ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 15/2016 LEILÃO Nº 01/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 15/2016 MODALIDADE: LEILÃO Nº 01 /2016 TIPO: MAIOR LANCE POR LOTE OBJETO: LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVE IS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS. FUNDAMENTO LEG AL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, RS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Federal 8.883/94 e legislações posteriores e demais normas que regem a espécie, TORNA PÚBLICO o Processo de Licitação instaurado no Município de Nova Bassano/RS, na modalidade LEILÃO, do tipo MAIOR LANCE que será realizado às 10 horas do dia 07 de março de 2016, no Parque de Máquinas do Município, na Rua Silva Jardim, 824, no Município de Nova Bassano, para venda dos seguintes bens: 1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E DA AVALIAÇÃO DOS BENS : LOTE 1) Ford/Fiesta Flex, ano 07/08, alc/gas, cor preta, placas INW-4285, chassi nº 9BFZF10A388125677. Valor de avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). LOTE 2) VW/14.170 BT, ano 97/98, diesel, cor branca, placas IHG-1729, chassi nº 9BWX2TEF9VRB08619. Valor de avaliação: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais). LOTE 3) Trator agrícola Massey Fergusson Mod. 5300, 4x4, ano 01, diesel, cor vermelha. Obs: caixa de câmbio tem que fazer. Valor de avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). LOTE 4) Trator agrícola Massey Fergusson Mod. 292, ano 06, diesel, cor vermelha, chassi nº 2924221763. Valor de avaliação: R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais). LOTE 5) Retroescavadeira Case 580L 4x2 (desmontada falta peças), ano 04, diesel, cor amarela. Obs: motor desmontado falta peças, problema na transmissão e embuxamento geral tem que fazer. Valor de avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais). LOTE 6) Motoniveladora Volvo Mod. G710, ano 04, diesel, cor amarela, chassi nº 500149. Obs: tem que fazer o motor . Valor de avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). LOTE 7) Lote de Sucatas (diversos bens), Roçadeira hidráulica articulada Mc. Lavrale, Carreta Agrícola 4 toneladas, Colhedora de Forragem JF C120 e Carcaça de arado. Valor de avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações 1.1. O lance inicial mínimo terá como base o valor de avaliação atribuído a cada lote. 2. VERIFICAÇÃO DO BEM E RESPONSABILIDADE SOBRE VÍ CIOS: 2.1. Os bens móveis, objeto do Leilão, estarão expostos para visitação pública e vistoria técnica no Parque de Máquinas do Município, na Rua Silva Jardim, 824, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 13h, do dia 01 de março de 2016 até o dia 07 de março de 2016. Maiores informações na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, ou através do fone (54) 3273-1649, ou, então, com o Leiloeiro Leandro Ferronato, pelo fone (54) 3313-6708 ou, pessoalmente, na Av. Brasil Leste, 1815, Bairro Petrópolis, em Passo Fundo/RS, ou, ainda, no site ?www.ferronatoleiloes.com.br? ou por solicitação através de e-mail no endereço ?leandro@annex.com.br?. 2.2. O Município leiloará os bens nas condições em que se encontram, não sendo responsável por qualquer vício ou defecção neles existentes, não havendo nenhuma garantia quanto ao seu funcionamento. A formulação de proposta significa a aceitação dos termos deste Edital e dos termos de toda a publicidade realizada para veicular a realização do Leilão, bem como que o licitante efetivou avaliação técnica completa do bem e está ciente das condições do mesmo, sob todos os aspectos. Por isso, deverão verificar as suas condições in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características ou do estado de conservação do bem adquirido. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos bens/lotes deste leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 2.3. Até a data do Leilão o Município colocará à disposição dos interessados a documentação relativa à propriedade e ao cumprimento das obrigações geradas em razão dela, necessárias ao trânsito do veículo, como certificado de registro, autorização para transferência e comprovantes de pagamento de IPVA, seguro obrigatório e outras taxas, ficando a cargo do Arrematante o pagamento do que vencer após a arrematação. 3. DO LEILÃO, DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO PAGAMENTO 3.1. Não poderão participar do presente processo licitatório as pessoas vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Bassano, inclusive das Administrações Indireta, bem como seus parentes afins. 3.2. O lance visando à arrematação do objeto deste Leilão será oferecido verbalmente ou através de gestos pelo interessado durante a sessão especialmente para este fim, na data e hora estabelecidos neste Edital, em moeda corrente nacional (real). Fica reservado ao Leiloeiro o direito de estabelecer a diferença mínima entre os lances subsequentes dos interessados. 3.3. O pagamento dos bens arrematados será à vista e só serão considerados os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem, não sendo considerados válidos os demais. Será vencedor quem ofertar a proposta mais vantajosa (maior lance). Antes de declarar vencedor o participante do maior lance oferecido, o Leiloeiro contará compassadamente até três, a fim de constatar a inexistência de outra oferta. 3.4. O arrematante pagará à vista, em cheque ou dinheiro, no ato do leilão, o valor total do(s) bem(ns) que arrematar. O bem que for pago em cheque será liberado somente após a compensação do mesmo; o que for pago em dinheiro será liberado na hora. 3.5. Em caso de desistência do arrematante em relação à aquisição feita, assim considerada, também a devolução de cheque representativo do pagamento, sem justo motivo, o mesmo incidirá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações em multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do bem arrematado, em favor do Município de Nova Bassano, além do dever de efetuar o pagamento da comissão do Leiloeiro. Tendo havido pagamento de parte em dinheiro, poderá haver a retenção do valor, até o limite das obrigações do arrematante, geradas pela desistência do arrematante Não assiste ao arrematante o direito de desistência. O arrematante estará sujeito as penalidades indicadas no art. 87, incisos III e IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. Ainda, aos arrematantes faltosos serão aplicadas as penalidades da lei, que prevê, em caso de inadimplência, a denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da perda da comissão do leiloeiro, bem como do sinal, conforme o Art. 39 do Decreto 21.981/32 3.6. O Leilão Público lançado por este Edital será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial Leandro Ferronato, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o nº 127/96, designado pela Portaria Municipal nº 127/2016 nos termos do contrato firmado, ao qual o arrematante deverá pagar comissão de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) bem(ns) adquirido(s). 3.7. O adquirente deverá transferir junto ao DETRAN o veículo arrematado, para sua propriedade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar de sua retirada, sob pena do veículo ser recolhido, conforme o art. 123, I e § 1º da Lei nº 9.503/97. 3.8. Obriga-se também o arrematante a remover qualquer elemento que identifique o veículo como pertencente ao Município de Nova Bassano, após a concretização da alienação. 3.9. A transferência da propriedade, bem como todas as despesas de tradição do veículo, correrão à conta do respectivo arrematante. 3.10. De acordo com o art. 358 do Código Penal; ?Todo aquele que impedir, perturbar, ou fraudar a arrematação; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio ilícito ou de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará incurso na pena de detenção de (02) meses a (01) ano, ou multa , além de pena a violência.? 4. TRADIÇÃO DO OBJETO 4.1. O bem será entregue ao arrematante no ato da integralização do pagamento ao Município e da comissão do Leiloeiro, acompanhado do respectivo auto de arrematação, juntamente com os documentos legais mencionados no item 2.3 deste Edital, ressalvado à Administração o direito à prévia compensação de cheques dados em pagamento, e só após tal fato, efetuar a tradição do objeto. 4.2. O prazo máximo para a retirada do bem arrematado é de 5 (cinco) dias úteis a contar da data em que o pagamento se completar. Transcorrido o prazo de retirada sem que ela tenha ocorrido, o Município de Nova Bassano ficará eximido de toda e qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e/ou avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado no prazo estabelecido. Não ocorrendo a retirada de bem no prazo estabelecido, o arrematante será considerado desistente, não sendo necessária notificação judicial ou extrajudicial por parte da Prefeitura, perdendo assim o direito aos os bens arrematados, os quais irão fazer parte novamente do Patrimônio da Prefeitura, e poderão ser leiloados em um novo leilão. 4.3. A remoção dos bens arrematados, será de responsabilidade do arrematante, como serviço de mão-de-obra e equipamentos necessários para carregamento dos mesmos, não cabendo ao Município e ao Leiloeiro nenhuma obrigação e responsabilidade, na execução dos mesmos. 4.4. Ocorrendo perda total ou parcial do bem arrematado, no interregno de tempo entre a data do arremate e da retirada do bem arrematado, quando ainda não houver o direito de retirada do bem adquirido, que impeça a entrega do mesmo, quando exigível, por culpa do Município, ou mesmo sem ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações culpa, se lhe couber o risco, na forma do Código Civil, o negócio se resolverá mediante a restituição do valor pago, atualizado pela variação do IGPM-FGV, no período que mediar entre a arrematação e a restituição. 4.5. Na hipótese de o arrematante estar enquadrado como contribuinte do imposto estadual (ICMS), deverá o mesmo emitir Nota Fiscal de entrada para permitir o trânsito legal do bem arrematado, do local do Leilão até seu estabelecimento. Será da responsabilidade do arrematante o pagamento de guia, bem como toda documentação necessária, caso for transportar o bem de um Estado para outro. 4.6. No momento da retirada do bem, mesmo que não haja sido transferido para o seu nome junto ao DETRAN, o arrematante assume a partir desta data, toda e qualquer responsabilidade civil e criminal por quaisquer danos materiais e pessoais causados a terceiros ou qualquer tipo de ação movida pelos mesmos que envolvam o referido veículo ou máquina. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 5.1. A participação no presente leilão implica na concordância e aceitação de todos os termos e condições deste Edital de Leilão Público, bem como submissão às demais obrigações legais decorrentes. 5.2. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 5.3. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela. 5.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir as questões oriundas da presente licitação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, EM 17 DE FEVEREIRO DE 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal