ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 16/2018, Pregão Presencial nº 13/2018, à empresa COMABE AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIOS LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERV IÇO FINAL DE IMPRESSÕES, COM FORNECIMENTO DE INSUMOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, EQUIPAMENTOS EM COMODATO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA . Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot Fornecedor 3-COMABE AUTOMACAO DE ESCRITORIO LTDA 1 SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TONER, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZACÃO. IMPRESSÕES COLORIDAS. UND 12.000,0000 R$ 0,8000 R$ 9.600,00 2 SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TINTA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZAÇÃO. IMPRESSÕES PRETO E BRANCO. UND 30.000,0000 R$ 0,0600 R$ 1.800,00 3 SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TINTA, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, COMPOSTAS PELAS MÁQUINAS DO MUNICÍPIO E MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE E CONTABILIZAÇÃO. IMPRESSÕES COLORIDAS. UND 30.000,0000 R$ 0,2500 R$ 7.500,00 4 SERVIÇO FINAL DE IMPRESSÕES COM FORNECIMENTO DE TONER, PEÇAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAIS E SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PARA O PERFEITO FUNCIONAMENTO DAS IMPRESSORAS UTILIZADAS PELO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, COMPOS TAS PELAS MÁQUINAS NOVAS EM REGIME DE COMODATO, BEM COMO O FORNECIMENTO DE SOFTWARE DE CONTABILIZAÇÃO. IMPRESSÕES PRETO E BRANCO. UND 1.080.000,0000 R$ 0,0600 R$ 64.800,00 Total Geral R$ 83.700,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. DO PRAZO E DOS LOCAIS DE ENTREGA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Após a assinatura do contrato a empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias para instalar todos os equipamentos. Durante o prazo de trinta dias, conforme solicitação por escrito a ser emitida pela Secretaria responsável, a empresa ficará obrigada a fornecer em no máximo 02 (dois) dias os suprimentos, toners e cartuchos de tinta, originais ou compatíveis (vedado recargas) para os equipamentos já existentes e em uso nas Secretarias do Município. O custo dos suprimentos deverá ser contabilizado pelo estrito número de cópias e a este sendo multiplicado pelo valor/cópia cotado pela vencedora do processo licitatório. Os locais de entrega são os constantes no Termo de Referência (Anexo VII) do Edital. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante relatório retirado de cada impressora ou software de gerenciamento, contabilizando-se o número de cópias efetuadas no mês e a este sendo multiplicado pelo valor/cópia cotado pela vencedora. Este relatório deverá ser entregue junto à Nota Fiscal para os responsáveis do contrato e servirão para a conferência da nota fiscal emitida pela empresa. No caso de incorreção, será devolvida e o prazo para pagamento contar-se-á da data de reapresentação da mesma. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Obs. O preço a ser pago será aquele da proposta vencedora, sem reajustes sob qualquer titulo ou disposição que venha a ser levantado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 8 2 10 301 212 2031 40 333903983000000 SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUM 2544 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 347 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2018 6 2 12 365 203 2018 20 333903983000000 SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUM 2543 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 227 Manutenção da Educação Infantil. 2018 6 2 12 361 203 2017 20 333903983000000 SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUM 2542 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 204 Manutenção do Ensino Fundamental. 2018 3 1 6 182 112 1059 1 333903983000000 SERVICOS DE COPIAS E REPRODUCAO DE DOCUM 2537 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 80 Atendimento de Necessidades Emergenciais. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 28 de Março de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal