ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 107/2018, Pregão Presencial nº 80/2018, à instituição financeira BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E PROCE SSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO . ITEM DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR OFERTADO 01 GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, conforme Edital do Pregão Presencial nº 80/2018, Termo de Referência e demais anexos R$ 375.000,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O contrato entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigerá por até 60 (sessenta) meses. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO : A vencedora deverá depositar em conta bancária a ser indicada pelo Município de Nova Bassano, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Contrato, o valor correspondente a 70% (setenta por cento) da proposta financeira ofertada e os 30% (trinta por cento) restantes até a data máxima de 15 de janeiro de 2019, sendo que o Município passará a depositar os valores relativos à folha de pagamento dos servidores ativos e inativos na instituição financeira vencedora do presente certame no mês subsequente à data de assinatura do contrato administrativo. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO : Considerar-se-á extinto o Contrato ao término do prazo de 60 (sessenta) meses e, ainda, nas seguintes hipóteses, sempre garantindo ao Contratado o direito de ampla defesa: a) rescisão unilateral, por inexecução contratual, nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93, ou por inadimplemento das obrigações financeiras por parte da vencedora, nos termos dispostos neste Edital e respectivo Contrato. b) anulação do presente procedimento licitatório e seu respectivo contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O processo tratado por esse edital não prevê ônus para o Município, não havendo, portanto, dotação orçamentária a ele associada. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 03 de janeiro de 2019. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal