ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 25/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2020 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIA L Nº 20/2020 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNIDADES ADMINISTRATIVA S VINCULADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO , SECRETARIA MUNI CIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA MUNI CIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO . FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.6 66/93 E DECRETOS MUNICIPAIS NºS 56/2003 E 30/2017. REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS E FILTROS DIVERSOS PARA USO NA MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para o Fornecimento de óleos e filtros diversos especificados neste Edital, que se regerá pelas das Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e dos Decretos Municipais nºs 56, de 25 de julho de 2003, e 30, de 13 de junho de 2017, sendo conduzido o certame pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Municipal nº 371/2017. 1. DA ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 28/05/2020 8h15min 2. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES: 2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município. 2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 3. DO OBJETO: 3.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta de preço unitário dos óleos e filtros relacionados abaixo, para constarem de Registro de Preços, a serem fornecidos em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando deles o Município tiver necessidade. 3.2. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação. 3.3. A quantidade de óleos e filtros, objeto deste edital de Registro de Preços, quando da necessidade de aquisição pelo Município, será requerida mediante a emissão de Autorização/Ordem de Fornecimento. 3.4. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas na respectiva Autorização/Ordem de Fornecimento, que só será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preço correspondente. 3.5. O Registro de Preços para a presente aquisição tem por justificativa suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Educação. 3.6. A descrição do objeto e as quantidades máximas previstas ficam assim estabelecidas: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA 1 000136-8 FILTRO COMBUSTÍVEL ( ROLO XCMG ) UND 4 2 000142-2 FILTRO DE AR EXTERNO XS12PD ( ROLO XCMG ) UND 3 3 000143-0 FILTRO DE AR INTERNO XS122PD ( ROLO XCMG ) UND 3 4 002327-2 PRÉ-FILTRO COMBUSTÍVEL C/ ST SENSORIADO (ROLO XCMG) UND 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 5 002328-0 FILTRO DE ÓLEO MOTOR CUMMINS ( ROLO XCMG ) ROSCA 1.1/8X16 UND 4 6 002925-4 FILTRO DIESEL ( ROLO XCMG ) UND 4 7 2567902 FILTRO DE AR PRIMÁRIO ( CAT 924 ) UND 2 8 2567903 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO ( CAT 924 ) UND 3 9 3535058 FILTRO AR CONDICIONADO ( CAT 924 ) UND 12 10 3608960 FILTRO COMBUSTÍVEL ( CAT924 ) UND 4 11 3657606 FILTRO AR CONDICIONADO ( CAT 924 ) UND 12 12 3800305M91 FILTRO ELEMENTO EXTERNO SUCÇÃO (MF4297) UND 2 13 3913764 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA ( CAT 924 ) UND 2 14 4621171 FILTRO MOTOR ( CAT 924 ) UND 4 15 6223614 M1 ELEMENTO EXTERNO FILTRO AR ( MF4297 ) UND 2 16 6223615 M1 ELEMENTO INTERNO FILTRO AR ( MF4297 ) UND 2 17 AL203061 FILTRO DE ÓLEO HIDRÁULICO ( JOHN DEERE ) UND 2 18 AL221066 FILTRO DE ÓLEO TRANSMISSÃO ( JOHN DEERE ) UND 2 19 ANTICONGELANTE L 240 20 ARLA 32 L 4000 21 CJ FILTRO AR CARREGADOR 320 N° 600-185-3100 UND 3 22 ELEMENTO FILTRO DIESEL MAR-1 100000173073 (RANDON 2) UND 6 23 ELEMENTO PRINCIPAL FILTRO AR 219001057 (RANDON 2) UND 2 24 ELEMENTO SECUNDÁRIO FILTRO AR 219001058 (RANDON 2) UND 2 25 FILTRO HIDRÁULICO 6223537P ( MASSEY 4297 ) UND 4 26 FILTRO AR CONDICIONADO 58291079 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D -40) UND 4 27 FILTRO AR CONDICIONADO Nº 7088140 SEC. SAÚDE (DOBLO) UND 4 28 FILTRO AR CONDICIONADO 360260 A2 (580M) UND 1 29 FILTRO AR CONDICIONADO 52102242 ( ONIX - SPIN ) UND 15 30 FILTRO AR CONDICIONADO 6938350047 (CAM. ATRON 2729K) UND 4 31 FILTRO AR CONDICIONADO 8V5118D543AA (FORD KA) UND 4 32 FILTRO AR CONDICIONADO AL177184 ( JOHN DEERE 6100J) UND 6 33 FILTRO AR CONDICIONADO FORD CARGO 5M3518D54 3AB ( 2629 ,1723) UND 10 34 FILTRO AR CONDICIONADO (ORIGINAL) 6R0820367 (GOL IUO-4813) (SIMILAR AKX-35163,MP060) UND 2 35 FILTRO AR DO MOTOR 96950990 ( SPIN ) UND 6 36 FILTRO AR EXTERNO 05821147 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D-40) UND 2 37 FILTRO AR EXTERNO 2S0/129620 (ÔNIBUS VOLKS) UND 4 38 FILTRO AR EXTERNO 6211381M1 (7350) UND 2 39 FILTRO AR EXTERNO A6345280306 (CAM. ATRON 2729K) UND 3 40 FILTRO AR INTERNO 05821148 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D-40) UND 2 41 FILTRO AR INTERNO 6211382M1 (7350) UND 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 42 FILTRO AR INTERNO 2S0/129620/C (ÔNIBUS VOLKS) UND 4 43 FILTRO AR INTERNO A 6345280206 (CAM. ATRON 2729K) UND 3 44 FILTRO AR INTERNO BG6X9E673AA (FORD CARGO 1723) UND 4 45 FILTRO AR MOTOR 94757663 ( ONIX ) UND 9 46 FILTRO AR MOTOR 9802348680 (CITROEN JUMPY) UND 4 47 FILTRO AR MOTOR CN119601CA (FORD KA) UND 2 48 FILTRO AR MOTOR EXTERNO AL172780 ( JOHN DEERE 6100J) UND 2 49 FILTRO AR MOTOR INTERNO AL150288 (JOHN DEERE 6100 J) UND 2 50 FILTRO AR PRIMÁRIO 84286397, 845B(02) UND 3 51 FILTRO ARLA 6021101178002 (MICROS VOLARE) UND 4 52 FILTRO ARLA BH1X9176AA (CARGO 2629) UND 4 53 FILTRO ARLA BH1X9176AA (FORD CARGO 1723) UND 2 54 FILTRO CATALISADOR N: A0004295795 ATRON 2729 K UND 2 55 FILTRO COMUSTÍVEL RACOR A9584770015KZ (CAM. ATRON 2729K) UND 2 56 FILTRO COMBUSTÍVEL RACOR 2RO127177 PSD970/1 (VOLKS 17-180) UND 4 57 FILTRO COMBUSTÍVEL LONGO 1896287M91 (7350) UND 4 58 FILTRO COMBUSTÍVEL 2RO127177 B, VOLKS 950/14 BLINDADO (24-250) UND 4 59 FILTRO COMBUSTÍVEL NºFC161 P/ CARREGADEIRA MOTOR MERCEDES UND 10 60 FILTRO COMBUSTÍVEL (845) J931062 (PSC411) UND 2 61 FILTRO COMBUSTÍVEL 036530 R1 ( MASSEY 4297 ) UND 4 62 FILTRO COMBUSTÍVEL 0986BF0018 (DOBLÔ) OU GI04/7 UND 4 63 FILTRO COMBUSTÍVEL 51720700 (STRADA) UND 2 64 FILTRO COMBUSTÍVEL 901551 (CAMI. ATRON 2729K) UND 2 65 FILTRO COMBUSTÍVEL 93316245 ( ONIX - SPIN ) UND 6 66 FILTRO COMBUSTÍVEL 9801366680 (CITROEN JUMPY) UND 4 67 FILTRO COMBUSTÍVEL AM559155AB (FORD KA) UND 2 68 FILTRO COMBUSTÍVEL BH1X9155AA ( FORD CARGO 1723 ) UND 2 69 FILTRO COMBUSTIVEL CJ286503 (845B) UND 3 70 FILTRO COMBUSTÍVEL FF5612 PSCC743 (956ZZ) UND 4 71 FILTRO COMBUSTÍVEL LONGO 1896287M91 ( MASSEY 4297 ) UND 4 72 FILTRO COMBUSTÍVEL Nº 11993944 P/ MOTONIVELADORA VOLVO UND 4 73 FILTRO COMBUSTÍVEL Nº 11993945 P/ MOTONIVELADORA VOLVO UND 4 74 FILTRO COMBUSTÍVEL Nº51806073 (PALIO) UND 2 75 FILTRO COMBUSTÍVEL PRIMÁRIO 84348882 , 845B(02) UND 3 76 FILTRO COMBUSTIVEL PRIMÁRIO CARREGADOR 320 N° 6732-71-6112 UND 3 77 FILTRO COMBUSTÍVEL PSC 75 (FORD 815N) UND 2 78 FILTRO COMBUSTÍVEL SECUNDÁRIO 84412164 , 845B(02) UND 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 79 FILTRO COMBUSTÍVEL SEPARADOR D ÁGUA Nº218002539 (RANDON 1E2) UND 4 80 FILTRO DE AR 7082141 (STRADA) UND 3 81 FILTRO DE AR CONDICIONADO CARREGADOR 320 N°20Y- 979-6261 UND 8 82 FILTRO DE AR BG6X9601AA ( FORD CARGO 1723 ) UND 4 83 FILTRO DE AR BH1X9601AA (CARGO 2629) UND 4 84 FILTRO DE AR CARREGADOR MICHIGAN 75III Nº 3522507 (067) UND 2 85 FILTRO DE AR CONDICIONADO V218004412 (RANDON 2) UND 6 86 FILTRO DE AR CONDICIONADO 6447XF (CITROEN JUMPY) UND 6 87 FILTRO DE AR EXTERNO AF 26557 (956ZZ) UND 4 88 FILTRO DE AR EXTERNO -A 7998 (FORD 815N) UND 2 89 FILTRO DE AR INTERNO BH1X9E673AA (CARGO 2629) UND 4 90 FILTRO DE AR INTERNO -AS 820 (FORD 815N) UND 2 91 FILTRO DE AR Nº 110022 - MOTONIVELADORA G710, UND 2 92 FILTRO DE AR Nº 110023 - MOTONIVELADORA G710 UND 2 93 FILTRO DE AR Nº2SO 129620 OU ASR9839 (VOLKS 15-180) UND 4 94 FILTRO DE AR Nº2SO129620A OU ASR839 (VOLKS 15-180) UND 4 95 FILTRO DE AR Nº75248729 (CASE 845) UND 3 96 FILTRO DE AR Nº75248730 (CASE 845) UND 3 97 FILTRO DE AR PRIMÁRIO 6007001743 OU 6007001743003 (VOLARE) UND 2 98 FILTRO DE AR SECUNDÁRIO 6007001744 OU 6007001744001 (MICRO) UND 2 99 FILTRO DE COMBUSTÍVEL ELEMENTO 6025001187005 (MICROS VOLARE) UND 2 100 FILTRO DE ÓLEO 1610693780 (CITROEN JUMPY) UND 6 101 FILTRO DE TRANSMISSÃO PSH962 (956ZZ) UND 2 102 FILTRO DIESEL BH1X9155AA (CARGO 2629) UND 4 103 FILTRO DO AR BF6T/9601/AA (F-350) UND 2 104 FILTRO DO AR CONDICIONADO 059982 ( POWER ZZ 956 ) UND 5 105 FILTRO DO AR CONDICIONADO C84350712 (845B) UND 13 106 FILTRO DO AR CONDICIONADO CARREGADOR 320 N° 427 - 07-22120 UND 4 107 FILTRO DO AR INTERNO AF26558 (956ZZ) UND 6 108 FILTRO DO RESPIRO 2735711 ( CAT 924 ) UND 2 109 FILTRO HIDRÁULICO CARREGADOR 320 N° 419-60-35152 UND 2 110 FILTRO HIDRÁULICO Nº218004409 (RANDON) UND 4 111 