantindo sua realização de maneira qualificada, eficiente e segura. 2.5 Para a aquisição, sugere-se a realização de processo licitatório, preferencialmente na modalidade Pregão em sua forma Eletrônica, tendo como critério de julgamento o menor preço por item, conforme legislação vigente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO: Considerando o conjunto de todos os elementos de forma integrada que compõem o presente TR, se espera que a solução pretendida atenda de forma eficiente e eficaz todas as necessidades da demanda. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: 4.1 Os bens têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2 Para fornecimento do produto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 4.3 Sempre que possível, o contratado deverá priorizar sistemas produtivos que gerem produtos e/ou serviços sustentáveis, respeitando as normas vigentes. 4.4 Fica vedada a subcontratação. 5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATO: 5.1 A gestão e a fiscalização do objeto do contrato serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 14/2024, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Nova Bassano?. 5.2. Os gestores indicados são a Secretária Municipal de Educação, Sra. Veranice Pelle de Bona, e a Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social, Sra. Aline Luvison. 5.2.1 Os fiscais indicados serão os servidores Cláudio Eugenio Reginato, Coordenador de Agendamento e Marcação de Consultas e Exames, matrícula nº 67068, Celso Boschi, Almoxarife, matrícula nº 199, Sr. Rodrigo Ansolin, Diretor do Departamento de Compras, matrícula nº 67114. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO: 6.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 6.2 Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 6.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 6.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO FORNECEDOR: 7.1 O critério de julgamento para escolha do fornecedor deverá ser o menor preço por item. 7.2 Para o fornecimento do objeto pretendido os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, que não possuam qualquer registro de sanção que impeça sua contratação, bem como apresentar todos os documentos a serem exigidos a título de habilitação. 7.3 As empresas deverão comprovar experiência no ramo de atividade compatível com o objeto a ser contratado, por meio da apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa, de que a mesma forneceu satisfatoriamente objeto compatível com o ora licitado, em características. 7.4 A proposta apresentada pelo licitante vencedor deverá estar acompanhada de catálogo, cartilha, prospecto, ficha técnica ou outro documento com ilustração que comprove o veículo ofertado, com especificações técnicas do mesmo, em língua portuguesa. 8. EXECUÇÃO DO OBJETO: 8.1 O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do Contrato, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. 8.2 O objeto deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal (Rua Silva Jardim, 505), no horário compreendido entre 8h às 11:30 e 13h30min às 17h. 8.3 A entrega do objeto deverá obedecer aos seguintes parâmetros: 8.3.1 Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 8.3.2 O objeto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.3.3 Verificada a desconformidade do produto, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.3.4 A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.3.5 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 8.3.6 O recebimento do objeto se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do mesmo com as especificações contidas no presente Edital 8.3.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto será feito por uma comissão específica, nomeada por portaria. 8.3.8 Correrão por conta da vencedora todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 8.4 O veículo deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano, livre de quilometragem, contado do recebimento definitivo pelo Município. 8.5 Deverá haver assistência técnica autorizada, a qual deverá estar localizada a uma distância máxima de até 100km do município de Nova Bassano para a realização de eventuais revisões que se façam necessárias durante o período de garantia. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO: 9.1 Conforme prevê o art. 24 da Lei 14.133/2021, solicita-se que a pesquisa de preços realizada pelo Depto. de Compras não seja divulgada para que seja possível a obtenção de uma melhor oferta, visto que o licitante deve elaborar sua proposta com base em seus custos, não necessitando de divulgação do orçamento para adequação de sua proposta. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A presente aquisição utilizará as seguintes dotações orçamentárias: 3858 ? VEICULOS DE TRACAO MECANICA - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ? Manutenção do Ensino Fundamental ? FUNDEB 3831 ? VEICULOS DE TRACAO MECANICA - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ? Manutenção da Atenção Básica à Saúde ? Equip.e Mat. Permanente 2023 ? VEICULOS DE TRACAO MECANICA - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ? Equip. e Mat. Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde - ASPS Nova Bassano, 10 de março de 2026. Veranice Pelle De Bona Franciele Bordignon Dalla Costa Secretária Municipal da Educação Agente Administrativo Matrícula funcional nº 879 Aline Luvison Solange Cassol Secretária Mun da Saúde e Assist Social Fiscal Sanitário Matrícula funcional nº 219 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para o objeto do Pregão Eletrônico nº 05/2026 para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL (PORTARIA SES Nº 882/2025 ? PROA Nº 25/2000 -0112365-2) E PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , acatando a todas as estipulações consignadas no Edital e seus anexos, conforme abaixo: Item Descrição Un Qtd Valor Unitário Valor Total Marca/Modelo Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e seus Anexos e acatamos suas determinações, bem como informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os nossos custos e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras. Validade da proposta:__________________________________________ Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Local e data ___________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal (Carimbo CNPJ) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......./202 6 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 06/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026 Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito interno público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ................, brasileiro, portador do RG nº ................ e inscrito no CPF nº ...................., residente e domiciliado na ............., em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ......................., inscrita no CNPJ sob nº ................., com sede na .............., na cidade de .............., neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. ......................, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições e com base no processo licitatório supracitado. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO Fornecimento, pela Contratada, de 02 (dois) Veículos automotores novos, tipo minivan, 07 lugares, com as seguintes características mínimas: zero quilômetro; na cor branca; ano/modelo 2025/2026; 04 portas; capacidade para 07 ocupantes (incluindo o motorista); motor com potência mínima de 100 CV; bicombustível (gasolina e etanol); transmissão automática ou manual de 6 marchas à frente e 1 a ré; freios ABS/EBD; direção elétrica; ar condicionado; 2 air bag frontal; 2 air bag lateral e 2 airbag coluna; travas elétricas nas quatro portas; vidros elétricos nas portas dianteiras; alarme antifurto; porta malas de, no mínimo, 160 litros; capacidade de carga de 390 kg; sensor de estacionamento traseiro; desembaçador do vidro traseiro; kit multimidia instalado; tapetes; proteção do motor; tanque de combustível com capacidade de, no mínimo, 53 litros; rodas de liga leve, pneus de, no mínimo, aro 16; equipado com itens de série e opcionais de fábrica e todos os equipamentos de segurança exigidos pelos órgãos de trânsito para o modelo. Os veículos deverão ser entregues emplacados e licenciados em nome do Município de Nova Bassano/RS. Marca/Modelo .............. CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO E PAGAMENTO O pagamento de R$ ............. (.................) à Contratada será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município. §1º. A nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo e nº do Pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §2º. Nos pagamentos realizados após a data do vencimento, inexistindo motivos por culpa da Contratada (emissão de nota fiscal em discordância com o constante no empenho, etc) ficará o Contratante adstrito ao pagamento de multa de 0,1 % sobre o valor da nota fiscal em atraso. §3º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §4º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. §5º. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a Contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. §6º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a Contratada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. §7º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA TERCEIRA: DA ENTREGA O prazo para entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste instrumento contratual, prazo este que poderá ser prorrogado, por igual período, desde que requerido pela Contratada de forma motivada e aceito pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Parágrafo Único - O veículo deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal ? Rua Silva Jardim, 505, Centro, em horário de expediente (das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h). CLÁUSULA QUARTA: DA GARANTIA O veículo deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano, livre de quilometragem, contado do recebimento definitivo pelo Município, contra qualquer defeito de fabricação, ficando excluídos da garantia, exclusivamente, os defeitos que vierem a ocorrer em decorrência de caso fortuito, força maior, dolo, imperícia ou mau uso do veículo, desde que devidamente comprovados. Parágrafo Único - Deverá haver assistência técnica vinculada à agência/concessionária autorizada, a qual deverá estar localizada a uma distância máxima de até 100km do município de Nova Bassano para a realização de eventuais revisões que se façam necessárias durante o período de garantia. CLÁUSULA QUINTA: DO RECEBIMENTO Na ocasião do recebimento do objeto, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido à Contratada para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo da Contratada. §1º. O objeto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a Contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. §2º. Verificada a desconformidade do objeto, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do Contratante, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. §3º. A recusa da Contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. §4º. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. §5º. O recebimento do objeto se dará em caráter provisório, inicialmente, até a verificação da conformidade do mesmo com as especificações contidas no Edital e seus anexos. §6º. O recebimento provisório e definitivo do objeto será feito por uma comissão específica, nomeada por portaria. §7º. Correrão por conta da Contratada todas as despesas com seguros, transportes, deslocamento, carga/descarga, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição objeto desse Contrato serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 6 3 12 361 203 2017 31 449052520000000 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 3858 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 860 Manutenção do Ensino Fundamental 2026 8 3 10 301 212 2031 4293 449052520000000 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 3831 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 742 Manutenção da Atenção Básica à Saúde 2026 8 2 10 301 212 1044 40 449052520000000 VEÍCULOS DE TRAÇÃO MECÂNICA 2023 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350 Equipamentos e Materiais Permanentes p Unidades Básicas de Saúde CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo estendendo-se até o término do período de garantia do objeto. CLÁUSULA OITAVA: DA EXTINÇÃO CONTRATUAL A extinção do instrumento contratual poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse da Administração; c) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; d) determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Parágrafo Único - Ficam assegurados os direitos da Contratada em caso de extinção contratual, conforme disposto no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2026 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA: DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame. b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: b.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; b.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; b.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou b.4) deixar de apresentar amostra (quando exigida); b.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital. c) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; d) Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração. e) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação. f) Fraudar a licitação. g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: g.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei; g.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento; g.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada; h) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. i) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. j) Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: j.1) advertência; j.2) multa; j.3) impedimento de licitar e contratar e; j.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. k) Na aplicação das sanções serão considerados: k.1) A natureza e a gravidade da infração cometida. k.2) As peculiaridades do caso concreto. k.3) As circunstâncias agravantes ou atenuantes. k.4) Os danos que dela provierem para a Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br l) A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial. l.1) Para as infrações previstas nos itens ?a? a ?d?, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. l.2) Para as infrações previstas nos itens ?e? a ?i?, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. m) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. n) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, a qual poderá ser feita através de publicação na imprensa oficial, através de meios eletrônicos ou, em último caso, através de correspondência devidamente registrada. o) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens ?a? a ?d?, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. p) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens ?e? a ?i?, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens ?a? a ?e? que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. q) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. r) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. s) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. t) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. u) A aplicação das sanções previstas neste instrumento contratual não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante da Contratante para acompanhar e fiscalizar o objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a sua execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. §1º. A Gestão do Contrato será feita pela Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa da Sra. Aline Luvison. Os Fiscais do Contrato serão as servidoras Franciele Bordignon Dalla Costa, matrícula nº 879, e Solange Cassol, matrícula nº 219. §2º. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021. §3º. Os representantes da Contratante anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. §4º. Os Fiscais do Contrato serão auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Contratante. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Secretaria Municipal da Administração Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nova Bassano, ........................... -------------------------------------------- ---------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADA --------------------------------------------------- ------------------------------------------------ ....................... ............. GESTOR DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO --------------------------------------------------- ....................... FISCAL DO CONTRATO