ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 115, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025. PROCESSO DE DISPENÇA DE LICITAÇÃO Nº 2025/75 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. OBJETO: LOCAÇÃO DE GERADOR PARA ACOMPANHAR EVENTOS NO MUNICÍPIO NOS DIAS 03/12/2025, NO DIA 17/12/2025 E NO DIA 19/12/2025 De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , CPF nº XXX.XXX.XXX-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado E T S ENERGIA E SONORIZACOES LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 11.XXX.XXX/0001-60, neste ato representada por ADRIANE MARCHETTI , CPF nº 530.XXX.XXX.15 denominado CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente contrato tem por locação de gerador para dar suporte a eventos nos dias 03/12/2025, no dia 17/12/2025 e no dia 19/12/2025. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA Contratação de serviço de locação de gerador de energia, incluindo instalação, operação e suporte técnico, destinado ao fornecimento contínuo e seguro de energia elétrica durante a realização de evento no município, durante os Dias 03/12/2025, 17/12/2025 e 19/12/2025. Descrição do mínima de equipamento ?Potência: Grupo de no mínimo 260 KVA, 380/220 volts, trifásico; ?Características técnicas: silenciado, carenado e com chave reversora; ?Acessórios incluídos: cabeamento, extensões e conexões adequadas à necessidade do sistema; ?Combustível: incluso no valor, suficiente a diária contratada e operação; ?Serviços inclusos: transporte, instalação, testes, desinstalação e operador técnico durante o funcionamento; ?ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): deverá ser entregue juntamente com o equipamento; ?Tempo mínimo de funcionamento ininterrupto: 3 dias de evento; ?Capacidade de atendimento: o sistema deverá suprir integralmente a demanda energética de todos os eventos, abrangendo palco do evento com sonorização e iluminação e praça de alimentação. ?Aterramento no sistema Delta, composto por 03 (três) barras de cobre de 2 metros, enterradas a 1,5 metro de distância entre si, formando um triângulo e interligadas por conectores específicos com distância de segurança respeitando o mínimo de 20 metros do palco; ?Distribuição elétrica: cabeamento completo para distribuição do gerador às conexões de rede, com 01 (uma) caixa de distribuição de pontos de energia para todo o evento, contendo disjuntores e tomadas separados conforme a necessidade de cada setor; ?Acompanhamento técnico: presença de responsável técnico eletricista de plantão durante todo o evento; ? Mão de obra e profissionais necessários para realização do evento ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 5 CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA No dia 03/12/2025, nas três sessões do cinema com no mínimo de uma hora por sessão que ocorrerão no turno da manhã 9:30 horas, tarde 14:30 horas e noite as 20:00 horas, localizado na Rua Pinheiro Machado, nº 397, Nova Bassano No dia 17/12/2025, das 19:30 Horas com duração mínima de 2 horas, na praça municipal, localizado na Rua Pinheiro Machado, 1262, Nova Bassano ? RS; No dia 19/12/2025, das 20:30 com duração mínima de 4 horas, no parque de eventos municipal, localizado na Linha Silva Jardim, s/nº. Obs: Poderá ser transferido o local se conveniente a secretaria. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO O valor total da presente contratação é de R$5.000,00 (cinco mil reais) CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secund ária Princi pal Descrição Categoria Órgão Unida de Funçã o P. Ativida de F. Recurso CF STN 1061 192 LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTO S 3339039120000 00 6 5 13 2015 1 0 501 CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizadora do presente contrato indica-se para a Sr. Diógenes Zucolini, diretor do Departamento de Cultura. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, a Sra. Veranice Pelle De Bona, matrícula funcional nº 67111, Secretária Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 5 CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 5 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 26 de Novembro de 2025. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 5 de 5 ___________________________________ __________________________________ CONTRATANTE CONTRATADO ________________________________ Veranice Pelle De Bona Gestora do contrato ___________________________________ Diógenes Zucolini Fiscalizadora do Contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico