ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 4 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 140, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2026/71 - FUNDAMENTADO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA SAÚDE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO VEÍCULOS DE 16 (DEZESSEIS) LUGARES. Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.XXX/XXXX-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. JOÃO PAULO MAROSO, CPF nº 354.XXX.XXX-87, doravante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa IDALINA BONGIOVANNI TODESCHINI, inscrita no CNPJ sob o nº 45.301.XXX/XXXX.61, com sede na Rua Pinheiro Machado, 1813, na cidade de Nova Bassano/RS, neste ato representada pelo seu responsável legal, Sra. Idalina Bongiovanni Todeschini, inscrito no CPF sob nº 684.XXX.XXX-00, doravante denominada CONTRATADA , os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços de 30 (trinta) lavagens completas e higienização de veículos de 16 (dezesseis) lugares pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde, mediante solicitação formal da CONTRATANTE , por meio de Ordem de Serviço. 1.2 O quantitativo estimado é de 30 (trinta) lavagens, não constituindo obrigação da CONTRATANTE a solicitação da totalidade, sendo devido pagamento somente pelos serviços efetivamente solicitados, executados e atestados. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 2.1 A CONTRATADA deverá prestar serviços de lavagem completa e higienização dos veículos de 16 (dezesseis) lugares da Secretaria Municipal da Saúde, conforme demanda da CONTRATANTE. 2.2 Os serviços serão executados sob demanda, mediante Ordem de Serviço. 2.3 O prazo para execução de cada lavagem será de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas contadas da entrega do veículo. 2.4 Em caso de contaminação biológica grave, o veículo deverá receber prioridade de atendimento, em caráter de urgência. 2.5 Os serviços serão prestados nas dependências da CONTRATADA , em local adequado. 2.6 A CONTRATADA deverá possuir lavador, elevador ou valeta e equipamentos de extração por sucção. 2.7 Deverão ser utilizados produtos biodegradáveis e registrados no Ministério da Saúde/ANVISA, quando exigível. 2.8 Os produtos não poderão causar danos aos equipamentos eletrônicos ou materiais hospitalares dos veículos. CLÁUSULA TERCEIRA - DO INÍCIO DO CONTRATO E DO PRAZO 3.1. O contrato terá início no dia 21/09/2026, e terá validade de até 3 (três) meses, ou até a data de encerramento do processo licitatório, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO 4.1 Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 88,00 (oitenta e oito reais) por cada lavagem completa . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 4 4.2 Considerando o quantitativo estimado de 30 (trinta) lavagens, o valor máximo estimado da contratação é de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), sendo devido pagamento somente pelos serviços efetivamente solicitados, executados e atestados. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 O pagamento será realizado mensalmente, de acordo com os serviços efetivamente prestados no período, mediante apresentação de nota fiscal, relatório dos serviços executados e respectivas Ordens de Serviço devidamente assinadas, após o ateste da fiscalização do CONTRATANTE . 5.2 O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercíc io Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 8 2 10 301 212 2031 40 339039190000000 MANUTENCAO E CONSERVACAO DE VEICULOS 2072 339036000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA FÍSICA 346 CLÁUSULA SÉTIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscal do presente contrato o Sr. Claudio Reginato. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como Gestora do presente contrato, a Sra. Aline Luvison, Secretária Municipal da Saúde, matrícula funcional nº 310. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Além das obrigações oriundas da observância da legislação em vigor, serão obrigações da CONTRATANTE: 8.1.1 Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato; 8.1.2 Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias a regular a execução do contrato. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 A CONTRATADA deverá cumprir o objeto de acordo com as especificações, quantidades e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta, do Termo de Referência, do Estudo Técnico Preliminar e das Ordens de Serviço. 9.2 A CONTRATADA deverá executar cada serviço de lavagem no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a entrega do veículo. 9.3 A CONTRATADA deverá priorizar, em caráter de urgência, os veículos que apresentarem situação de contaminação biológica grave. 9.4 A CONTRATADA deverá manter infraestrutura adequada para a execução dos serviços, incluindo lavador, elevador ou valeta e equipamentos de e xtração por sucção. 9.5 A CONTRATADA deverá utilizar produtos biodegradáveis e registrados no Ministério da Saúde/ANVISA, quando exigível, que não provoquem danos aos equipamentos eletrônicos ou materiais hospitalares existentes nos veículos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 4 9.6 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.7 A CONTRATADA deverá zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.8 A CONTRATADA responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.9 A CONTRATADA deverá executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . 9.10 Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) na entrega parcial e 30% (trinta por cento) no caso de cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 4 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTR ATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano 18 de setembro de 2026. ___________________________________ ____________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Aline Luvison Gestora do contrato ________________________________ Claudio Reginato Fiscal do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. ________________________ Assessor Jurídico