Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS LOCAÇÃO BRINQUEDOS 1 PREGÃO PRESENCIAL nº 36/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos vinte e seis dias do mês de outubro de 2022, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 36/2022, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, para futura prestação de serviços de locação de brinquedos infláveis para eventos da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Desporto e Turismo e Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, conforme necessidade, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo as quantidades mínimas de uma unidade e as máximas as previstas nos quadros abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 2MX2MX2M 488 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 38,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 CAMA ELÁSTICA COM MEDIDA MÍNIMA 3,10M (DIÂMETRO) 488 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 49,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 CAMA ELÁSTICA COM MEDIDA MÍNIMA 4,30M (DIÂMETRO) 480 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 58,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 TOMBO LEGAL AUTOMÁTICO COM MEDIDAS MÍNIMAS 2,2MX1,80MX1,80M 360 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 79,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 05 TOURO MECÂNICO COM MEDIDAS MÍNIMAS 5M X 5M X 2M 180 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 149,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 06 CASTELO INFLÁVEL PULA -PULA COM MEDIDAS MÍN IMAS 3MX2,5MX5M 450 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 73,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS LOCAÇÃO BRINQUEDOS 2 07 CENTOPEIA INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 2,2M X 3M X 7M 390 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 73,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 08 KID PLAY VERSÁTIL INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 6M X 4M X 5M 360 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 87,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 09 TOBOGÃ C/ PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 4,2MX5MX7M 360 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 10 TOBOGÃ INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 5M X 3M X 4M 168 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 11 KID PLAY ELEFANTE INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 4M X 4M X 8M 368 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 12 ESPAÇO BABY (BRINQU EDOS PLÁSTICOS) COM MEDIDAS MÍNIMAS 4M X 1,5M X 4M 450 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 74,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 13 TOBOGÃ MEDIEVAL COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 7X4X5 M 400 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 78,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 14 GUERRA DE COTONETES INFLÁVEL MÍNIMO 5 (C) x 5 (L) x 1 (A) M 400 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 15 MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE PARA DISTRIBUIÇÃO CONSUMO LIVRE 300 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 100,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 16 TOMBO LEGAL INFLÁVEL MÍNIMO 5 (C) x 5 (L) x 1 (A) M 400 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 79,00 1º Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS LOCAÇÃO BRINQUEDOS 3 ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 17 MÁQUINA PARA PIPOCA PARA DISTRIBUIÇÃO CONSUMO LIVRE 300 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 100,00 1º 2. DO OBJETO E PRAZO DE V IGÊNCIA DA ATA 2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual prestação dos serviços citados acima, quando deles o Município tiver necessidade, visando atender à demanda das secretarias acima citadas quando por ocasião da realização de eventos. 2.1.1. Os serviços serão prestados por ocasião de realização de eventos e ações promovidos pelo Município, em locais e datas a serem definidos por este. 2.2. A prestação de serviços será requisitada de acordo com a necessidade e conveniência deste Município. 2.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano contado a partir da data de sua assinatura. 2.5. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a emissão de Ordens de Serviço (ou instrumento equivalente). 2.6. A Ordem de Serviço formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 2.7. Para a emissão da Ordem de Serviço, visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de registro de preços, dentro da programação, deverá efetuar as solicitações para contratação, com as quantidades necessárias e natureza do serviço, ao órgão gerenciador. 2.8. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 2.9. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 2.10. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a emissão da Ordem de Serviço que deles decorrer. 2.12. O quantitativo máximo indicado para cada item no item 3.7 do Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas. 3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. Na Ordem de Serviço (ou instrumento similar) constará a natureza dos serviços, quantitativo, local e prazo de execução, dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto. 3.2. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. 3.3. Observados os critérios e condições estabelecidos no presente Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de execução compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. 3.4. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 3.5. Os serviços serão prestados por ocasião de realização de eventos e ações promovidos pelo Município, em locais e datas a serem definidos por este, sendo que os brinquedos solicitados pela secretaria participante deste Registro de Preços deverão estar perfeitamente instalados com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência do evento. Os locais, tipos de brinquedos e as quantidades serão determinados pelo Município, que comunicará à contratada com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS LOCAÇÃO BRINQUEDOS 4 OBS. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. 3.6. Para a perfeita execução do objeto a licitante vencedora deverá obedecer ao discriminado no item 3 deste Edital. 3.7. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços. 3.8. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através das secretarias municipais requisitantes, que poderá realizar acompanhamento dos serviços prestados. 3.9. O transporte dos brinquedos para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, montagem e desmontagem, ficará a cargo da empresa contratada. 3.10. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os brinquedos necessários e adequados conforme solicitado, além de acompanhamento por, no mínimo, 01 (um) monitor para cada brinquedo. 3.11. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 3.12. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 3.13. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo da contratada, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. 3.14. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes neste Edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 4.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através do responsável da secretaria municipal participante do Registro de Preço e requerente do serviço, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas. 4.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à contratada o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. 4.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a contratada de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos. 4.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da secretaria municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 4.4.1. Os serviços serão pagos conforme a quantidade de horas de serviço efetivamente prestadas, isto é, conforme a duração do evento, não computando-se o tempo empregado pela empresa com deslocamento e com instalação. 4.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. 4.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.9. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. 4.10. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata. 4.11. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. 4.12. Eventual atraso nos pagamentos não isentará em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos. 4.13. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste. 4.14. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS LOCAÇÃO BRINQUEDOS 5 procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 4.15. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 5. DAS PENALIDADES 5.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 5.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 5.3. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 5.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I ? Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados; II ? Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 6.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS LOCAÇÃO BRINQUEDOS 6 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 7.2. As interessadas deverão ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata. 7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Licitações que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, de Termo de Prestação de Serviços junto à Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda. 7.4. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os serviços referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 7.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. 7.7. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. 7.8. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7.9. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização. 7.10. Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços. 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá aos secretários municipais das secretarias requisitantes dos serviços procederem à fiscalização da prestação dos serviços. 8.2. Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no Edital de Registro de Preços. 8.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 9. DO FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, 26 de outubro de 2022. Fernanda Todeschini Roberta Parisotto Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP Rodrigo Ansolin Comissão Gerenciadora do SRP EDSON RODRIGO GRANDO 96093030059