MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 51, DE 20 DE ABRIL DE 2026 Contrato temporário por Tempo Determinado decorrente de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , pessoa jurídica de direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROSO , residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a GABRIELA BONEZ DA COSTA , CPF 031.XXX.XXX-70, RG 7131XXXXXX SJS/RS , residente e domiciliada na cidade de NOVA BASSANO - RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA, com fundamento no art. 37, IX, da Constituição Federal combinado com o art. 193 da Lei Municipal nº 1.716/2005 e com a autorização contida na Lei Municipal nº 3.582 de 17 de março de 2026, tem entre si e ajustado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o CONTRATANTE como MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , lotada junto à EMEI Criança Feliz, para atender necessidade temporária decorrente de excepcional interesse público, conforme autorização contida na Lei Municipal nº3.582 de 17 de março de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Atribuições: a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLAÚSULA TERCEIRA: DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A CONTRATADA atuará na condição de Monitor de Educação Infantil com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor correspondente ao o nível II, ou seja, a importância mensal de R$ 1.744,37(Hum mil setecentos e quarenta e quatro Reais e trinta e sete centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos. Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADA junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições quando da folha de pagamento dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA poderá ser reajustado utilizando-se os mesmos índices e nas mesmas datas e períodos quando autorizado e previsto para os demais servidores municipais. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de vigência da presente contratação será de 01 (ano) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano, nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.582/2026 § 1º. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, mesmo antes do término da vigência prevista nesta cláusula, sem que decorra qualquer direito à indenização, desde que notificada à outra parte com antecedência mínima de 30 dias. § 2º. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, sem que a CONTRATADA caiba direito á qualquer indenização, a não ser os dias efetivamente trabalhados, quando: I ? restar cessado o(s) motivo(s) que autorizaram esta contratação; II ? ou, em razão de falta funcional, apurada em processo administrativo específico e sumário, desde que assegurado o contraditória e da ampla defesa. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização quanto à execução do presente contrato caberá a Diretora da IMEI Criança Feliz Sr.ª Rosemeri Faganello Luvisa CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo Seletivo Simplificado nº 04/2026 CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente o art. nº 37 inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.716/2005, (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Municipal nº 3.582 de 17 de março de 2026, no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95.340-000 Fone/Fax: (54) 3273-1150- www.novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativo CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto, cabendo o acompanhamento e a fiscalização ao servidor indicado na cláusula oitava deste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA T ERCEIRA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA QU ARTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.02.................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patrimoniais (208) Recurso: 20 - MDE 06.03................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso:31 FUNDEB CLÁUSULA DÉCIMA S EXTA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 20 de abril de 2026 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO GABRIELA BONEZ DA COSTA CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. Pinho Leda Maria Ravanello CPF 806.894.000-63 CPF 284.762.710-34