ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 93, DE 25 DE AGOSTO DE 2025. PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025/53 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA D A SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO/ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA PESSOAS IDOSAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, CONFORME PROCESSO JUDICIAL Nº 5004317-43.2025.8.21.0058/RS. De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Centro, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 354.XXX.940-87, residente na Linha Senador Ramiro, S/N, em Nova Bassano/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, Instituto Madre Gentilia Clivatti, opera com o CNPJ 21.XXX.363/0001-7 ,sede está localizada na Avenida Conego Peres, 849 - Centro, Nova Prata - RS, 95.320-000, neste ato representada pela Sra. Rosalva Paludo, inscrito no CPF nº 001.XXX.200-80, e- mail: institutoimgc@gmail.com, doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO 1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de internação/acolhimento em instituição de longa permanência para pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade, conforme processo judicial nº Nº 5004317-43.2025.8.21.0058/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 2.1. A contratada prestará o serviço de acolhimento da seguinte forma: 2.1.1. A contratada prestará serviços de internação e acolhimento em cumprimento a decisão judicial para pessoa idosa em situação de vulnerabilidade. 2.1.2. A contratada deverá observar as normas, condições e critérios relativos à intersetoriedade da demanda, que transversalmente perpassa as áreas de saúde, assistência social e do idoso, em especial quanto aos recursos humanos e estrutura exigida por lei, com base e fundamentação em: - Política Nacional do Idoso (lei 8.842/94) e Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (Portaria nº 2528/2006); - RDC/ANVISA, Ministério da Saúde nº 283/205 e 502/2009. 2.1.3. A acomodação se dará em quartos coletivos, acomodam de dois a quatro pacientes e todos possuem banheiro interno. 2.1.4. Os serviços serão prestados por equipe é composta por profissionais formados na área da saúde, Enfermeiras, Técnicos de Enfermagem, Nutricionista, Fisioterapeutas, Cuidadores de Idosos e um Médico, Clinico Geral. 2.1.5. A contratada prestará os serviços de lavanderia para roupa de cama e banho. 2.1.6. A contratada fornecerá cinco refeições diárias, com cardápio elaborado por Nutricionista e que atende às necessidades individuais de cada idoso. 2.1.7. Ficam excluídos das mensalidades os seguintes serviços: chamado médico especialista, sessões extra de fisioterapia, sessões de massagem, materiais de enfermagem, equipamentos, colchão pneumático, medicamentos, sondagens, soros, curativos, dieta industrializada, suplementos, e equipamentos para administração, exames médicos, aluguel de aparelhos hospitalares e fraldas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 2 de 5 CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO 3.1. O prazo de duração do presente contato é de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, até o limite legal. 3.2. Ocorrendo a prorrogação da vigência do presente instrumento, o preço dos serviços contratados poderá ser corrigido monetariamente, a pedido da contratada, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO 4.1. A contratada receberá o valor total mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos serviços prestados no presente instrumento, sendo o montante de R$ 1.965,81 (um mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos) advindos dos rendimentos do residente, à razão de 70% de seus proventos, conforme decisão judicial (anexa), e o restante do valor, R$ 3.034,19 (três mil e trinta e quatro reais e dezenove centavos), será quitado o percentual de 20% (vinte porcento) pelo contratante/Município de Nova Bassano valor, R$ 606,84 ( seiscentos e seis reais e oitenta e quatro centavos) e o percentual de 80% (oitenta porcento) pelo Estado do Rio Grande do Sul, ou seja, o valor de R$ 2427,35 (dois mil e quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos) mensal. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia dez de cada mês, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do contratante, mediante transferência bancária na conta da contratada. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Secun dária Principal Descrição Categoria Órgão Unidade Função P. Atividade F. Recurso C F STN 1071 435 SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL 333903953 000000 8 4 8 2072 2 0 501 CLÁUSULA SÉTIMA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O contratante designa como fiscalizadoras do presente contrato as Sras. Liane Maria Damini, matrícula nº 293 e Ivânia B. Rocha, matrícula nº 350. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designada como gestora do presente contrato a Secretária Municipal da Saúde e Assistência Social, Sra. Aline Luvison. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do contratante: 8.1.1. Efetuar o devido pagamento à contratada, conforme definido neste contrato. 8.1.2. Assegurar à contratada as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.1.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 3 de 5 CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. São obrigações da CONTRATADA : 9.1.1. Prestar os serviços objeto do presente contrato de acordo com as especificações, quantidades e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.1.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.1.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.1.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à contratada o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.1.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao contratante e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.1.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.1.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, com exceção de seus prestadores de serviços e fornecedores, salvo expressa autorização do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. A conferência quanto à prestação dos serviços objeto do presente contrato será realizada por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a contratada de eventual responsabilização por irregularidades comprovadas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A contratada estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o contratante, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 4 de 5 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o contratante. 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à contratada defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo contratante composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à contratada. 12.2. A extinção do contrato poderá ser: 12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do contratante, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do contratante. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO Página 5 de 5 Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 vias de igual teor e forma. Nova Bassano/RS, 25 de agosto de 2025. _________________________________ _________________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ________________________________ Aline Luvison Gestora do contrato _________________________________ _______________________________ Liane Maria Damini Ivânia B. Rocha Fiscalizadora do Contrato Fiscalizadora do contrato Este contrato se encontra examinado e aprovado pelo Departamento Jurídico. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico