ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 1 de 11 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Município de Nova Bassano CNPJ: 87.502.894/0001-04 Obra: Pavimentação poliédrica em paralelepípedos basálticos Local: Capela São Pedro, Rural, Nova Bassano/RS 1. OBJETIVO Este documento visa especificar os materiais e serviços a serem empregados na execução de pavimentação poliédrica em paralelepípedos basálticos, em trecho de estrada rural localizada na Capela São Pedro, em Nova Bassano. Os serviços técnicos devem respeitar as normativas técnicas da ABNT e especificações DAER. A área total de pavimentação poliédrica a executar, nessa etapa, é de aproximadamente 1.610 m². Essa área compreende a largura da faixa de rolamento de 7,00 m pelo comprimento aproximado de 230,00 m, conforme levantamento topográfico realizado. 2. SERVIÇOS PRELIMINARES 2.1. Despesas legais A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, tais como CREA e outros. Também, as empresas devem apresentar atestados de capacidade técnica de serviços de pavimentação basáltica já executada. O responsável técnico da empresa deve estar registrado na empresa. Ambos deverão estar registrados no CREA. 2.2. Despesas diversas de obra Todo o material de escritório de obras será de inteira responsabilidade do executante, inclusive o fornecimento e o preenchimento, na parte que lhe competir, do livro de ordens e ocorrências. A obra será mantida permanentemente limpa. Durante todo o período de execução da obra deverão ser mantidos em perfeitas condições de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 2 de 11 tráfego os acessos à obra, quer para veículos, quer para pedestres, quer para as propriedades com suas confrontações atingidas pela obra. 2.3. Mão de obra O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes, normativas do DAER/RS e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. Serão obedecidas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho do Ministério do Trabalho. 3. RESPONSABILIDADE E GARANTIA 3.1. Responsabilidade dos serviços executados O executante deve apresentar a ART de execução de todos os serviços, emitida por profissional técnico devidamente habilitado e registrado no CREA. O projeto e este memorial devem ser devidamente analisados. Sendo assim, se qualquer discrepância técnica de projeto e/ou especificação for verificada, as quais comprometam a vida útil e a estabilidade da obra, o Departamento Técnico da Secretaria de Obras e Viação deve ser comunicado sobre tal fato, antes que se conclua o processo licitatório. Este comunicado deve ser enviado por escrito, o qual deve citar e comprovar tecnicamente as divergências, assinada pelo responsável técnico da empresa. Para a emissão do Termo de Início de Obra devem ser apresentados os seguintes documentos: 1. Prova documentada de responsável técnico pela execução dos serviços e cópia da carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários, bem como da qualificação técnica de todos os funcionários envolvidos na execução; 2. Certidão de registro no CREA-RS da empresa, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução Nº 1.121/2019, CONFEA); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 3 de 11 3. Certidão de registro no CREA-RS do responsável, ligado ao objeto da presente licitação, sendo que os certificados expedidos por CREA de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA- RS (Resolução Nº 1.121/2019, CONFEA); 4. Fornecimento de ART de execução dos serviços; 5. Atestados de qualificação técnica, da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s), quanto a serviços desta natureza já executados; 6. Cadastro da obra no CNO ? Cadastro Nacional de Obras. Estes documentos devem ser apresentados ao Departamento de Licitações e ao Departamento Técnico da S.M.O.V. para conferência, antes da assinatura do contrato com a Administração. Portanto a empresa já deve estar ciente das exigências documentais e técnicas, antes de participar do processo licitatório. A empresa que executará a obra deve apresentar à Secretaria da Fazenda uma relação mensal de seus funcionários, através da CTPS, desde o momento de assinatura do contrato até o recebimento global da obra. Caso a empresa não apresente esta relação mensal em alguma etapa, a fiscalização fará o bloqueio dos boletins de medição de obra suspendendo o pagamento conforme o cronograma físico- financeiro, até o cumprimento da obrigação. 3.2. Responsabilidade por alterações sugeridas Caso haja necessidade de compatibilização do projeto com a realidade do local de obra, exclusivamente no caso de serem encontrados empecilhos notórios ou obstáculos críticos, que não permitam a execução conforme o projetado, o executante será responsável por propor modificação para a concretização da obra. O procedimento de modificação será feito por meio de apresentação de projetos elaborados por profissional habilitado, anotação de responsabilidade técnica e memorial descritivo e, se for o caso, também o memorial de cálculo. A proposta será avaliada e deve ser aprovada pela fiscalização da obra antes de sua implantação. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposta e aceita pelo contratante e pelos autores do projeto, devendo apresentar uma declaração com reconhecimento de firma, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 4 de 11 autenticada em cartório, indicando os motivos das modificações inicialmente consideradas. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. 3.3. Demais obrigações Além das citadas anteriormente, são obrigações da contratada: a) Possuir todos os equipamentos, máquinas e softwares necessários para a consecução do objeto; b) Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta; c) Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos; d) Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação de serviços; f) Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado; g) Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado; h) Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do contratante. 4. DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 5 de 11 4.1. A obra Será realizada pavimentação de paralelepípedos, cuja base será um colchão de pó de brita, gerando um melhoramento na infraestrutura do município. A pavimentação tem como objetivo adequar o terreno natural de modo a facilitar o deslocamento rápido e seguro de pessoas e veículos. O pavimento tem por finalidade dar resistência ao terreno e minimizar os impactos causados pelos esforços horizontais, verticais e tangenciais, propiciando, assim, mais conforto e segurança ao usuário. A obra será identificada por meio de placa de chapa galvanizada, com estrutura de madeira, fixada em local de alta visibilidade e que não atrapalhe o andamento dos serviços de pavimentação. O padrão gráfico da placa será fornecido pelo Município. 4.2. Materiais A não ser quando especificado em contrário, os materiais serão todos nacionais, de primeira qualidade e obedecerão às normas e condições da ABNT. Todos os materiais seguirão rigorosamente o que for especificado no presente memorial descritivo, projetos e itens orçamentários (segue-se sempre o documento com especificações mais detalhadas). A expressão ''de primeira qualidade'', quando citada, tem nas presentes especificações, o sentido que lhe é usualmente dado no comércio. Indica que quando existirem diferentes graduações de qualidade de um mesmo produto, será utilizada a gradação de qualidade superior. É vedado à empreiteira manter no canteiro de obras quaisquer materiais que não satisfaçam às condições destas especificações. Na falta de algum produto especificado no projeto, deverá ser utilizado outro de igual ou superior qualidade comprovada. Todo material de construção do pavimento (paralelepípedos em pedras basálticas, meios-fios, argamassas, pó de pedra, etc.) deverão ser fornecidos pela empresa e já estão incluídos no escopo do orçamento, inclusive a utilização de rolo compressor para compactação final do pavimento executado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 6 de 11 4.3. Especificações de serviço A mão de obra a empregar será, obrigatoriamente, de qualidade comprovada, de profissionais sem impedimentos legais e/ou de saúde. A obra e suas instalações deverão ser entregues completas, limpas e em condições de funcionar plenamente. A empreiteira se responsabilizará por qualquer dano, acidente ou sinistro que venha a ocorrer na obra por falta de segurança, falta de equipamentos adequados tanto de trabalho quanto de segurança dos empregados e/ou falta de sinalização. A empresa executante deverá, às suas expensas, sinalizar o local da obra e área de interferência, de modo a orientar o trânsito no local de intervenção. Deverão ser utilizadas placas de sinalização, fitas, cones e outros dispositivos a depender da necessidade do local, para evitar acidentes. 5. IDENTIFICAÇÃO O calçamento em paralelepípedo será constituído por blocos regulares, fabricados em basalto, assentados sobre colchão de regularização constituído de material granular apropriado. De acordo com a DAER-ES-P 25/91, as dimensões dos paralelepípedos devem estar compreendidas dentro dos seguintes limites: ? comprimento: 18 a 23cm ? largura: 11 a 14cm ? altura: 12 a 14cm. 6. DRENAGEM PLUVIAL A drenagem será realizada pelo município, juntamente com a regularização da base, utilizando maquinário próprio. A drenagem será formada por valas laterais onde a água pluvial correrá livre. As valas existentes deverão ser desobstruídas, para melhorar a sua capacidade de vazão. 7. MEIOS-FIOS O meio-fio será de pedra de basalto com dimensões 50x13x30 cm (comprimento x espessura x altura. Na área com tubulação de drenagem, o meio-fio deverá ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 7 de 11 colocado elevado nas duas laterais, com espelho acima do nível do pavimento, de forma a direcionar a água da chuva até as caixas com grelha. No restante da pavimentação cada peça de meio-fio deverá ser devidamente assentada no solo ficando totalmente enterrada, estando no mesmo nível dos paralelepípedos, para assim proporcionar o escoamento da água pluvial precipitada às valetas laterais. Deverá ser realizado o encosto lateral externo ao meio-fio, com caimento às valas, para que proporcione o devido escoamento da água pluvial. 8. PAVIMENTAÇÃO (Seguindo norma DAER-ES-P 25/91) 8.1. Preparo do subleito Será removido o solo impróprio para o recebimento da base, através de uma raspagem do solo local, em espessura média de 10 a 15cm. A regularização do leito da estrada será feita pelo município. Ao iniciar os serviços de pavimentação, a contratada declara ter inspecionado e aceitado a base previamente executada pelo município, reconhecendo que se encontra em condições adequadas para a execução dos serviços contratados, não cabendo, posteriormente, qualquer reclamação quanto à sua conformidade ou qualidade. 8.2. Execução do calçamento Sobre o leito devidamente preparado será espalhada uma camada solta e uniforme de pó de pedra, numa espessura média de 10,0 cm, destinada a compensar as irregularidades e desconformidades de tamanho dos paralelepípedos. Feito isto, os paralelepípedos são distribuídos, ao longo do subleito, em leiras longitudinais espaçadas para facilitar a localização das linhas de referências para o assentamento. Cravam-se ponteiros de aço ao longo do eixo da pista, marca-se, nestes ponteiros, com auxílio de régua e nível de pedreiro, uma cota tal que, referida ao nível da guia, dê a seção transversal correspondente ao abaulamento ou superelevação estabelecida pelo projeto. Distende-se fortemente um cordel pela marca, de ponteiro a ponteiro, e um outro de cada ponteiro às guias, normalmente ao eixo da pista. Entre o eixo e as guias, outros cordéis devem ser distendidos paralelamente ao eixo, inicia-se então o assentamento dos paralelepípedos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 8 de 11 Pronta a rede de cordéis, inicia-se o assentamento da primeira fileira, normalmente ao eixo. Nesta fileira deverá haver uma junta coincidindo com o eixo da pista. Os paralelepípedos deverão ser colocados sobre a camada solta de pó de pedra, acertada no ato do assentamento de cada paralelepípedo pelo calceteiro, de modo que sua face superior fique cerca de 1,00 cm acima do cordel. O calceteiro golpeia o paralelepípedo com o martelo de modo a trazer sua face superior ao nível do cordel. Assentado o primeiro paralelepípedo, o segundo será colocado ao seu lado, tocando- o ligeiramente e formando uma junta pelas irregularidades da face do paralelepípedo. Este por sua vez, será assentado como o primeiro. A fileira deverá progredir do eixo da pista para as guias, devendo terminar junto a estas, preferivelmente por um paralelepípedo mais comprido que o comum, em vez de colocar um paralelepípedo comum e mais um pedaço de paralelepípedo. Na execução da pavimentação, será respeitada a conformação da seção transversal da pista (conforme gabarito indicado no projeto), respeitando o abaulamento da pista para o escoamento da água pluvial (inclinação de 2%, do eixo para as laterais em linha reta; e abaulamento total da pista para o interior da curva na inclinação de 2% conforme trajeto). Após essas etapas, faz-se a passagem do rolo compactador para o devido assentamento das peças. 8.3. Rejunte O rejunte dos paralelepípedos será efetuado logo que seja concluído o seu assentamento, principalmente em épocas chuvosas ou sujeitas a outras causas que possam danificar o calçamento já assentado, por não estar ainda fixado e protegido pelo rejuntamento. O rejuntamento com pó de pedra será executado espalhando-se uma camada de pó de pedra de 2,00 cm de espessura sobre o calçamento, e forçando-se a entrada deste material nas juntas dos paralelepípedos com auxílio de vassoura. 8.4. Compactação Logo após a conclusão do serviço de rejunte dos paralelepípedos, o calçamento será devidamente compactado até a completa fixação, isto é, até quando não se observar movimentação da base. A compactação será mecânica com o uso de rolo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 9 de 11 vibratório de chapa lisa. Qualquer irregularidade ou depressão que venha a surgir durante a compactação, deverá ser prontamente corrigida através da remoção e da recolocação dos paralelepípedos com maior ou menor adição de material de assentamento, em quantidade suficiente à completa correção do defeito verificado. 9. SINALIZAÇÃO VERTICAL A sinalização vertical se baseia em placas de sinalização obedecendo ao Manual de Sinalizações do CONTRAN. Elas serão confeccionadas com adesivos refletivos instalados em chapas metálicas suportadas por tubos metálicos ou em postes de concretos existentes. Ela se baseia em placas de sinalização obedecendo ao Manual de Sinalizações do CONTRAN. A sinalização de regulamentação será composta por placas de velocidade máxima permitida de 50km/h (R-19). As placas devem ser implantadas com 1,20 m de altura, a contar da borda inferior da placa à superfície da pista de rolamento. As placas devem ser implantadas com um afastamento mínimo de 1,2 m do bordo externo do acostamento, ou pista, quando este não existir. Em via com dispositivos de proteção contínua (defensas ou barreiras) o afastamento lateral deve ser 0,80 m a contar do dispositivo, conforme Figura 1 e 2 a seguir. Figura 1 - Instalação de placas de regulamentação em vias rurais ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 10 de 11 Figura 2 - Instalação de placas de regulamentação em vias rurais Fonte: Sinalização Vertical de Regulamentação, vol. I, p.35, 2022. O tamanho das placas deverá ser da seguinte forma: a) Placa de regulamentação de limite de velocidade a 50km/h (R-19): redonda, Ø600mm. Os detalhamentos de fontes e indicações deverão estar em conformidade com o Apêndice Diagramação dos Sinais, dos Volumes I (Sinalização V ertical de Regulamentação) e Volume II (Sinalização Vertical de Advertência), do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, CONTRAN. A face principal deverá ter a película inteiramente retro refletiva, com micro prismas, conforme ABNT NBR 14644:2021, não apresentando bolhas, cortes ou rugas em sua face. O verso da placa recebe uma demão de tinta esmalte na cor preto fosco. Como se trata de área rural, sem iluminação, as condições de retro reflexão devem ser as mesmas, tanto no período diurno, como no período noturno - no último caso, através dos faróis dos veículos. As hastes de suporte são constituídas de caibros de madeira tratada e pintada na cor branca, 75mm x 75mm, com furação, parafusos e porcas para a instalação das placas. A ancoragem da haste + placa no solo se dará pela execução de estacas brocas em concreto armado de Ø 25cm, pela profundidade de 70 a 80cm. 10. CONSIDERAÇÕES GERAIS A obra, quando concluída, deverá estar limpa e livre de sobras de materiais. Os entulhos não poderão ficar espalhados no local, sendo de responsabilidade da contratada a destinação final de todos os resíduos gerados durante a obra. A execução de todos os serviços deverá satisfazer as normas técnicas brasileiras pertinentes, além de obedecer aos preceitos de boa técnica, critério que ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO (54) 3273-1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br Página 11 de 11 prevalecerá em qualquer caso omisso no projeto ou especificação que possa originar dúvidas de interpretação. A mão de obra empregada deverá ser especializada e de primeira qualidade. Nova Bassano, 04 de dezembro de 2025. _________________________ Pâmela Hentz Cappellari Eng.ª Civil CREA-RS231775 _________________________ João Paulo Maroso Prefeito Municipal