ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Compras EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 0 4/16 O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA, para fins de habilitação dos fornecedores e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução/CD/FNDE nº. 26, de 17.06.2013. O prazo para a entrega dos envelopes será no período de 02 de junho até às 9:00 horas do dia 23 de junho de 2016, no horário de expediente, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, sita na Rua Silva Jardim, nº 505. A abertura dos mesmos ocorrerá no dia 23 de junho, às 9h, no Depto. de Compras. 1. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação da chamada pública, os fornecedores individuais, os agricultores organizados em grupos informais e formais devem apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 04/16 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) ----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.º 04/16 ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1): Para a habilitação das propostas exigir-se-á: 2.1 Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo: 2.1.1 a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.1.2 o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; 2.1.3 a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda (Anexo 4); 2.2 Dos Grupos Informais de agricultores familiares, detentores de DAP Física, organizados: 2.2.1 a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física ? CPF; 2.2.2 o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; 2.2.3 a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda (Anexo 4). 2.3 Dos Grupos Formais, detentores de DAP Jurídica: 2.3.1 a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ? CNPJ; 2.3.2 o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; 2.3.3 a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS; 2.3.5 as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.3.6 a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda (Anexo 4); 2.4 Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos, será aberto o prazo de 01 dia para a regularização da documentação. 3. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº. 2): A proposta do fornecedor individual, grupo informal ou formal deve descrever o produto quanto à caracterização do mesmo e à quantidade a ser fornecida. Ainda, deve estar acompanhada do projeto de venda, conforme modelo (Anexo 1). 3.1 Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto. 3.2 Os Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar devem ser entregues com assinatura dos agricultores participantes (Anexo 1); 4. PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS E PREÇOS A SEREM PAGOS PELO MUNICÍPIO: A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios de alimentação escolar para o exercício 2016 (Julho, Agosto e Setembro), elaborados pela nutricionista do Município. ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 1 ALFACE DE BOA QUALIDADE 238 UND R$ 1,85 R$ 440,30 2 AIPIM CONGELADO DE BOA QUALIDADE 05 KG R$ 5,00 R$ 25,00 3 BETERRABA DE BOA QUALIDADE 16 KG R$ 2,80 R$ 44,80 4 BRÓCOLIS DE BOA QUALIDADE 94 UND R$ 4,00 R$ 376,00 5 DOCE DE FRUTAS TIPO CASEIRO, SABOR UVA, EMBALAGEM DE VIDRO (750GR), COM IDENTIFICAÇÃO, COM RÓTULO E VALIDADE, DE BOA QUALIDADE 45 UND R$ 10,50 R$ 472,50 6 DOCE DE FRUTAS TIPO CASEIRO, SABOR PERA, EMBALAGEM DE VIDRO (750GR), COM IDENTIFICAÇÃO, COM RÓTULO E VALIDADE, DE BOA QUALIDADE 31 UND R$ 10,50 R$ 325,50 7 DOCE DE FRUTAS TIPO CASEIRO, SABOR FIGO, EMBALAGEM DE VIDRO (750GR), COM IDENTIFICAÇÃO, COM RÓTULO E VALIDADE, DE BOA QUALIDADE 56 UND R$ 10,50 R$ 588,00 8 EXTRATO DE TOMATE TIPO CASEIRO, EMBALAGEM DE VIDRO (625GR), COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO E VALIDADE, DE BOA QUALIDADE 175 UND R$ 13,00 R$ 2.275,00 9 CHICÓRIA DE BOA QUALIDADE 108 UND R$ 1,85 R$ 199,80 10 MELADO DE BOA QUALIDADE, 75 UND R$ 11,00 R$ 825,00 EMBALAGEM DE VIDRO (750GR), COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO E VALIDADE 11 REPOLHO DE BOA QUALIDADE 112 UND R$ 3,00 R$ 336,00 12 TEMPERO VERDE DE BOA QUALIDADE 225 MÇ R$ 1,85 R$ 416,25 13 SUCO DE UVA INTEGRAL, EMBALAGEM DE VIDRO DE 1 LITRO, SEM ADIÇÃO DE CONSERVANTES E DE AÇÚCAR, COM RÓTULO E VALIDADE DE NO MÍNIMO 12 MESES 160 LT R$ 7,80 R$ 1.248,00 14 BISCOITO CASEIRO DE AMENDOIM PACOTE DE 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO, RÓTULO E VALIDADE 36 KG R$ 11,00 R$ 396,00 15 CUCA TIPO CASEIRA, FABRICADA NO DIA DA ENTREGA, COM RÓTULO, DATA DE FABRICAÇÃO E DATA DE VALIDADE 51 KG R$ 8,00 R$ 408,00 16 PÃO SOVADO, UND DE 50 GR, COM RÓTULO E VALIDADE, FABRICADO NO DIA DA ENTREGA 2.270 UND R$ 0,45 R$ 1.021,50 17 MASSA CASEIRA COM OVOS, TIPO CABELO DE ANJO, EMBALAGEM DE 1KG, COM RÓTULO E VALIDADE 68 KG R$ 9,55 R$ 649,40 18 MASSA CASEIRA COM OVOS, EMBALAGEM DE 1KG, COM RÓTULO E VALIDADE 455 KG R$ 9,05 R$ 4.117,75 Os produtos deverão ser entregues de acordo com o cronograma de entrega, anexo 2, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ? ANVISA). 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR: 5.1 No caso de participar mais de um agricultor (fornecedor individual, grupo informal ou formal) para o mesmo produto/item, ocorrerá empate. Para priorização das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem para desempate: 5.2 Os fornecedores locais do município; . 5.3 Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; 5.4 Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003; 5.5 Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Jurídica) sobre o Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF ? DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; 5.6 Organizações com maior percentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica; 5.7 Em caso de persistir o empate será realizado sorteio. 5.8 Caso a EEx não obtenha de um único fornecedor as quantidades de produto, poderá complementar com as dos demais, levando em consideração a ordem de desempate. 5.9 O preço da aquisição será o determinado pela Administração. 6. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS: 6.1 As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo Município deverão ser apresentadas pelo primeiro colocado, no prazo de 01 dia a contar do julgamento referente à fase de proposta ? projeto de venda. 6.2 As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor (fornecedor individual, grupo informal ou formal) e a especificação do produto. 6.3 A não apresentação da amostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 6.4 As amostras serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação, que observará como critérios de avaliação as especificações descritas para cada gênero alimentício, conforme item 4 do edital. 6.5 A análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado. 7. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A Chamada Pública terá vigência da data da assinatura do contrato até o término da entrega total dos produtos ou até 30 de setembro de 2016, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. 8. DA CONTRATAÇÃO: 8.1 Declarado vencedor, o agricultor familiar (fornecedor individual, grupo informal ou formal) deverá assinar o contrato no prazo de 02 dias. 8.2 É condição para assinatura do contrato a apresentação da Certidão Negativa de Débitos com o Poder Executivo do Município sede do vencedor. 9. DO PAGAMENTO: 9.1 O fornecedor será remunerado exclusivamente de acordo com os itens, quantidades e preços previstos no item 4 deste edital. 9.2 O pagamento será através de depósito bancário, conforme a entrega dos produtos, mediante a apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, no prazo de até 05 dias úteis da entrega dos gêneros alimentícios, em conta bancária a ser fornecida pelo contratado ao município. 9.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata die. 10. RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES: 10.1 Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias à execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos artigos 87 e 88 da Lei nº. 8666/1993. 10.2 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo 1 do presente edital, o padrão de identidade e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ? ANVISA). 10.3 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública durante a vigência do contrato. 10.4 O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as escolas conforme cronograma de entrega, anexo 2. 10.5 Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no fornecimento. 11. PENALIDADES 11.1 Multa de 0,5 % por dia de atraso, limitada esta a 10 dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato; 11.2 Multa de 10% no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 ano. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes no orçamento de 2016, conforme segue: PNAE Federal - Despesa 1110 - Despesa 1106 - Despesa 1725 - Despesa 1368 13. DOS RECURSOS Das decisões proferidas decorrentes da presente Chamada Pública (referentes à habilitação, proposta e amostra) caberá recurso à autoridade superior no prazo de 02 dias, e contra- razões no mesmo prazo, a contar da apresentação da amostra. 14. ANEXOS Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: Anexo 1 ? Projeto de venda Anexo 2 ? Cronograma e locais de entrega dos gêneros alimentícios Anexo 3 ? Minuta de Contrato Anexo 4 ? Modelo Declaração de Produção Própria Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8 h às 17 h, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, no Departamento de Compras, sito na Rua Silva Jardim, n.º 505, onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos, ou pelo fone (54) 3273-1649. Nova Bassano, 02 de junho de 2016. _______________________ Darcilo Luiz Pauletto Prefeito Municipal Este edital foi examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-______. _______________________ Assessor (a) Jurídico (a) ANEXO I PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Identificação da proposta de atendimento ao Edital/Chamada Pública nº 04/16 I ? IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES A ? Grupo Formal 1. Nome do proponente 2. CNPJ 3. Endereço 4. Município 5. CEP 6. Nome do representante legal 7. CPF 8. DDD/Fone 9.Banco 10. Nº da Agência 11. Nº da conta corrente B ? Grupo Informal 1. Nome do proponente 2. Endereço 3. Município 4. CEP 5. Nome da entidade articuladora 6. CPF 8. DDD/Fone C ? Fornecedores Participantes ( Grupo Formal e Informal) 1. Nome 2. CPF 3. DAP 4. Nº da Agência 5. Nº da Conta Corrente II- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município 4. Endereço 5. Fone 6. Nome do representante/email 7. CPF III- RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do agricultor familiar 2. Produto 3. Unidade 4. Quantidade 5. Preço/Unid 6.Valor Total Nome CPF Nº DAP Total Agricultor Nome CPF Nº DAP Total Agricultor Total do projeto IV- TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço/Unidade 5. Valor Total por Produto Total do projeto: V- DESCREVER OS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO DAS ENTREGAS DOS PRODUTOS VI ? CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE (Breve histórico, número de sócios, missão, área de abrangência) Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. Local e data: Assinatura do representante do Grupo Formal Fone/email: CPF: Local e data: Agricultores Fornecedores do Grupo Informal Assinatura: ANEXO II ANEXO III MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º....../2016 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SEM LICITAÇÃO, DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR O Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Silva Jardim, Nº 505, inscrita no CNPJ sob n.