ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 1 de 5 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº58 DE 27 DE ABRIL DE 2026. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº09 FUNDAMENTADO NO ART. 74, III, ALINEA ?C?, DA LEI Nº 14.133/2021 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: AQUISIÇÃO DE SOFTWARE PARA UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO De um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Sr. João Paulo Maroso, inscrito no CPF sob nº 354.xxx-87, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado SSOLT INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.xxx/0001-22, com sede na Rua Ataliba Carrion, 319, bairro Rio Branco, município de Sobradinho/RS, neste ato representada pela sócia-administradora, Sra. Mara Lucia Calheiro, CPF sob nº 001.xxx-02, com endereço comercial na sede da empresa, doravante denominada CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço especializado para implementação de sistema de prontuário eletrônico PEC e-SUS e os seguintes serviços auxiliares necessários ao adequado funcionamento do mesmo, conforme especificações e modo de execução detalhados: 1.1.1. Fornecimento de um servidor em Nuvem com a seguinte configuração mínima: Serviço de armazenamento e backup em Nuvem com Gerenciamento diário, backup automático gerenciável com upload diário e criptografia, incluindo o serviço de relatório diário de backup monitoramento de possíveis falhas, espaço mínimo de 100GB e máximo de 200GB com possibilidade de expansão caso haja a necessidade, servidor em nuvem com no mínimo 8GB de memória, processador QUAD CORE, WINDOWS server 2019 STD, tráfego de banda ilimitado. 1.1.2. Na utilização do PEC também será possível a sincronização de qualquer local em que as Agentes Comunitárias de Saúde estejam desde que possuam internet. 1.1.3. Atualizações do Sistema e-Sus e correções de servidor de dados. 1.1.4. Fornecimento de Software de Acompanhamento da Produção das Equipes de forma Individual e Coletiva, com estatísticas, demonstrativos e emissão de relatórios atuais e anteriores de acordo com as necessidades da gestão. 1.1.5. A execução ocorrerá de forma remota, por meio de acesso a sistemas em nuvem, plataformas de tele monitoramento ou integração via API, garantindo a interoperabilidade com e-SUS APS do Ministério da Saúde. 1.1.6. A CONTRATADA realizará a entrega das credenciais de acesso e chaves de integração em até 48 horas após a assinatura. 1.1.7. A CONTRATADA fornecerá suporte técnico remoto com resposta imediata para chamados críticos que afetem o envio de dados ao SISAB. 1.2 Esta contratação justifica-se tecnicamente pela necessidade estratégica de cumprir metas de desempenho e garantir o financiamento da Atenção Primária à Saúde (APS), conforme os programas Previne Brasil, PIAPS e Rede Bem Cuidar RS (RBC/RS) e Mais Acesso. A ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 2 de 5 estruturação tecnológica visa evitar a perda de repasses financeiros federais e estaduais, impactando positivamente o Índice de Desempenho Sintético Final (ISF) do município. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA EXECUÇÃO 2.1. O objeto descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA será executado de forma contínua, visando a manutenção da estabilidade do sistema de prontuário eletrônico e a garantia da integridade dos dados de saúde do município, observando-se os prazos de suporte e atualização técnica nela estabelecidos. 2.1.1 A execução ocorrerá de forma remota, por meio de acesso a sistemas em nuvem, plataformas de tele monitoramento ou integração via API, garantindo a interoperabilidade com e-SUS APS do Ministério da Saúde. 2.1.2 A entrega das credenciais de acesso e chaves de integração em até 48 horas após o início da vigência do contrato. 2.1.3 A CONTRATADA fornecerá suporte técnico remoto com resposta imediata para chamados críticos que afetem o envio de dados ao SISAB. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E DO PRAZO 3.1. O presente contrato terá início na data de 04/05/2026, estabelecendo-se o prazo de duração de 12 (doze) meses. 3.2. Por interesse da CONTRATANTE, este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal regulamentada pelo art. 107 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA ? DO PREÇO 4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). 4.2. O valor total global estimado para o período de 12 meses é de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais). 4.3. Em caso de prorrogação, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2026 8 3 10 301 212 2031 4011 339040060000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3595 339039000000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ? PESSOA JURÍDICA 396 CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscais do presente contrato Sra. Deisy Tumelero Caus Fiorentin e Sra. Jaqueline Wolkmer. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestor do presente contrato a Sra. Aline Luvison. CLÁUSULA OITAVA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 3 de 5 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. CLÁUSULA NONA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA ? DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DAS PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% (dez por cento) em caso de descumprimento parcial e 30% (trinta por cento) em caso de descumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 11.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 4 de 5 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DA EXTINÇÃO DO CON TRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 27 de abril de 2026. _____________________________ __________________________ CONTRATANTE CONTRATADA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Página 5 de 5 ----------------------------------- GESTOR DO CONTRATO Aline Luvison ------------------------------------ FISCAL DO CONTRATO Deisy Tumelero Caus Fiorentin ------------------------------------ FISCAL DO CONTRATO Jaqueline Wolkmer Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico