ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE ADJUDICAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: ADJUDICAR: O objeto da Licitação nº 94/2017, Tomada de Preços nº 13/2017, à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCOR LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. Nova Bassano, 07 de novembro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 94/2017, Tomada de Preços nº 13/2017, à empresa CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCOR LTDA por ter sido declarada vencedora pela Comissão de Licitações na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E PASSEIO PÚBLICO NA RUA PINHEIRO MACHADO , COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO -DE-OBRA. Fornecedor 2390-CONSTRUTORA E INCORPORADORA FRANCOR LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 PLACA DE CONCRETO 4,00X1,00X0,15M UND 147,00 R$ 863,88 R$ 126.990,54 2 PILAR DE CONCRETO 0,30X0,30X0,15M UND 60,00 R$ 767,89 R$ 46.073,66 3 TUBOS DE CONCRETO DN 300MM UND 327,00 R$ 25,92 R$ 8.474,67 4 PEDRA DE BASALTO EM FLOREIRA 0,50X0,15X0,20M M² 515,00 R$ 220,77 R$ 113.696,37 5 CAIXA DE DRENAGEM PRÉ-FABRICADA 0,50X0,50M UND 13,00 R$ 137,26 R$ 1.784,39 6 PAREDE DE ALVENARIA TIJOLO CERÂMICO REBOCADOS M² 139,50 R$ 67,19 R$ 9.373,11 7 CHAPISCO, EMBOÇO E REBOCO RISCADO EXTERNO M² 279,00 R$ 73,91 R$ 20.620,84 8 SAPATA DE CONCRETO ARMADO M³ 50,40 R$ 1.055,85 R$ 53.215,09 9 VIGA-SAPATA DE BALDRAME 0,20X1,15M X 0,50X0,15M M³ 12,37 R$ 1.055,85 R$ 13.060,92 10 MANTA DE DRENAGEM DE POLIÉSTER L=1,50M MT 327,00 R$ 22,08 R$ 7.219,17 11 PINTURA ACRÍLICA BASE SELADOR PIGMENTADO M² 139,50 R$ 16,32 R$ 2.276,33 12 CAPA DE MURO EM BASALTO POLIDO MT 45,00 R$ 191,97 R$ 8.638,81 13 MEIO-FIO PRÉ-MOLDADO MT 353,30 R$ 23,04 R$ 8.138,91 14 PASSEIO EM BASALTO RECORTADO M² 706,60 R$ 86,39 R$ 61.041,85 15 ILUMINAÇÃO TIPO ARANDELA DE PAREDE UND 22,00 R$ 285,01 R$ 6.270,15 Total R$ 486.874,81 Total Geral R$ 486.874,81 DA CONTRATAÇÃO: Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar o comprovante de recolhimento da garantia/caução. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até a conclusão da obra e seu recebimento definitivo pelo setor competente do Município. DO REGIME E PRAZOS DE EXECUÇÃO DA OBRA: O objeto deste contrato se dará sob a forma de regime de execução indireta, por empreitada por preço global, englobando materiais e mão-de-obra. Será emitido pelo Departamento de Engenharia o Termo de Início da Obra após a assinatura do contrato para o início dos serviços. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias a contar da emissão do Termo de Início, expedido pelo Departamento de Engenharia. O prazo para conclusão da obra será de 120 (cento e vinte) dias para o objeto deste edital, contados da expedição do Termo de Início da Obra, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pelo Município. Poderão ser abatidos dos prazos e descontados tão-somente os dias de chuva e os impraticáveis, registrados nos diários de obras. DO LOCAL DA OBRA: A obra deverá ser executada na Rua Pinheiro Machado, próximo ao trevo sul de acesso à cidade, neste município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA : O pagamento de cada etapa da obra será efetuado conforme cronograma físico financeiro, ocorrendo no prazo de até 10 dias a contar do recebimento da fatura acompanhada da planilha de medição dos serviços executados constantes no cronograma físico-financeiro incluso no edital e apresentado pela licitante, mediante aprovação pela comissão de fiscalização da obra e pelo Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras. Quando do pagamento da primeira parcela do contrato a ser firmado, será exigida, pela Secretaria Municipal da Fazenda, a comprovação da matrícula da obra no CEI (Cadastro Específico do INSS), referente ao objeto contratado, a folha de pagamento e rol contendo a nominata da totalidade dos funcionários da licitante vencedora alocados para a execução da obra contratada e comprovantes dos recolhimentos do FGTS e INSS. Para o efetivo pagamento, das parcelas posteriores, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. A última parcela da obra somente será quitada mediante a apresentação do comprovante de baixa da matrícula no CEI, devidamente expedido pelo INSS, juntamente com a GPS, Certidão Negativa de Débito, referente ao objeto da contratação, folha de pagamento e comprovantes de regularidade com o FGTS e, ainda, somente após a conclusão total da obra, que se dará por meio do Termo de Recebimento Definitivo, lavrado pela Comissão de Fiscalização. O pagamento somente será efetuado após a vistoria, fiscalização e liberação de cada etapa, com acompanhamento da Comissão Municipal de Fiscalização da Obra. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES: À licitante vencedora deste certame, obedecida a defesa prévia, serão aplicadas as sanções abaixo previstas, dentre outras estipuladas no Código de Posturas Municipal: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, tanto para o início e/ou entrega da obra), limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 7 1 26 782 16 1328 1 344905199000000 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 1207 OBRAS E INSTALACOES 334 Pavimentação Estradas Urbanas Nova Bassano, RS, 07 de novembro de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal