MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br PROCESSO AD 135/2025 TERMO ADITIVO Nº 02/2025 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 68/2025 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 10/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 01/2025 O Município de Nova Bassano/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano, inscrito no CNPJ 87.502.894/0001-04, doravante denominado de CONTRATANTE neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr JOÃO PAULO MAROSO , e do outro lado o a CONSTRUTORA E INCORPORADORA BONATTO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 06.044.279/0001-91, com sede na Rua José Bodanese, 351, Vila Bassanense, na cidade de Nova Bassano/RS, neste ato representada pelo seu representante legal, Sr. Cleder Bonatto, CPF 706.049.240- 20de ora em diante denominado de CONTRATADO, firmam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato nº 68, firmado em 07 de julho de 2025, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLAUSULA PRIMEIRA: 1.1 O presente contrato tem por objeto a EXECUÇÃO DE REFORMA NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIA L ? CRAS - CONTRATO DE REPASSE Nº 953698/2023 ? OPERAÇÃO Nº 1092898- 03/MDASCF/CAIXA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO - DE-OBRA, em conformidade com os projetos, planilha orçamentária, memorial descritivo e cronograma físico-financeiro da obra, que fazem parte do contrato, CLÁUSULA SEGUNDA 2.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a adequação do item nº 15.1 da planilha orçamentária vinculada ao contrato supracitado, uma vez que o mesmo aparece em duplicidade na referida planilha, porém com valores diferentes. Faz-se necessária, portanto, a retificação para que o valor do item seja ajustado em conformidade com os itens 4.2 e 7.5, por tratar-se do mesmo objeto. 2.1.1. Desta forma, o valor unitário do item 15.1 passa a ser de R$ 20,00 sem BDI e R$ 24,45 com BDI. Logo o valor total do item passa ser de R$ 226,90, sendo R$ 16,99 referente aos custos com materiais e R$ 209,91 com mão-de-obra, acarretando em uma redução de R$ 48,07 no valor total do contrato. 2.2. Também se faz necessária a correção dos valores informados na coluna ?valor total com BDI? da planilha orçamentária para o item 1.1. O valor correto correspondente ao custo com materiais é de R$391,20 e para mão-de-obra é de R$1.564,48. 2.3 Assim, o valor total do contrato passará a ser de R$ 271.415,27 (duzentos e setenta e um mil quatrocentos e quinze reais e vinte e sete centavos), sendo R$ 218.204,83 de materiais e R$ 53.210,44 correspondente à mão-de-obra. 2.4 A presente alteração encontra amparo na legislação vigente, especialmente nas disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria. CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado. E por estarem inteiramente de acordo o acima ajustado, assinam o presente temo aditivo de contrato, as partes e duas testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 28 de agosto de 2025 ----------------------------------------------- ---------------------------------------------- CONTRATANTE CONTRATADO Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina Pinho Leda Maria Ravanello RG 1033684571 RG 28476271034