º 87.502.894/0001-04, representada neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr. (a) Darcilo Luiz Pauletto , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com sede à Av. _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º__________________, (para grupo formal), doravante denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n° 11.947/2009, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 04/16, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da r ede de educação básica pública, PNAE Federal, para os meses de julho, agosto e setembro de 2016, descritos nos itens enumerados na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n.º 04/16, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, parte integrante deste Instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente após a assinatura do contrato, sendo o prazo do fornecimento até 30 de setembro ou até o término da entrega total dos produtos. a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a chamada pública n.º 04/16. b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, conforme o anexo deste Contrato. CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________), conforme listagem a seguir: 1.Nome do agricultor familiar 2.CPF 3.DAP 4.Produto 5.Unidade 6.Quantidade /unidade 7.Preço proposto 8.Valor total CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: PNAE Federal - Despesa 1110 - Despesa 1106 - Despesa 1725 - Despesa 1368 CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea ?b?, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNE CEDOR deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil. CLÁUSULA ONZE: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas. CLÁUSULA DOZE: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA TREZE: O CONTRATANTE se compromete em guardar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, as Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA QUATORZE: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA QUINZE: O CONTRATANTE em razão à supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescind ir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico -financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DEZESSEIS: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DEZESSETE: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação, na pessoa da Srª Andréia Focchesatto, do Conselho de Alimentação Escolar ? CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE. CLÁUSULA DEZOITO: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.º 04/16, pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e pela Lei n° 11.947/2009 e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. CLÁUSULA DEZENOVE: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA VINTE: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VINTE E UM: Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VINTE E DOIS: O presente contrato vigorará da sua assinatura até o término da entrega total dos produtos ou até 30 de setembro de 2016, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. CLÁUSULA VINTE E TRÊS: É competente o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nova Bassano, ____de________ de 2016. ______________________________________________ PREFEITO MUNICIPAL. ______________________________________________ CONTRATADA ______________________________________ ( agricultores no caso de grupo informal) TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. _______________________________________ ANEXO TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR (MODELO) 1. Atesto que o Município de Nova Bassano, CNPJ 87.502.894/0001-04, representada por (nome do representante legal),_____________________________________, CPF _______________________ recebeu em_____/_____/______ ou durante o período de ____/____/______ a ____/____/_____ do(s) nome(s) do(s)fornecedor(es) ___________________________________________________dos produtos abaixo relacionados: 2. Produto 3. Quantidade 4. Unidade 5. Valor Unitário 6. Valor total (*) 7. Totais (*) Anexar notas fiscais ou recibos válidos. 8. Nestes termos, os produtos entregues estão de acordo com o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e totalizam o valor de R$ _____________(_______________________________________________________ ). Declaro ainda que o(s) produto(s) recebido(s) está (ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual (is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, aprovado pelo CAE. Nova Bassano, ____ de __________ de 2016. _________________________________________ Representante da Entidade Executora ________________________________________ Representante do Grupo Fornecedor Ciente: __________________________________________________ ENTIDADE ARTICULADORA Anexo IV Declaração de Produção de Gêneros Eu, ........, declaro, para os devidos fins, que os gêneros alimentícios constantes na proposta/projeto de venda por mim apresentados, referentes à Chamada Pública 04/16, são oriundos de produção própria. Local e data ___________________ Nome e Assinatura