54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 27 DE 13 DE MARÇO DE 2025 Contrato temporário por Tempo Determinado de excepcional interesse público de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS , Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JOÃO PAULO MAROS O, residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a TALIA BETIN, CPF 042.257.540-22, RG 5124957704 SSP/RS, residente e domiciliada na Rua Benjamin Antonio Dias,39 ? Nova Bassano - RS, de ora em diante denominada de CONTRATADA têm justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO A CONTRATADA trabalhará para o MUNICÍPIO como MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , junto à EMEI Criança Feliz , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 3.508 de 10 de janeiro de 2025. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Atribuições: a) Descrição sintética: Executar atividades de educação, orientação e recreação infantil. b) Descrição analítica: Executar serviços de atendimento às crianças e zelar pelas mesmas, oferecendo-lhes atenção e tratamento adequados às necessidades; promover manutenção da higiene, tanto das crianças, como do ambiente; preparar refeições necessárias ao atendimento das crianças; guardar e conservar alimentos em vasilhames e locais apropriados; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar; executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; obedecer a determinações do Diretor da Escola, comunicando imediatamente qualquer anormalidade que eventualmente venha ocorrer; executar atividades diárias de recreação, de artes, entretenimento e rítmicas, sob a orientação de profissional da educação; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais, em auxílio ao professor; auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades das crianças, considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para a formação de crianças felizes e saudáveis; estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; acompanhar junto com professores e direção de escola a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma; participar de encontros, cursos, palestras e reuniões, visando à atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; cumprir as demais atribuições determinadas na proposta pedagógica-administrativa da escola; executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas. b) Especial: uso obrigatório de uniforme, quando fornecido pelo Município. Requisitos para provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio completo. 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CLAÚSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Durante a vigência deste Contrato, a CONTRATADA prestará 30 (trinta) horas de serviços semanais ao Município. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados a CONTRATADA receberá o valor de R$ 1.599,41 (Hum mil e quinhentos e noventa e nove Reais e quarenta e um centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único. Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição da CONTRATADA junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições do pagamento da folha dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago, sofrerá os mesmos reajustes e nos mesmos períodos correspondentes às remunerações públicas, nos termos das legislações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de duração do presente Contrato é de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Parágrafo único. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato antes do termo final no caso de falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização geral pela execução do presente Contrato fica a cargo da Secretária de Educação VERANICE PELLE DE BONA. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato fica vinculado ao Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025 CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente a Lei Municipal nº 1.716/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROLE DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO Fica assegurado ao Município o direito de rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, independente de prévia notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. 54.3273.1150. Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.02.................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patrimoniais (208) 06.03................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso:31 FUNDEB CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 13 de março de 2025 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO TALIA BETIN CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. Pinho Roberta Parisotto RG 1033684571 RG 1072523002