FILTRO HST CARREGADOR 320 N° 418-18-34160 UND 2 112 FILTRO LUBRIFICANTE 05710640 (ROLO BOMAC BW211D- 40)PSL962 UND 4 113 FILTRO LUBRIFICANTE TAE 115561 OU PSL 339 (VOLKS 17- 180) UND 4 114 FILTRO LUBRIFICANTE 2RO115403 (VOLKS 24-250) UND 4 115 FILTRO LUBRIFICANTE - PSL -283 (FORD 815N E CASE 845B UND 12 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 02) 116 FILTRO LUBRIFICANTE 030115561 AR (GOL IUO-4813) UND 4 117 FILTRO LUBRIFICANTE 1109CK ( AIRCROSS 1.6 FEEL ANO 2016/17) UND 2 118 FILTRO LUBRIFICANTE 46751179 (STRADA) UND 3 119 FILTRO LUBRIFICANTE 51055017160 (ÔNIBUS VOLKS) UND 4 120 FILTRO LUBRIFICANTE 6012001078004 (MICROS VOLARE) UND 6 121 FILTRO LUBRIFICANTE 6219784M1 ( MASSEY 4297 ) UND 4 122 FILTRO LUBRIFICANTE 6219784M1 (7350) UND 4 123 FILTRO LUBRIFICANTE 93370535 ( ONIX - SPIN ) UND 16 124 FILTRO LUBRIFICANTE BG5X6731AA (CARGO 2629) UND 4 125 FILTRO LUBRIFICANTE C76194572 (845B) UND 4 126 FILTRO LUBRIFICANTE CARREGADOR 320 N°6736-51-5142 UND 4 127 FILTRO LUBRIFICANTE LF 3970 PSL284 (956ZZ) ROSCA 1.1/8X16 UND 5 128 FILTRO LUBRIFICANTE Nº 11915190 P/ MOTONIVELADORA ( VOLVO ) UND 4 129 FILTRO LUBRIFICANTE Nº BG2X6731BA (F-350) UND 2 130 FILTRO LUBRIFICANTE Nº J908615 P/MOTONIVELADORA (CASE 845) UND 3 131 FILTRO LUBRIFICANTE Nº J908616 (RETRO 580L E 580M) UND 6 132 FILTRO LUBRIFICANTE Nº100000055580 (RANDON 1E2) UND 3 133 FILTRO LUBRIFICANTE Nº7087808 (DOBLO IVS0376/IVF4122) UND 10 134 FILTRO LUBRIFICANTE Nº7087808 (ELEMENTO) (PALIO) UND 4 135 FILTRO LUBRIFICANTE Nº93156310 (CELTA/CLASSIC) UND 6 136 FILTRO LUBRIFICANTE PEL 2002 (CAM. ATRON 2729K) UND 3 137 FILTRO LUBRIFICANTE PL 519 (067) UND 5 138 FILTRO LUBRIFICANTE PSL 55 (UNO) UND 4 139 FILTRO LUBRIFICANTE PSL 619 (DOBLO) UND 6 140 FILTRO LUBRIFICANTE PSL129 (COROLA) UND 2 141 FILTRO LUBRIFICANTE W950/26 ( 845 B 02 ) UND 6 142 FILTRO ÓLEO BG5X6731AA ( FORD CARGO 1723 ) UND 4 143 FILTRO ÓLEO G3MJ6714AA (FORD KA) UND 6 144 FILTRO P/ CABINE 6214966M1 (7350) UND 4 145 FILTRO PRE. COMB 05825015 (ROLO COMPACTADOR BOMAC BW211D-40) UND 2 146 FILTRO RACOR BH4X9N074AA ( FORD CARGO 1723 ) UND 2 147 FILTRO RACOR BH4X9N074AA (CARGO 2629) UND 4 148 FILTRO RACOR ELEMENTO 6013006035007 (MICROS VOLARE) UND 2 149 FILTRO RESPIRO RESERV. HIDRÁULICO 320 N° 207-60-51410 UND 2 150 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA 6112006018003 (MICROS VOLARI) UND 2 151 FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA Nº 2020 TP-30 MICRONS P/ MOTONIVELADORA ( VOLVO ) UND 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 152 FILTRO SEPARADOR FS36210 (956ZZ) UND 4 153 FILTRO SEPARADOR RACOR PF 420 (FORD 815N) UND 1 154 FILTRO TRANSMISSÃO Nº219000751 (RANDON 1 E 2) UND 5 155 FILTRO TRANSMISSÃO 1446691 ( CAT 924 K ) UND 4 156 FILTRO TRANSMISSÃO 3790002M1 (7350) UND 2 157 FILTRO TRANSMISSÃO 3792287M1 (7350) UND 2 158 FILTRO TRANSMISSÃO Nº 254686A1 (RETRO 580L E 580M) UND 2 159 FILTRO TRANSMISSÃO Nº149935A1 PARA (CASE 845) UND 2 160 FILTRO RACOR FS36230 R120-10M (956ZZ) UND 2 161 GRAXA AZUL NLGI2-HD2-TAMBOR 170 KG UND 4 162 KIT FILTRO DE AR AA90139 (956ZZ) UND 2 163 LÍQUIDO DE FREIO BASE MINERAL (956ZZ ) L 30 164 ÓLEO 10W MTO (RETRO CAT , EMBALAGEM 20 LITROS ) L 400 165 OLEO 10W30 APIGL4 HIDRÁULICO (EMBALAGEM 20 LITROS) L 900 166 ÓLEO 15X40 API CK-4 ( MOTOR DIESEL ) COM ISO 9001/14001 ( EMBALAGEM 20 LITROS ) L 1680 167 OLEO 5W 20 API SN SINTÉTICO L 48 168 ÓLEO 5W40 ,API SN, ACEA A3/B4-16 L 280 169 ÓLEO HIDRÁULICO 46 API-HL (EMB.20 LTS) L 400 170 OLEO HIDRÁULICO 68 API-HL ( EMBALAGEM 20 LITROS ) L 1500 171 ÓLEO HIDRÁULICO ATF TIPO A (EMBALAGEM 20 L) L 80 172 OLEO LUBRIFICANTE 0W30 MOTOR DIESEL (CITROEN JUMPY) L 48 173 ÓLEO LUBRIFICANTE 15WX40 API-SL E ACEA A5 ( MOTOR GASOLINA ) COM ISO 9001/14001 ( EMBALAGEM 1 LITRO) L 318 174 ÓLEO Nº 30, API - CF (EMBALAGEM 20L) L 200 175 ÓLEO Nº90 API-GL5 (EMB.20 LTS) L 300 176 ÓLEO SAE 10W-40/ACEA-E7, API CI-4, SINTÉTICO (EMB. 20 LITROS) (ONIBUS 15-190) L 60 177 RE 62418 FILTRO DE COMBUSTÍVEL ( 6100 JOHN DEERE ) UND 8 178 RE59754 FILTRO DE ÓLEO ( JOHN DEERE ) UND 8 179 REFIL FILTRO SEPARADOR 6008099011006 (MICRO VOLARE) UND 2 OBS.1. Os filtros deverão ser originais ou de 1ª linha. OBS.2. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. OBS.3. Os óleos lubrificantes deverão ter data de fabricação até no máximo 12 meses a contar da data da entrega. A data de fabricação deverá constar na embalagem do produto. OBS.4. Não serão aceitos lubrificantes rerrefinados, reciclados ou recuperados por qualquer processo químico ou industrial. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica nenhuma licitante retardatária. 4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (Anexo VI). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, deverá apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de ser desconsiderada tal condição (preferencialmente conforme modelo deste edital - Anexo V), além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 5.6.1. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 8.15 a 8.18 e 9.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, des de que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da cooperativa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. 5.7. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 49/2019, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$7,54 (sete reais e cinquenta e quatro centavos). 5.8. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações e documentos exigidos neste edital para credenciamento fora dos envelopes de habilitação e de propostas. 5.9. Não apresentados os documentos, a licitante será impedida de participar da licitação. 5.10. O telefone celular, durante a sessão de lances, só poderá ser usado com a permissão do Pregoeiro. 5.11. A Sessão Pública seguirá procedimentos necessários para prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (Coronavírus). Diante disso, informamos que para evitar aglomeração de pessoas, será permitida a presença de um representante por licitante e que será obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória durante o certame, bem como o uso do álcool gel de forma ostensiva por todos os participantes (as máscaras deverão ser providenciadas pelos licitantes e o álcool gel será fornecido pelo Município). 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 6.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 9 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, em suas partes externas, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2020 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada, de preferência, em papel timbrado, preferencialmente datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigida em linguagem clara em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sendo a última folha datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo IV deste Edital, e deverá conter: a) razão social da empresa e número do CNPJ; b) preço unitário líquido e total de cada item, indicado em moeda nacional, contendo, ainda, a descrição completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, frete, carga/descarga, ou quaisquer outras, que correrão por conta do licitante vencedor. Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 7.2. A proposta deverá vir acompanhada ainda dos seguintes documentos (exigência apenas para os óleos - itens 164 a 176): a) Registro do produto na ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis); b) Boletim técnico e CERTIFICAÇÃO ISO 9001 e 14001 dos produtos cotados; c) Licença Ambiental do fabricante do produto, expedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente ou pelo órgão ambiental competente do estado da federação. Observação: A proposta deverá ser preenchida e entregue, também, em pendrive ou cd room, para fins de inserção no sistema e agilização dos trabalhos. A planilha padrão deverá ser solicitada ao município de Nova Bassano/RS através do email roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br e deverá ser preenchida sem que haja qualquer alteração na ordem ou descritivo dos itens. 7.3. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.4. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica material, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 8.1. O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e classificará a de menor preço, e a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 8.7. Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. 8.8. Fica a encargo do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão e, ainda, poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, com a possibilidade de conceder tempo para ligações telefônicas. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 23 deste edital. 8.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.14. A classificação, provisória, dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. 8.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar O MENOR PREÇO PARA CADA ITEM, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.16. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; d) contiverem opções de preços alternativos, preços exorbitantes daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.18. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 5.6 e 5.6.1 deste edital. 8.18.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 8.19. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 8.18.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 8.20. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.19 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.21. O disposto nos itens 8.18 a 8.20, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 8.22. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.23. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 26.1 deste edital. 8.24. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 9.1.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 25.18. do edital; g) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 9.1.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, menores em lugares insalubres ou perigosos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, atendendo ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo II). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 9.1.5. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa , conforme modelo deste edital (Anexo IV). 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, o Pregoeiro averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.9, sem prejuízo das penalidades previstas no item 23 deste edital. 9.4. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 9.5. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Os documentos da habilitação constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 49/2019, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$7,54 (sete reais e cinquenta e quatro centavos). 9.8. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 9.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Tendo as licitantes manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, estas terão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11. DA ADJUDICAÇÃO: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. A adjudicação importa o registro de todos os preços classificados. 12. DA HOMOLOGAÇÃO: 12.1. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços, do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, formalizando-se através da Ata de Registro de Preços (Anexo VII). 12.2. Será comunicada à licitante vencedora que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações para assinar a referida Ata. 12.3. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 23 deste Edital. 12.4. Nas hipóteses de recusa do (s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002. 12.5. O órgão gerenciador poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento durante o período de sua vigência e nas condições deste Edital. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. 13.2. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas. 13.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 13.5. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por uma Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente. 13.6. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 13.7. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou secretaria da Administração que não tenha participado do certame licitatório poderá utilizar-se da mesma mediante prévia consulta e autorização do Órgão Gerenciador e da Secretaria a qual a Ata encontra-se vinculada. 14. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 14.1. O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. 14.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.3. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 14.4. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. 15. DO REAJUSTE: 15.1. Os preços que vierem a constar na Ordem de Fornecimento /Pedido de Empenho não poderão sofrer alteração ou reajustamento. 15.2. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. 16. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: 16.1. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. 16.2. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. 16.3. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. 16.4. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 17. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 17.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização/Ordem de fornecimento. 17.2. A Autorização/Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 17.3. Para a emissão da Autorização/Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 17.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 17.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 17.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 17.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Autorizações/Ordens de Fornecimento para o mesmo item. 17.8. Na Autorização/Ordem de Fornecimento constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 18. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 18.1. A mercadoria cujo fornecimento vier a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. 18.2. A entrega da mercadoria se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. 18.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 19. DO LOCAL DE ENTREGA: A mercadoria deverá ser entregue no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 20. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII). 21. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 21.1 Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. 21.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 21.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 21.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 21.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 21.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 21.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 21.8. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: 22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 22.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão presencial e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 22.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 23. DAS PENALIDADES: 23.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 23.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 24. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: a) Anexo I ? Modelo para apresentação da proposta financeira. b) Anexo II ? Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal. c) Anexo III ? Modelo Credenciamento. d) Anexo IV ? Modelo de Declaração de Idoneidade. e) Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP; f) Anexo VI ? Modelo de Declaração de Habilitação. g) Anexo VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano, Departamento de Licitações, sito na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 25.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações. 25.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 25.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone. 25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 25.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 25.7. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 25.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 25.10. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e pelas licitantes presentes. 25.11. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 25.12. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 25.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 25.14. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 25.15. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 25.16. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 25.18. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 26 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica Bassano. 26. DAS INFORMAÇÕES: 26.1. Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273 -1649 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br 26.2. Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 13 de maio de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-_____. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ao Município de Nova Bassano/RS Ref. ao Processo de Licitação nº 25/2020 Pregão Presencial nº 20/2020 PROPOSTA Vimos apresentar por intermédio desta a nossa proposta para constar no registro de preços, no fornecimento de óleos e filtros diversos, relacionados na tabela abaixo: Item Descrição Quantidade Valor Unitário Valor Total Marca ......... .................................... ........... R$........... R$ ............ Proponente: a) Razão Social ____________________________________________________________ b) Endereço _______________________________________________________________ c)Telefone___________________ E-mail ________________________________________ d) CNPJ: ____________________________ Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 ? Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da ata em anexo; 2 ? Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos, despesas ou vantagens. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data: Carimbo e Assinatura do Licitante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 25/2020 Pregão Presencial nº 20/2020 DECLARAÇÃO (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2020. _________________________________________________________________ _____ Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 25/2020 Pregão Presencial nº 20/2020 MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar do Registro de Preços instaurado pelo Município de Nova Bassano,RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 20/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 25/2020 Pregão Presencial nº 20/2020 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 20/2020 para Registro de Preços, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2020. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 25/2020 Pregão Presencial nº 20/2020 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ s ob nº _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................ (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2020. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 25/2020 Pregão Presencial nº 20/2020 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa .............................., CNPJ nº ...................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, Sr. ..........................., CPF nº ....................., declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02 contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2020. Assinatura do Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO VII ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 Aos ....... dias do mês de ......... de 2020, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 PARA REGISTRO DE PREÇOS , por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para o FORNECIMENTO DE ÓLEOS E FILTROS DIVERSOS PARA MANUTENÇÃO D AS MÁQUINAS E VEÍCULOS DO MUNICÍPIO , conforme especificações do Edital de Pregão Presencial nº 20/2020. 2. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo a quantidade mínima de uma unidade e a máxima a prevista nos quadros abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO ..... ....................... ............ ......................................... ........ 1º ......................................... ........ 2º ......................................... ........ 3º 2.1. Nos termos do art. 15, § 4°, da Lei n°8.666/93, e do art. 7º do Decreto Municipal nº 30/2017, o Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitaçao específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 2.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio econômico-financeiro. 2.3. O Município monitorará os preços dos produtos, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados. 2.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. 3. DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contada da data da assinatura da mesma. 4. DO CONTRATO Para consecução do fornecimento dos produtos registrados nesta Ata serão celebradas Autorizações/Ordens de Fornecimentos específicas com as empresas, em posteriores e diversas solicitações, conforme disposto no item 5 desta Ata. 5. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 5.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização/Ordem de fornecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 5.2. A Autorização/Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 5.3. Para a emissão da Autorização/Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 5.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 5.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 5.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 5.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Autorizações/Ordens de Fornecimento para o mesmo item. 5.8. Na Autorização/Ordem de Fornecimento constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação ao Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 6. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 6.1. A mercadoria cujo fornecimento vir a ser contratado deverá ser entregue no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento, em horário de expediente da Administração. 6.2. A entrega da mercadoria se dará de forma integral ou parceladamente, de acordo com a necessidade do Município, de acordo com a programação de compras das Unidades Administrativas vinculadas ao Sistema de Registro de Preços. 6.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 7. DO LOCAL DE ENTREGA: A mercadoria deverá ser entregue no Parque de Máquinas/Garagem Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 824, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. 8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 8.1 Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas a cargo do licitante. 8.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) e até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 8.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 8.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela sua qualidade, quantidades, segurança e compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 8.8. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas constantes na proposta vencedora. 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Cabe à Unidade Administrativa vinculada e participante do Registro de Preços proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazos de entrega, juntamente com o servidor municipal Rodrigo Ansolin. 10.2. Os fiscais, juntamente com o almoxarife ou responsável pelo recebimento, estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 10.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 11.1. O fornecedor registrado responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 11.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do art.71 da Lei nº 8.666/93. 11.3. As contribuiçõe sociais e danos contra terceiros são de responsabilidade da empresa registrada. 11.4. É responsável, também, a empresa fornecedora pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações. 11.5. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade , defeito ou falha constatada no fornecimento do objeto, sem qualquer ônus para o Município. b)manter, durante a vigência da Ata, todas as condições e exigências contidas no Edital de Licitação; c) corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 11.6. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas nesta ata e o fornecimento do objeto. 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços e ao disposto nesta Ata; b) o fornecedor não formalizar os contratos decorrentes do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) quando o fornecedor não aceitar baixar o peço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; h) quando o fornecedor perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnicas exigidas no processo licitatório. II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5 (cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. § 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços. § 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas nesta Ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 14.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 14.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 14.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Unidade Administrativa Vinculada Participante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o inicio da ocorréncia será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 15. DO FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, ???????. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 PREGÃO ? RP ÓLEOS E FILTROS Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP (representante da empresa) (EMPRESA) Comissão Gerenciadora do SRP (representante da empresa) (representante da empresa) (EMPRESA) (EMPRESA) A presente ata se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-_____. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a)