ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 43/2017, Pregão Presencial nº 27/2017, à empresa AGROPRATA COMERCIO DE EQUIP LTDA EPP por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA E DISTRIBUIDOR D E ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO PARA A SEC. MUN. DA AGRICULTURA - CONTRATO DE REPASSE Nº 833005/2016/MAPA/CAIXA. Fornecedor 16443-AGROPRATA COMERCIO DE EQUIP LTDA EPP Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 02 DISTRIBUIDOR DE ADUBO ORGÂNICO LÍQUIDO, A VÁCUO DLV 5 MIL LITROS COM TANQUE CONSTITUÍDO EM AÇO - CARBONO, COM PINTURA INTERNA E EXTERNA ANTI FERRUGEM, CHASSI REFORÇADO MONOBLOCO, CABEÇALHO COM ENGATE GIRATÓRIO LUBRIFICÁVEL, PÉ DE APOIO REGULÁVEL E MÓVEL, COMANDO DA VÁLVULA DE SAÍDA A DISTÂNCIA POR VARÃO, QUEB RA ONDAS INTERNO, COM LEQUE ESPALHADOR, BOMBA A VÁCUO, COM PALHETAS IGUAIS OU SUPERIORES A 240 MM, CARDAM COM PROTEÇÃO, TAMPA TRASEIRA COM ABERTURA TOTAL, RODADO TENDEM ARO 16, COM PNEUS 750X16. UND 1,00 R$ 19.000,00 R$ 19.000,00 Total R$ 19.000,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto será de até 40 (quarenta) dias a contar da assinatura do Contrato. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, sita à Rua Silva Jardim, 824, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2017 5 1 20 608 16 1233 1299 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS 1676 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 523 Aquisição de Maquinas e Equipamentos 2017 5 1 20 608 16 1233 1 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS E RODOVIARIOS 2464 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1050 Aquisição de Maquinas e Equipamentos DO PAGAMENTO: O pagamento ficará condicionado à liberação de recursos pela CAIXA ? GIDUR CAXIAS, diretamente a licitante vencedora, à ordem da Prefeitura, em até 05 dias úteis após a liberação, desde que não ocorram problemas de execução ou irregularidades na apresentação de documentos, apontadas pelo acompanhamento efetuado pelos técnicos do CAIXA ? GIDUR CAXIAS. Obs: O pagamento ficará condicionado ainda ao recebimento definitivo do objeto pelo Município. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA GARANTIA: O objeto deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano contado do recebimento definitivo pelo Município, livre de horas trabalhadas, com exceção de defeitos decorrentes de acidentes, operação e/ou manutenções impróprias, se devidamente comprovados, com assistência técnica prestada na Garagem Municipal, sem custos de deslocamento, mão-de-obra ou transporte do objeto caso a assistência não possa ser realizada no Município. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 11 de Maio de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal