54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 72 DE 12 DE JUNHO DE 2024 Contrato temporário por Tempo Determinado de excepcional interesse público de auxiliar de Alunos Especiais O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS, Pessoa Jurídica de Direito Público com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. IVALDO DALLA COSTA , residente e domiciliado na cidade de Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado a KAYRA CESTONARO, CPF 015.733.080-05, RG 91008600197 SSP/RS, residente e domiciliado na Linha Luiz de France, S/N, Interior, na cidade de Nova Bassano, RS, de ora em diante denominada de CONTRATADO têm justo e avençado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO O CONTRATADO trabalhará para o MUNICÍPIO como Auxiliar de Alunos Especiais, junto à Escola Municipal EMEF 15 de Novembro, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme autorização expressa na Lei Municipal nº 3.479 de 07 de maio de 2024. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA CARGO: AUXILIAR DE ALUNOS ESPECIAIS Promover acessibilidade e atendimento às necessidades específicas do aluno no âmbito da acessibilidade, das comunicações e da atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene, locomoção e aprendizagem. Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; ser dinâmico, buscando soluções quando necessário ? atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais do contexto escolar. Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades dos alunos considerando as suas necessidades: corporais, afetivas, emocionais, cognitivas, estéticas e éticas. Acompanhar junto com os professores, pedagogas e direção de escola o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos. Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo. Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professore. Auxiliar o professor com os demais alunos sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE. Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão. Manter sigilo ético. Participar da formação continuada, proposta pela SMED. Buscar cursos de aperfeiçoamento constantemente, para melhor atender as diferentes demandas que se apresentam na sala de aula. Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma. Executar tarefas afins. - Idade Mínima: 18 anos - Escolaridade: Magistério e/ou, cursando a graduação pelo menos o quarto semestre do curso e tenham experiência comprovada. - Carga horária: 20 horas semanais 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CLAÚSULA TERCEIRA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Durante a vigência deste Contrato, o CONTRATADO prestará 20 (vinte) horas de serviços semanais ao Município. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR Pelos serviços prestados o CONTRATADO receberá o valor de R$ 1.599,41 (Hum mil e quinhentos e noventa e nove Reais e quarenta e um centavos) pagos proporcionalmente às horas efetivamente trabalhadas, por ocasião da folha de pagamento, assegurados os direitos previstos no art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 2005, Regime Jurídico Único. Parágrafo único. A CONTRATANTE deverá providenciar a inscrição do CONTRATADO junto ao Regime Geral de Previdência Social. CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO O pagamento será efetuado nos mesmos prazos e condições do pagamento da folha dos servidores municipais (último dia útil de cada mês), de acordo com a apresentação da efetividade respectiva. Parágrafo único. Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e/ou outras obrigatórias e legais, nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE O valor a ser pago, sofrerá os mesmos reajustes e nos mesmos períodos correspondentes às remunerações públicas, nos termos das legislações pertinentes. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO O prazo de duração do presente Contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Parágrafo único. Ao Município fica resguardado o direito de rescindir o contrato antes do termo final no caso de falta grave, desde que devidamente apurada em Processo Administrativo Disciplinar competente, nos termos da Lei Municipal nº 1.716/2005 e alterações. CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização geral pela execução do presente Contrato fica a cargo da Secretária de Educação Salete Teresinha Cestonaro Bongiovani. CLÁUSULA NONA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato fica vinculado ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2024. CLÁUSULA DÉCIMA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente instrumento e seus casos omissos regem-se pela legislação pertinente em vigor, especialmente a Lei Municipal nº 1.716/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais), e a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), no que couber, estando o Contratante sujeito às normas dessa Lei e às presentes cláusulas contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO CONTRATO O presente Contrato possui natureza administrativa. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CONTROL E DO HORÁRIO O controle do horário será feito através de registro de ponto. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO Fica assegurado ao Município o direito de rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, independente de prévia notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DOS DIREITOS DA CONTRATADA A CONTRATADA fará jus aos direitos previstos nos incisos I a IV, do art. 197, da Lei Municipal nº 1.716, de 30 de maio de 2005. 54.3273.1150 . Rua Silva Jardim, 505 | Bairro Centro. CEP 95340-000 | contato@novabassano.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS PENALIDADES É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penas previstas no Regime Jurídico Único quando a CONTRATADA incidir nas hipóteses previstas em lei. CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 06.02.................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- MDE 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (206) 3.3.1.90.13.00.00 ? Obrigações Patrimoniais (208) 06.03................. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO- FUNDEB 12.361.0203.2017 ? Manutenção do Ensino Fundamental. 3.3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado (249) Recurso:31 FUNDEB CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente Contrato, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, os contratantes juntamente com 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, 12 de junho de 2024 ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO KAYRA CESTONARO CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: ------------------------------------------------ ------------------------------------------------ Renata Sabrina S. Pinho Leda Maria Ravanello RG 1033684571 CPF 28476271034