Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 42/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 8/2022 Data de abertura das Propostas: 05/09/2022 às 8 horas e 30 minutos Data da disputa do Pregão: 05/09/2022 às 13 horas e 30 minutos EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 42/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . UNIDADES ADMINISTRATIVAS VINCULADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.br, no dia 05 de setembro de 2022, às 8 horas e 30 minutos, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS , conforme as seguintes características mínimas: ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. 1 COMPUTADOR E MONITOR COM AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIM AS: PROCESSADOR: Possuir 6 núcleos físicos e suporte a execução simultânea mínima de 12 threads; Processador com performance, mínima, de 10.360 (Dez mil, trezentos e sessenta) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php , Sendo usado como base o Processador intel Core i5-10500T, podendo ser ofertados outros modelos com características e desempenho equivalentes ou superiores; Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking); Placa de vídeo HD integrada; O processador ofertado deverá estar declarado na proposta, sob pena de desclassificação; MEMÓRIA: Com 8 GB de memória instalada; Tipo DDR4 3.200 Mhz ou superior; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: Deve conter 1 (uma) unidade de disco interna, com capacidade mínima de 256GB.; Formato Sólido PCIe NVMe M.2; Deverá ser fornecido originalmente pelo fabricante do equipamento. PLACA PRINCIPAL: A placa mãe deve ser projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pela web site http://www.uefi.org/members, estando na categoria "PROMOTERS", de forma a atestar que UND 4,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; O fabricante deverá ser registrado na "Members List" na Categoria BOARD ou LEADERSHIP do consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), comprovado através do site https://www.dmtf.org/about/list; No mínimo 6 (seis) interfaces USB nativas; Possuir porta VGA , HDMI e Display Port; LAN integrada 10/100/1000 Mbits conector RJ45; WLan wi-fi 2X2 Interface de áudio integrada; Gestão de segurança com Chip de criptografia TPM 2.0; PERIFÉRICOS: Teclado padrão ABNT-2; Mouse óptico ou laser; Os periféricos devem ter conexão USB e ser de cor e tonalidade predominantes iguais às do equipamento ofertado e da mesma marca do fabricante do equipamento; GABINETE: Padrão Mini Desktop; Possuir no mínimo de 2 (duas) portas USB tipo A e 1 USB tipo C, frontais; MONITOR: Tamanho da Tela: 24" Resolução: FHD (1920x1080) Cor: Preto Frequência: 75Hz Tempo de resposta: 5ms Proporção de Tela: 16:9 D-Sub (VGA): 1 Entrada Inclinação HDMI: 1 Entrada Área de Display Ativo (HxV) (mm) 527.04 × 296.46 Tipo de Painel IPS Brilho (Típico) 250 cd/ Contraste Estático 1000:1 (padrão) Gama de Cores (NTSC 1976) 72% (CIE 1931) Ângulo de visão (horizontal / vertical) 178°/178° Inclinável -2 ~ 20 Garantia: 12 meses Pelo Fabricante ALIMENTAÇÃO: Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V- bivolt automático, com potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos. Deverá possuir no mínimo 87% de eficiência. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador devem ser fornecidos conjuntamente. O cabo de energia deve atender ao padrão NBR 14136; PROGRAMAS: Deve acompanhar o equipamento uma licença de sistema operacional Microsoft Windows 10, na versão professional, pré instalado pelo fabricante, com a sua chave gravada na BIOS; DOCUMENTAÇÃO: Deverá vir acompa nhado junto ao equipamento documentação técnica em português, referente à instalação, operação e manutenção dos equipamentos e documentação técnica em português, referente à instalação e operação do software que acompanhar o produto; Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica; O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; Documentação completa (incluindo catálogos e/ou mostruários e manuais de referência) sobre o equipamento original, emitida pelo fabricante; GARANTIA: Os equipamentos devem possuir garantia padrão ofertado pelo fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses com mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local ON SITE para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação; A garantia deve ser do fabricante do equipamento e realizada por técnico capacitado e certificado pelo fabricante; O fabricante deve possuir Central de Atendimento (tipo 0800) para abertura dos chamados de garantia e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema; Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos; CPU, teclado e mouse, deverão ser todos do mesmo fabricante. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, catálogo ou Datasheet original do fabricante do equipamento ofertado. 2 COMPUTADOR COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: PROCESSADOR: Possuir 6 núcleos físicos e suporte a execução simultânea mínima de 12 threads; Processador com performance, mínima, de 10.360 (Dez mil, trezentos e sessenta) pontos, no Performance Test 8 da Passmark® Software; o desempenho será comprovado por intermédio de resultados de BenchMark, disponíveis em: http://www.cpubenchmark.net/cpu_list.php , Sendo usado como base o Processador intel Core i5-10500T, podendo ser ofertados outros modelos com características e desempenho equivalentes ou superiores; Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking); Placa de vídeo HD integrada; O processador ofertado deverá estar declarado na proposta, sob pena de desclassificação; MEMÓRIA: Com 8 GB de memória instalada; Tipo DDR4 3.20 0 Mhz ou superior; UNIDADE DE ARMAZENAMENTO: Deve conter 1 (uma) unidade de disco interna, com capacidade mínima de 256GB.; Formato Sólido PCIe NVMe M.2; Deverá ser fornecido originalmente pelo fabricante do equipamento. PLACA PRINCIPAL: A placa mãe deve s er projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado, com o nome serigrafado, não sendo aceito placas de livre comercialização; BIOS desenvolvido pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos de copyright sobre o mesmo, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas; O fabricante deve ser registrado na "Membership List" do Unified Extensible Firmware Interface Fórum, acessível pela web site http://www.uefi.org/members, estando na categoria "PROMOTERS", de forma a atestar que os seus equipamentos estão em conformidade com a especificação UEFI 2.x ou superior; O fabricante deverá ser registrado na "Members List" na Categoria BOARD ou LEADERSHIP do UND 1,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br consórcio DMTF (Distributed Management Task Force), comprovado através do site https://www.dmtf.org/about/list; No mínimo 6 (seis) interfaces USB nativas; Possuir porta VGA , HDMI e Display Port; LAN integrada 10/100/1000 Mbits conector RJ45; WLan wi-fi 2X2 Interface de áudio integrada; Gestão de segurança com Chip de criptografia TPM 2.0; PERIFÉRICOS: Teclado padrão ABNT-2; Mouse óptico ou laser; Os periféricos devem ter conexão USB e ser de cor e tonalidade predominantes iguais às do equipamento ofertado e da mesma marca do fabricante do equipamento; GABINETE: Padrão Mini Desktop; Possuir no mínimo de 2 (duas) portas USB tipo A e 1 USB tipo C, frontais; ALIMENTAÇÃO: Fonte de alimentação com faixa de operação de 100/240V- bivolt automático, com potência suficiente para o pleno funcionamento do equipamento e seus recursos. Deverá possuir no mínimo 87% de eficiência. Deve estar em conformidade com o padrão ENERGY STAR. Cabos, conectores e todos os acessórios necessários para o funcionamento do computador devem ser fornecidos conjuntamente. O cabo de energia deve atender ao padrão NBR 14136; PROGRAMAS: Deve acompanhar o equipamento uma licença de sistema operacional Microsoft Windows 10, na versão professional, pré instalado pelo fabricante, com a sua chave gravada na BIOS; DOCUMENTAÇÃO: Deverá vir acompanhado junto ao equipamento documentação técnica em português, referente à instalação, operação e manutenção dos equipamentos e documentação técnica em português, referente à instalação e operação do software que acompanhar o produto; Devem ser fornecidos junto com o equipamento, todos os acessórios e cabos necessários para o pleno funcionamento do mesmo; O Fabricante devera possuir site na internet para downloads de drivers e dos softwares originais instalados na fábrica; O equipamento deverá, comprovadamente, pertencer à linha corporativa, não sendo aceitos equipamentos destinados ao uso doméstico; Os equipamentos serão entregues com todos os seus componentes configurados, atendendo às exigências citadas; Documentação completa (incluindo catálogos e/ou mostruários e manuais de referência) sobre o equipamento original, emitida pelo fabricante; GARANTIA: Os equipamentos devem possuir garantia padrão ofertado pelo fabricante por um período mínimo de 12 (doze) meses com mão-de-obra de assistência técnica e suporte, com serviço de suporte no local ON SITE para reposição e reparo de peças danificadas por problemas de fabricação; A garantia deve ser do fabricante do equipamento e realizada por técnico capacitado e certificado pelo fabricante; O fabricante deve possuir Central de Atendimento (tipo 0800) para abertura dos chamados de garantia e resolver problemas durante o próprio atendimento, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema; Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor e prática a partir da data de comercialização dos equipamentos; CPU, teclado e mouse, deverão ser todos do mesmo fabricante. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta, catálogo ou Datasheet original do fabricante do equipamento ofertado. 3 HD SSD 240 GB SATA UND 15,0000 4 KIT COM 3 ROTEADORES COM AS SEGUINTES CONFIGURAÇÕES MÍNIMAS: CONEXÕES 2.4 GHZ OU 5GHZ; VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO 400 MBPS NA 2.4 GHZ, 867 MBPS NA 5 GHZ; ANTENA 4 ANTENAS INTERNAS POR UNIDADE DECO; CONECTOR USB TIPO C; CABO 1 CABO ETHERNET RJ45; TAXA DE TRANSFERÊNCIA FCC: <30 DBM CE: <20 DBM (2.4 GHZ) <23 DBM (5 GHZ); PORTAS LAN/ETHERNET 2 PORTAS GIGABIT ETHERNET (DETECÇÃO AUTOMÁTICA WAN / LAN) POR UNIDADE DECO; MU -MIMO; SELEÇÃO DE ROTA AUTOMÁTICA; AP STEERING; BAND STEERING; BEAMFORMI NG; APP MÓVEL; BLUETOOTH INTEGRADO; CANAIS 4; FREQUÊNCIA 2.4 GHZ E 5 GHZ; SISTEMA MESH WIFI; KIT COM 3 UNIDADES, GARANTIA DO FORNECEDOR 12 MESES. UND 1,0000 5 MONITOR Tamanho da Tela: 24" Resolução: FHD (1920x1080) Cor: Preto Frequência: 75Hz Tempo de resposta: 5ms Proporção de Tela: 16:9 D-Sub (VGA): 1 Entrada Inclinação HDMI: 1 Entrada Área de Display Ativo (HxV) (mm) 527.04 × 296.46 Tipo de Painel IPS Brilho (Típico) 250 cd/ Contraste Estático 1000:1 (padrão) Gama de Cores (NTSC 1976) 72% (CIE 1931) Ângulo de visão (horizontal / vertical) 178°/178° Inclinável -2 ~ 20 Garantia: 12 meses Pelo Fabricante UND 2,0000 6 NOBREAK 600 VA UND 4,0000 1.1. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 1.2. Na proposta apresentada deverá constar a marca/modelo do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 1.3. Quanto aos itens 3 e 6, os mesmos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 2.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2- O aplicativo ?Banrisul Pregão Online? pode ser acessado através do endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produt or rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complem entar nº 123, de 2006, como condição para participação no certame. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, contendo os dados da empresa, tais como Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e a assinatura do seu representante legal e indicação completa do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto ora licitado. 4.3. A proposta deverá ainda vir acompanhada dos seguintes documentos: a) Catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que compro ve o produto/equipamento ofertado, com especificações técnicas do s mesmos, em língua portuguesa. I - Poderá ser apresentado catálogo ou prospecto emitido via internet, através do site do fabricante, e o mesmo deverá estar em português ou acompanhado de tradução oficial. Neste caso, deverá ser informado o endereço do site que foi obtido o catálogo ou prospecto para possível confirmação. Se o catálogo ou prospecto que for emitido pela internet não for de site oficial do fabricante, a proposta será desclassificada. II - No caso da não apresentação do catálogo ou prospecto em português ou, não estar acompanhado de tradução oficial, ou a apresentação em desconformidade com o solicitado, ou apresentação de documento ilegível ou rasurado, a proposta será automaticamente desclassificada. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Independente do documento ap resentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.1: para empresas não cadastradas, vide item 23.4 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo III). 5.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo I deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração Pública ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e Decreto Municipal nº 04/2022, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 8,68 (oito reais e sessenta e oito centavos). 5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 15,00 (quinze reais) em itens com valor orçado acima de R$ 5.000,00; de R$ 10,00 (dez reais) em itens com valor orçado entre R$ 1.000,00 e R$ 4.999,99; e de 5,00 (cinco reais) em itens com orçamento até R$ 999,99. O intervalo mínimo incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.novabassano.rs.gov.br. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAM ENTO Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado (proposta atualizada), que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 9.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 do edital, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 10.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 10.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 11. RECURSO 11.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 11.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.2. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 12.3. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a homologação, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos constantes nos itens 5.1.1 ao 5.1.5. 12.3.1. Serão aceitos documentos postados via correio e via transportadora, desde que a empresa apresente o comprovante da postagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação do Pregão. Neste caso, o prazo para recebimento da documentação será de, no máximo, 07 (sete) dias úteis após a homologação. 12.4. As certidões referidas nos itens 5.1.2 e 5.1.3, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 12.4.1. Na hipótese de o vencedor da licitação não apresentar a documentação no prazo do item 12.3, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, o qual deverá comprovar os requisitos para habilitação, sendo analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação. 12.4.2. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 12.3, resultará na aplicação das penalidades previstas neste Edital. 13. DA CONTRATAÇÃO O Contrato será a própria nota de empenho da despesa/ordem de fornecimento, encaminhada pelo Depto. de Licitações, que somente será encaminhada após o recebimento da documentação de que trata o item 12.3. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 14. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada pelo Depto. de Licitações, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 15. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal, sita à Rua Silva Jardim, 505, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 16.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 16.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 16.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 16.6. A nota fiscal/fatura, correspondente às quantias entregues, deverá, obrigatoriamente, ser apresentada junto com o seu objeto. 16.7. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e seu recebimento definitivo pelo Município, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 8 3 10 10 212 1044 4931 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3491 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 369 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2022 8 2 10 10 212 1044 40 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 2022 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350 Equipamentos e Materiais Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2022 8 3 10 10 212 1044 4936 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3489 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 368 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2022 8 3 10 10 212 2031 4050 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3501 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 740 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2022 8 4 8 8 209 2029 1058 344905235000000 MATERIAL DE T.I.C. (PERMANENTE) 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 456 Manutenção do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. 2022 3 1 4 4 110 2006 1 333903017000000 MATERIAL DE T.I.C. (CONSUMO) 1232 MATERIAL DE CONSUMO 64 Manutenção da Assessoria da Administração. 2022 8 3 10 10 212 1044 4997 344905241000000 EQUIPAMENTOS DE T.I.C. - COMPUTADORES 3490 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 554 Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidades Básicas de Saúde. 2022 6 2 12 12 203 2017 20 333903017000000 MATERIAL DE T.I.C. (CONSUMO) 1638 MATERIAL DE CONSUMO 201 Manutenção do Ensino Fundamental. 2022 8 3 10 10 212 2031 4500 333903017000000 MATERIAL DE T.I.C. (CONSUMO) 2364 MATERIAL DE CONSUMO 378 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Declaração de idoneidade; II- Modelo de proposta; III- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 20.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 20.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 20.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 20.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br . 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site da Administração www.novabassano.rs.gov.br . 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 22.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado contratado. 22.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 22.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 22.4. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 21 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 5.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 22.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 16 de agosto de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0 8/2022 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 08/2022, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2022. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2022 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS . PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 08/2022, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL MARCA/MODELO ....... .......................... ...... ....... ............. ............. ..................... ........ .......................... ...... ........ ............. ............... ..................... ........ .......................... ....... ........ .............. .............. ...................... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO N º 08/2022 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 42/2022 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________ ________de 2022. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)