MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 71, DE 11 DE JULHO DE 2025 Contrato temporário por Tempo Determinado decorrente de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , pessoa jurídica de direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a Manipulador de alimentos , ALINE FURLANETTO, CPF 023.XXX.XXX-XX, RG 210XXXXXX SJS-RS, residente e domiciliada em Nova Bassano, RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal combinado com o art. 193 da Lei Municipal nº 1.716/2005 e com a autorização contida na Lei Municipal nº 3.538 de 05 de junho de 2025, tem entre si e ajustado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE como MANIPULADOR DE ALIMENTOS , lotada junto à EMEI MAGIA E SABER, para atender necessidade temporária decorrente de excepcional interesse público, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 3.538 de 05 de junho de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA CARGO: MANIPULADOR DE ALIMENTOS 36 HORAS Atribuições: 1. Zelar pela limpeza e organização da cozinha, estoque e refeitório; 2. Limpar e higienizar de acordo com formulário fornecido pela nutricionista: armários, prateleiras, estoque, geladeiras, freezers, fornos, fogões, bancadas, pias, refeitório, pisos, ralos, teto, paredes, portas, janelas, telas, luminárias, interruptores, tomadas, maçanetas, cadeiras, mesas, liquidificador, batedeira, extrator de suco, balança, coifa, panelas, utensílios domésticos, estrados, caixas plásticas, lixeiras, caixas de gordura; 3. Receber e acatar do nutricionista e da direção da escola as instruções necessárias para o seguimento das boas práticas de manipulação dos alimentos, de acordo com a legislação sanitária vigente; 4. Receber os alimentos e demais materiais destinados à alimentação escolar, observando qualidade, quantidades e prazo de validade; 5. Controlar os estoques de produtos utilizados na alimentação escolar, observando data de validade e condições de consumo; 6. Armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo, ou seja, alimento seguro; 7. Preparar refeições conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos pela nutricionista, zelando pelo registro diário do número de refeições servidas e aceitação do cardápio; MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br 8. Distribuir as refeições, no horário indicado pela direção da escola ou pela nutricionista; 9. Organizar o material sob sua responsabilidade na cozinha e nas dependências da cozinha (despensa, estoque, armários, refeitório); 10. Cuidar da manutenção do material e do local sob seus cuidados; 11. Trajar o uniforme fornecido pelo Serviço de Alimentação Escolar ou pela direção da escola e mantê-lo sempre limpo e desinfetado; 12. Ter afeto e atenção aos alunos; 13. Ter amor pela profissão que está desempenhando; 14. Preencher formulários de controle de temperatura, controle de estoque, adesão à alimentação escolar, entre outras e enviar à nutricionista mensalmente; 15. Estar sempre em pleno estado de higiene e de saúde física e mental, de touca, sapato fechado, com unhas curtas e sem esmalte, sem brincos, colares, anéis, aliança, relógio, pulseiras, maquiagem e perfume; 16. Participar de atividades de educação nutricional juntamente com a nutricionista e sempre prezar por uma alimentação saudável e equilibrada, seguindo orientações dadas; 17. Participar de cursos de capacitação promovidos pela nutricionista, escola, prefeitura, Conselho de Alimentação Escolar, Vigilância Sanitária, dentre outros; 18. Seguir o Manual de Boas Práticas e os POPs ? Procedimento Operacional Padronizado, documentos presentes nas escolas e que descrevem a forma correta de executar o trabalho e o passo-a-passo como executar tarefas no estabelecimento, respectivamente; 19. Ter noções básicas sobre higiene e limpeza, desinfecção de alimentos, recebimento e armazenamento de matérias-primas, doenças transmitidas por alimentos, preparações saudáveis, lavagem correta das mãos, dentre outros. 20. Manter a nutricionista e diretora de escola informada de qualquer acontecimento ou situação inadequada que impeça o desenvolvimento do trabalho; 21. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata. CLAÚSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA atuará na condição de professora de series iniciais com carga horária de 36 (Trinta e seis) horas semanais ao Município. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor, ou seja, a importância mensal de R$ 1.801,54 (Hum mil e oitocentos e um Reais e cinquenta e quatro centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADA junto ao Regime Geral de Previdência Social. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições quando da folha de pagamento dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA poderá ser reajustado utilizando-se os mesmos índices e nas mesmas datas e períodos quando autorizado e previsto para os demais servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de vigência da presente contratação será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.358 de 05 de junho de 2025. § 1º. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mesmo antes do término da vigência prevista nesta cláusula, sem que decorra qualquer direito à indenização, desde que notificada à outra parte com antecedência mínima de 30 dias. § 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem que a CONTRATADA caiba direito à qualquer indenização, a não ser os dias efetivamente trabalhados, quando: I ? Restar cessado o(s) motivo(s) que autorizaram esta contratação; II ? Ou, em razão de falta funcional, apurada em processo administrativo específico e sumário, desde que assegurado a contraditória e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização quanto à execução do presente contrato caberá a Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental 15 de Novembro, Prof. Giovana Berton Martins CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo Seletivo 05/2025. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente o art. nº 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.716/2005, (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e as Lei Municipal nº 3.538 de 05 de junho de 2025, no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto, cabendo o acompanhamento e a fiscalização ao servidor indicado na cláusula oitava deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA T ERCEIRA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.02.................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patrimoniais (208) Recurso: 20 - MDE 06.03................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso:31 FUNDEB CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 11 de julho de 2025 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ALINE FURLANETTO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. pinho Leda Maria Ravanello CPF 806.894.000-63 CPF 284.762.710-34