TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 10.520/02 E 8.666/93, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 39/2023, Pregão Presencial nº 22/2023, à empresa GRM CLIMATIZAÇÃO COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, REALOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E RECARGA DE GÁS EM APARELHOS DE AR -CONDICIONADO. Item Produto Unid. Quant. Valor Unitário. Valor Total. 37808 - GRM CLIMATIZACAO COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA 1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE AR CONDI CIONADO JANELA E SPLIT COM POTÊNCIAS DE 9.000 BTUs A 36.000 BTUs. A MANUTENÇÃO PREVENTIVA CONSISTE EM REALIZAR HIGIENIZAÇÃO NOS FILTROS, INSPEÇÃO NOS EQUIPAMENTOS, REGULAGEM, AJUSTE DE DRENOS, LIMPEZA DE FILTROS E COMPONENTES INTERNOS COM SERVIÇOS DE VERIFICAR E ELIMINAR SUJEIRAS, DANOS E CORROSÃO NO GABINETE, NA MOLDURA E NA SERPENTINA; VERIFICAR RUÍDOS E VIBRAÇÕES ANORMAIS, INSPECIONAR O NÍVEL DE AQUECIMENTO DO MOTOR; VERIFICAR TUBULAÇÃO, DRENO DE ÁGUA, TERMOSTATO, TOMADA, CHAVE SELETORA, E OUTROS COMPONENTES ELÉTRICOS; REALIZAR TESTES DE VAZAMENTOS NAS CONEXÕES E TUBULAÇÕES DE GÁS REFRIGERANTE; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DAS TEMPERATURAS; VERIFICAR O FUNCIONAMENTO, LEITURA E REGISTRO DO COMPRESSOR E MOTOR; VERIFICAR TENSÃO DE ALIMENTAÇÃ O E AMPERAGEM; VERIFICAR A VEDAÇÃO DO PAINEL DE FECHAMENTO DO GABINETE; PROCEDENDO TODOS AJUSTES E CORREÇÕES QUANDO NECESSÁRIOS, INCLUSOS SERVIÇOS DE TIRAR, LAVAR E RECOLOCAR O APARELHO. A HIGIENIZAÇÃO DO APARELHO DEVE COMPREENDER EM NO MÍNIMO RETIRAR A PA RTE FRONTAL DO APARELHO, LIMPAR OS FILTROS, SERPENTINA E MICRO VENTILADOR COM DESINCRUSTANTE PRÓPRIO PARA A LIMPEZA DE AR CONDICIONADO, DEIXANDO OS FILTROS E DEMAIS MATERIAIS HIGIENIZADOS PERFEITAMENTE LIMPOS E SECOS, E APLICAR UM BACTERICIDA E GERMICIDA PRÓPRIO PARA ESTE FIM APÓS A LIMPEZA. NO CASO DE AR CONDICIONADO SPLIT DEVE -SE TAMBÉM VERIFICAR OS COMPONENTES DA UNIDADE CONDENSADORA, QUE FICA NO AMBIENTE EXTERNO, REALIZANDO A LIMPEZA, HIGIENIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO DE TODOS OS SEUS COMPONENTES, DEIXANDO O A R CONDICIONADO EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO. UND 250,0000 150,0000 37.500,00 2 Manutenção corretiva de ar condicionado tipo splint serviço de manutenção corretiva de aparelhos de ar condicionado, todas as marcas fornecendo mão de obra especializada, ferramentas e utensílios que se façam necessários para a realização do serviço e atender chamados de emergência. H 110,0000 120,0000 13.200,00 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 24.000 A 30.000 BTUS, UND 37,0000 530,0000 19.610,00 interligação frigo genica entre as unidades através de tubulações de cobre de 3 mt. 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT 9.000 A 18.000 BTUS, interligação frigo genica entre as unidades através de tubulações de cobre até 3 mt. UND 40,0000 500,0000 20.000,00 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 36.000 A 60.000 BTUS, interligação frigo genica entre as unidades através de tubulações de cobre até 3 mt. UND 16,0000 1.026,0000 16.416,00 6 REALOCAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT OU JANELA DE 24000 A 30000 BTUS. INCLUSO NO SERVIÇO A RETIRADA DO AR CONDICIONADO DO LOCAL DE ORIGEM, HIGIENIZAÇÃO COMPLETA E A COMPLETA REINSTALAÇÃO NO LOCAL DE DESTINO, DEIXANDO O APARELHO EM PLENA CAPACI DADE DE USO. A REINSTALAÇÃO DEVERÁ TER GARANTIA DE PELO MENOS UM ANO. UND 20,0000 570,0000 11.400,00 7 REALOCAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT OU JANELA DE 36000 A 60000 BTUS. INCLUSO NO SERVIÇO A RETIRADA DO AR CONDICIONADO DO LOCAL DE ORIGEM, HIGIENIZAÇÃO COMPLETA E A COMPLETA REINSTALAÇÃO NO LOCAL DE DESTINO, DEIXANDO O APARELHO EM PLENA CAPACIDADE DE USO. A REINSTALAÇÃO DEVERÁ TER GARANTIA DE PELO MENOS UM ANO. UND 20,0000 1.040,0000 20.800,00 8 REALOCAÇÃO DE APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLI T OU JANELA DE 7000 A 18000 BTUS. INCLUSO NO SERVIÇO A RETIRADA DO AR CONDICIONADO DO LOCAL DE ORIGEM, HIGIENIZAÇÃO COMPLETA E A COMPLETA REINSTALAÇÃO NO LOCAL DE DESTINO, DEIXANDO O APARELHO EM PLENA CAPACIDADE DE USO. A REINSTALAÇÃO DEVERÁ TER GARANTIA D E PELO MENOS UM ANO. UND 20,0000 415,0000 8.300,00 9 INSTALAÇÃO DE METRO ADICIONAL DE REDE PARA AR CONDICIONADO Serviço de instalação de metro adicional de rede para ar condicionado tipo split, composta por canos de cobre, isolação térmica blindada, cabos elétricos PP, envelopada com fita PVC, gás, instalação elétrica e os demais materiais, ferramentas e equipamentos necessários para realização do serviço. ML 120,0000 150,0000 18.000,00 10 RECARGA DE GÁS REFRIGERANTE PARA AR CONDICIONADO. KG 54,4000 280,0000 15.232,00 DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão determinados pelo Município, de acordo com a necessidade e conforme a secretaria municipal requisitante estabelecer. Os serviços serão prestados dentro do território do município, na manutenção dos aparelhos de ar condicionado instalados nas secretarias e repartições municipais, sempre quando da necessidade de instalação, realocação, recarga de gás, reparos, limpeza e manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme a secretaria municipal requisitante estabelecer. Os serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. A empresa terá o prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo de alterações que venham a surgir, desde que requerido e autorizado pela secretaria municipal solicitante dos serviços. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria municipal requisitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir as ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados e de sinalização. O transporte dos equipamentos/materiais necessários para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. A garantia dos serviços de manutenção deverá ser de, no mínimo, 3 (três) meses. O serviço de instalação e de realocação deverá ter garantia de , no m ínimo, 1 (um) ano . No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS : O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FIN ANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da através da secretaria municipal requisitante dos serviços, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. Nova Bassano, 17 de julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal