ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 102/2017, Pregão Presencial nº 62/2017, à empresa SERVMAQ LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA PARA CONSERTO DE EQUIPAMENTOS E MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DO MUNICÍPIO . Fornecedor 103-SERVMAQ LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 SERVIÇO EM MANUTENÇÃO ESPECIALIZADA PARA MÁQUINAS RODOVIÁRIAS H 2.400,0000 R$ 72,0000 R$ 172.800,00 Total R$ 172.800,00 Total Geral R$ 172.800,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano ou até o limite do objeto licitado (2.400 horas), podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados no Parque de Máquinas, na Garagem Municipal, situada na Rua Silva Jardim, neste Município. Obs. 1: o serviço que não puder ser realizado no local acima citado será então realizado na sede da licitante vencedora, sem custos com deslocamento e/ou transporte do equipamento para o Município. Obs. 2: No caso de quebra da máquina em campo e que não seja possível a sua remoção, a manutenção deverá ser feita no local em que a mesma se encontra. Os serviços serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. Os serviços deverão ser realizados imediatamente, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação do Município, observadas as características do trabalho a ser realizado. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. O transporte de materiais e equipamentos/máquinas para a execução dos serviços, se necessário for quando da sua prestação no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço com o número de horas de serviço prestadas, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 7 1 26 782 16 2284 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 1221 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 347 Manutenção Frota de Veículos e Maquinas - Secr. Obras 2017 5 1 20 608 9 2220 1 333903919000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 814 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 130 Manutenção de veículos, maquinas e implementos agrícolas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DA GARANTIA: Os serviços prestados deverão ter garantia mínima de 03 (três) meses. Nova Bassano, 06 de Novembro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal