Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023 EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016 . PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 20/2023 PREGÃO PRESENCIA L Nº 11/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA , DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666 /93 E DECRETOS MUNICIPAIS NºS 06/2021 E 30/2017. REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA CÃES PARA AUXÍLIO AO CANIL. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação na modalidade Pregão Presencial, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇOS para o Fornecimento de medicamentos e utensílios para cães especificados neste Edital, que se regerá pelas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/2002, e pelos Decretos Municipais nºs 06, de 28 de janeiro de 2021, e 30, de 13 de junho de 2017, sendo conduzido o certame pela Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Municipal nº 363/2021. 1. DA ABERTURA DE ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PR EÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano, RS 11/05/2023 9h 2. DAS EMPRESAS PARTICIPANTES: 2.1. Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital, cadastradas ou não no Município. Obs.: A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela LC nº 147/2014 e LC nº 155/2016, de 27/10/2016. 2.2. Estará impedido de participar da licitação, sob as penas da lei, quem tiver sido declarado inidôneo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou suspenso nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93. 2.3. Não será permitida a participação de licitantes sob forma de consórcio. 3. DO OBJETO: 3.1. A presente licitação destina-se à escolha da melhor proposta do objeto relacionado abaixo, para constar de Registro de Preços, a ser fornecido em quantidade compreendida entre aquelas informadas como mínimas e máximas, quando o Município tiver necessidade. 3.2. A Administração, dentro do prazo de validade do Registro de Preços, não fica obrigada a contratar ou adquirir toda ou qualquer quantidade do total demandado na licitação. 3.3. A quantidade, quando da necessidade de aquisição pelo Município, será requerida mediante a emissão de Autorização/Ordem de Fornecimento e só será emitida dentro do prazo de validade do Registro de Preço correspondente. 3.4. A QUANTIDADE MÍNIMA será de 01 (um) unidade, para cada item do objeto descrito na tabela abaixo. 3.5. O Registro de Preços para a presente aquisição tem por justificativa suprir as necessidades do canil, no que diz respeito à rotina e manutenção do bem-estar animal. 3.7. A descrição do objeto e a quantidade máxima prevista ficam assim estabelecidas: ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 1 MELOXICAM 2MG ANTI-INFLAMATÓRIO NÃO ESTEROIDE COM ATIVIDADE INIBIDORA SELETIVA DA CP 500,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br CICLOXIGENASE-2 (COX-2). ADMINISTRAR VIA ORAL. USO VETERINÁRIO. 2 MELOXICAM 0,5MG ANTI-INFLAMATÓRIO NÃO ESTEROIDE COM ATIVIDADE INIBIDORA SELETIVA DA CICLOXIGENASE-2 (COX-2). ADMINISTRAR POR VIA ORAL. USO VETERINÁRIO. CP 300,0000 3 ENROFLOXACINA 50MG SOLUÇÃO ANTIMICROBIANA, COM AMPLO ESPECTRO DE AÇÃO, CAUSADAS POR BACTÉRIAS GRAM - POSITIVAS, GRAM - NEGATIVAS E MICROPLASMAS SENSÍVEIS AO ENROFLOXACINO. ADMINISTRAR POR VIA ORAL. USO VETERINÁRIO. CP 300,0000 4 ENROFLOXACINA 150MG SOLUÇÃO ANTIMICROBIANA, COM AMPLO ESPECTRO DE AÇÃO, CAUSADAS POR BACTÉRIAS GRAM - POSITIVAS, GRAM - NEGATIVAS E MICROPLASMAS SENSÍVEIS AO ENROFLOXACINO. ADMINISTRAR POR VIA ORAL. USO VETERINÁRIO. CP 500,0000 5 DOXICICLINA 200MG ANTIBIÓTICO, DO GRUPO DAS TETRACICLINAS, DE AMPLO ESPECTRO, BACTERIOSTÁTICO, OBTIDO SEMI-SINTETICAMENTE, DE AÇÃO LONGA, EFETIVO CONTRA BACTÉRIAS GRAM-POSITIVVAS, GRAM-NEGATIVAS AERÓBICAS E ANAERÓBICAS, CLAMÍDIAS, RIQUÉTSIAS (EHRLICHIA SP.), ESPIROQUETAS, MICOPLASMA, E ALGUNS PROTOZOÁRIOS A BASE DE DOXICICLINA. ADMINISTRAR POR VIA ORAL. USO VETERINÁRIO. CP 500,0000 6 AMOXICILINA + CLAVULANATO 300MG UTILIZAÇÃO DO MEDICAMENTO NOS VARIADOS PROCESSOS INFECCIOSOS DE CÃES E GATOS, TAIS COMO: INFECÇÕES PERIODONTAIS (CEPAS SENSÍVEIS DE BACTÉRIAS AERÓBICAS E ANAERÓBICAS), PIODERMITES E INFECÇÕES DOS TECIDOS MOLES (STAPHYLOCOCCUS AUREUS, STAPHYLOCOCCUS EPIDERMIDIS, STAPHYLOCOCCUS INTERMEDIUS, ESCHERICHIA COLI, PROTEUS SPP., PASTEURELLA SPP., STREPTOCOCCUS SPP., CORYNEBACTERIUM SPP., BACILLUS SPP., FUSOBACTERIUM NECROPHORUM, MORAXELLA SPP.), INFECÇÕES DO TRATO URINÁRIO (INCLUINDO AQUELAS CAUSADAS POR CEPAS SENSÍVEIS DE: ESCHERICHIA COLI), INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS (PRODUZIDAS POR: STAPHYLOCOCCUS SPP., PASTEURELLA SPP., BORDETELLA BRONCHISEPTICA, HAEMOPHILUS SPP., STREPTOCOCCUS SPP.), INFECÇÕES DO TRATO GASTRINTESTINAL (TAIS COMO AS DIARRÉIAS CAUSADAS POR ESCHERICHIA COLI, KLEBSIELLA SPP., PROTEUS SPP., SALMONELLA SPP.). TAMBÉM INDICADO PARA PÓS OPERATÓRIO DE CASTRAÇÃO DE CÃES. ADMINISTRAR VIA ORAL. USO VETERINÁRIO. CP 500,0000 7 DIPIRONA 500 MG/ML, FRASCO 20 ML AÇÃO ANALGÉSICA E ANTIPIRÉTICA, AUXILIA EM CASOS DOLOROSOS E FEBRIS. ADMINISTRAR POR VIA ORAL. USO VETERINÁRIO. FR 300,0000 8 ENDOPARASITICIDA 10KG TRATAMENTO E CONTROLE DAS VERMINOSES GASTROINTESTINAIS CAUSADAS POR CESTÓDEOS E NAMATÓDEOS E PROTOZOÁRIO GIARDIA SPP EM CÃES. USO VETERINÁRIO. CP 500,0000 9 ENDOPARASITICIDA FILHOTE TRATAMENTO E CONTROLE DAS VERMINOSES GASTROINTESTINAIS CAUSADAS POR CESTÓDEOS E NAMATÓDEOS E PROTOZOÁRIO GIARDIA SPP PARA FILHOTES DE CÃES. USO VETERINÁRIO. CP 150,0000 10 ECTOPARASITICIDA COMPRIMIDO PALATÁVEL PARA CÃES. PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE INFESTAÇÕES POR PULGAS (CTENOCEPHALIDES FELIS E CTENOCEPHALIDES CANIS) E TRATAMENTO E CONTROLE DE INFESTAÇÕES POR CARRAPATOS (RHIPICEPHA LUS SANGUINEUS, AMBLYOMMA AMERICANUM, AMBLYOMMA MACULATUM, DERMACENTOR VARIABILIS, DERMACENTOR RETICULATUS, IXODES SCAPULARIS, IXODES RICINUS, IXODES HOLOCYCLUS, IXODES HEXAGONUS, HAEMAPHYSALIS LONGICORNIS, HAEMAPHYSALIS ELLIPTICA). TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE SARNA CAUSADA POR SARCOPTES SCABIEI E DEMODEX CANIS E TAMBÉM, PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE OTODECTES CYNOTIS. USO VETERINÁRIO. CP 500,0000 11 ECTOPARASITICIDA FILHOTE COMPRIMIDO PALATÁVEL PARA CÃES. PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE INFESTAÇÕES POR PULGAS (CTENOCEPHALIDES FELIS E CTENOCEPHALIDES CANIS) E TRATAMENTO E CONTROLE DE INFESTAÇÕES POR CARRAPATOS (RHIPICEPHALUS SANGUINEUS, AMBLYOMMA AMERICANUM, AMBLYOMMA MACULATUM, DERMACENTOR VARIABILIS, DERMACENTOR RETICULATUS, IXODES SCAPULARIS, IXODES RICINUS, IXODES HOLOCYCLUS, IXODES HEXAGONUS, HAEMAPHYSALIS LONGICORNIS, HAEMAPHYSALIS ELLIPTICA). TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE SARNA CAUSADA POR SARCOPTES SCABIEI E DEMODEX CANIS E TAMBÉM, PARA O TRATAMENTO E PREVENÇÃO DE OTODECTES CYNOTIS. USO VETERINÁRIO. CP 150,0000 12 SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA CÃES PARA AUXÍLIO À RECUPERAÇÃO FÍSICA E MELHORA DO ESTADO GERAL. ESTIMULA O APETITE, MANTÉM A VITALIDADE E DISPOSIÇÃO. COMPRIMIDO DE ACORDO COM O PESO. USO VETERINÁRIO. CP 200,0000 13 SPRAY TÓPICO VETERINÁRIO NO TRATAMENTO DAS SARNAS, MICOSES, MANIFESTAÇÕES ALÉRGICAS DA UND 350,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br PELE, ECZEMAS, NEURODERMITES, URTICÁRIAS, PRURIDO, INFECÇÕES PIOD ÉRMICAS E PICADAS DE INSETO. USO VETERINÁRIO. 14 SPRAY PRATA 500ML TRATAMENTO CURATIVO E PREVENTIVO EM ANIMAIS. UND 300,0000 15 SORO FISIOLÓGICO 500ML UND 500,0000 16 COMPRESSA DE GAZE PACOTE COM 500 UNIDADES UND 500,0000 17 SERINGA AGULHADA 3ML UND 500,0000 18 VACINA PARA CÃES, ANTI-RÁBICA, APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA OU INTRAMUSCULAR, APRESENTAÇÃO FRASCO 1 ML. UND 200,0000 19 FOCINHEIRA TAMANHO 03 UND 50,0000 20 FOCINHEIRA TAMANHO 06 UND 50,0000 21 COLEIRA DE COURO PARA CÃES. NÚMERO 05. UND 100,0000 3.8. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 3.9. A critério da Administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. 4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a Pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame. 4.3. Uma vez encerrados os credenciamentos e iniciado a abertura dos envelopes das propostas, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO: 5.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à Pregoeira, no início da sessão pública de pregão, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada. 5.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade ou equivalente. 5.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 5.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar: a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações; a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil; a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; a.5) registro comercial, se empresa individual. b) se representada por procurador, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; OU b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste Edital) outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa. Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o termo de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. Observação 3: A habilitação jurídica deverá ser compatível com o objeto da licitação. 5.4. A licitante deverá apresentar, ainda, declaração de que cumpre plenamente ao s requisitos de habilitação (Anexo VI). 5.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou representante legal em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5.6. A participação no certame ficará condicionada à apresentação, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, de comprovação de que a licitante se enquadra como beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014 e Lei Complementar 155/2016, o que poderá ser feito através de: a) Declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil, de que se enquadra como beneficiário da lei complementar supracitada, sob pena de ser desconsiderada tal condição, preferencialmente nos moldes do Anexo V, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. b) As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração atualizada, firmada pelo representante legal da empresa E/OU contador ou técnico contábil de que se enquadram no limite de receita referido acima, sob pena de ser desconsiderada tal condição, além de todos os documentos previstos neste edital. Observação: Caso a declaração seja firmada por contador ou técnico contábil, a mesma deverá conter o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade ? CRC. Ou: c) Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL emitida com data não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento. 5.7. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. Obs.: Os licitantes interessados em autenticar documentos com servidor do Município deverão comparecer ao Departamento de Licitações para fazê-lo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos do horário marcado para a abertura do certame. 5.8. Se a licitante encaminhar sua proposta e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações e documentos exigidos neste edital para credenciamento fora dos envelopes de habilitação e de propostas. 5.9. Não apresentados os documentos, a licitante será impedida de participar da licitação. 5.10. O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 9 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, em suas partes externas, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO/RS PREGÃO PRESENCIAL N º 11/2023 PREGÃO PRESENCIAL N º 11/2023 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO) PROPONENTE (NOME COMPLETO) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 7. PROPOSTA DE PREÇO: 7.1. A proposta (modelo Anexo I), cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser impressa e apresentada, em papel timbrado da Empresa (ou com carimbo oficial), datada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, constando o nome da proponente, número do CNPJ da Empresa e seu endereço. Além disso, a descrição completa do objeto ofertado por item com preços unitários contendo marca/laboratório, referências e demais dados técnicos, obrigatoriamente indicada em moeda nacional, com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte, carga, descarga ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora. 7.2. A empresa deverá, quando da formulação da proposta, obedecer rigorosamente ao descritivo do item, sem qualquer alteração quanto à ordem, às quantidades e às características, sob pena de desclassificação do item ofertado e/ou da proposta. 7.3. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de entregar o objeto, nos seus termos, bem como fornecer todo o produto, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita entrega do objeto, promovendo, quando necessário, sua substituição. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 8.1. A Pregoeira verificará a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital e classificará a de menor preço, e a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora. 8.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas. 8.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço, até a proclamação da vencedora. 8.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 8.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 8.3 e 8.4. 8.5.1. Os lances serão pelo valor de cada item da proposta. 8.6. É vedada a oferta de lance com vistas ao empate. 8.7. Os preços serão registrados em conformidade com a classificação obtida. 8.8. Fica a encargo da Pregoeira a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão e, ainda, poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances, com a possibilidade de conceder tempo para ligações telefônicas. 8.9. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 23 deste edital. 8.10. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas. 8.11. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo a Pregoeira negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. 8.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela Pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 8.13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a Pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em orçamento de custos, decidindo motivadamente a respeito. 8.14. A classificação, provisória, dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. 8.15. Será declarada vencedora a licitante que ofertar O MENOR PREÇO PARA CADA ITEM, desde que a proposta Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado. 8.16. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento; c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 7; d) contiverem opções de preços alternativos, preços exorbitantes daqueles praticados no mercado, para fornecimento semelhante, ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.17. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 8.18. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos. 8.19. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto à Secretaria da Administração deste Município, conforme subitem 25.1 deste edital. 8.20. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 9. DA HABILITAÇÃO: 9.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos: 9.1.1. Capacidade Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Independente do documento apresentado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. Observação: Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 9.1.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 5 deste edital. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 25.18 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 9.1.3. Qualificação Econômico-Financeira: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento. 9.1.4. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoa l, menores em lugares insalubres ou perigosos, nos termos da Lei nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02, atendendo ao Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (Anexo II). 9.1.5. Declaração, sob as penas da lei, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, assinada por representante legal da empresa, conforme modelo deste edital (Anexo IV). 9.1.6. Qualificação Técnica: a) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica; b) Certidão de registro/inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), em vigor (exceto para os itens 19, 20 e 21). 9.2. Para as empresas cadastradas no Município de Nova Bassano/RS, a documentação constante nos itens 9.1.2 e 9.1.3 poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que o mesmo esteja no prazo de validade e que seu objetivo social comporte o objeto licitado. 9.2.1. A condição de validade do Certificado de Registro Cadastral apresentado pela licitante está atrelada à manutenção de sua regularidade junto ao Município. Desta forma, no decurso do julgamento da fase de habilitação, a Pregoeira averiguará a situação cadastral do licitante junto ao Setor de Cadastros do Município, inabilitando aquele cujo CRC estiver cancelado, suspenso, vencido ou, ainda, quando a documentação apresentada para o competente cadastramento não estiver em plena vigência. 9.2.2. Caso a licitante optar por apresentar o CRC em substituição aos documentos elencados nos itens 9.1.2 e 9.1.3 e, nele constando qualquer certidão com prazo de validade vencido, poderá apresentar tais documentos atualizados e regularizados dentro de seu Envelope nº 2 ? DOCUMENTAÇÃO. 9.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.6, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no item 9.1.2 deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em cinco dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 9.3.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3.2. Ocorrendo a situação prevista no item 9.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo a Pregoeira fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 9.3.3. O benefício de que trata o item 9.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 9.3.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 9.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 9.9, sem prejuízo das penalidades previstas no item 23 deste edital. 9.4. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 9.5. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 9.6. Serão consideradas automaticamente inabilitadas as licitantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios ou defeitos que impossibilitem o seu entendimento ou não atendam, satisfatoriamente, as condições deste Edital. 9.7. Os documentos da habilitação constantes dos itens 9.1.1 a 9.1.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. Obs.: Os licitantes interessados em autenticar documentos com servidor do Munic ípio deverão comparecer ao Departamento de Licitações para fazê-lo com antecedência de, no mínimo, 30 minutos do horário marcado para a abertura do certame. 9.8. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 9.9. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a Pregoeira inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 10. DOS RECURSOS ADMINISTRAT IVOS: 10.1. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante. 10.2. Tendo as licitantes manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, estas terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.3. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo. 10.4. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 10.5. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora. 11. DA ADJUDICAÇÃO: 11.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2. A adjudicação importa o registro de todos os preços classificados. 12. DA HOMOLOGAÇÃO: 12.1. Homologado, pelo Prefeito Municipal, o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços, do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, formalizando-se através da Ata de Registro de Preços (Anexo VII). 12.2. Será comunicada à licitante vencedora que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações para assinar a referida Ata. 12.3. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 23 deste Edital. 12.4. Nas hipóteses de recusa do (s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002. 12.5. O órgão gerenciador poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão da Ordem de Fornecimento durante o período de sua vigência e nas condições deste Edital. 13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 13.1. O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. 13.2. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas. 13.3. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.4. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo- lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. 13.5. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por uma Ordem de Fornecimento ou outro instrumento equivalente. 13.6. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. 14. DOS PREÇOS REGISTRADOS: 14.1. O Município monitorará os preços dos bens, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br os custos dos bens registrados. 14.2. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 14.3. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. 14.4. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. 15. DO REAJUSTE: 15.1. Os preços que vierem a constar na Ordem de Fornecimento não poderão sofrer alteração ou reajustamento. 15.2. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. 16. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: 16.1. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. 16.2. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. 16.3. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. 16.4. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. 17. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 17.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Ordem de Fornecimento. 17.2. A Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 17.3. Para a emissão da Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação de compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 17.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não- concretização dos mesmos. 17.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 17.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 17.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Fornecimento para o mesmo item. 17.8. Na Ordem de Fornecimento constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação a este Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 18. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 18.1. O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento. 18.2. A entrega se dará de forma parcelada, de acordo com a programação e necessidade da Secretaria Municipal solicitante. 18.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br contratação. 18.4. Ficará por conta da contratada toda e qualquer despesa relativa à entrega. 18.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 19. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no almoxarifado do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. 20. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VII). 21. DAS CONDIÇÕES DE R ECEBIMENTO DO OBJETO E ACEITAÇÃO: 21.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 21.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 21.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 21.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 21.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 21.6. Serão verificadas, ainda, na ocasião do recebimento, se o produto está com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo. 21.7. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidades dos medicamentos. 21.8. Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa ou se não tiverem lacre, que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto. 21.9. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento. 21.10. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca/laboratório diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. 21.11. O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de fabricação. 21.12. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 21.13. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 21.14. Para recebimento dos produtos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores Ariane Sokolosk Foletto (Médica Veterinária) e Celso Boschi (Almoxarife), que farão o recebimento nos termos do artigo 73 da Lei de Licitações. 22. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENT O E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: 22.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 22.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 22.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 22.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 22.5. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 23. DAS PENALIDADES: 23.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do certame ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o certame: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 23.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 24. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: a) Anexo I ? Modelo para apresentação da proposta financeira. b) Anexo II ? Modelo declaração cumprimento Art. 7º da Constituição Federal. c) Anexo III ? Modelo Credenciamento. d) Anexo IV ? Modelo de Declaração de Idoneidade. e) Anexo V - Modelo de Declaração de Enquadramento para ME e EPP; f) Anexo VI ? Modelo de Declaração de Habilitação; g) Anexo VII ? Minuta da Ata de Registro de Preços. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Nova Bassano, Departamento de Licitações, sito na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes. 25.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Edital encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Licitações. 25.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado. 25.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e- mail e os números de fax e telefone. 25.5. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. 25.6. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93). 25.7. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 25.8. A Pregoeira reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 25.9. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 25.10. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Pregoeira e pelas licitantes presentes. 25.11. As questões não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 25.12. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 25.13. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 25.14. A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital. 25.15. As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 25.16. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de Nova Prata. 25.18. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 26 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 9.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 25.19. As impugnações ao Edital poderão ser enviadas à pregoeira, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 26. DAS INFORMAÇÕES: 26.1. Informações serão prestadas aos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br ou fernanda@novabassano.rs.gov.br 26.2. Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 25 de abril de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-_____. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO I PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ao Município de Nova Bassano/RS Ref. ao Processo de Licitação nº 20/2023 Pregão Presencial nº 11/2023 PROPOSTA Vimos apresentar, por intermédio desta, a nossa proposta para constar no registro de preços, no fornecimento do objeto relacionado na tabela abaixo: Item Descrição Und Valor Unitário Marca Proponente: a) Razão Social ____________________________________________________________ b) Endereço _______________________________________________________________ c)Telefone___________________ E-mail ________________________________________ d) CNPJ: ____________________________ Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta. E em consonância aos referidos documentos, declaramos: 1 ? Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta da ata em anexo; 2 ? Que nos preços apresentados já estão contemplados todos os impostos e ou descontos, despesas ou vantagens. Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital. Local e data: Carimbo e Assinatura do Licitante Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL PA RA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 20/2023 Pregão Presencial nº 11/2023 DECLARAÇÃO (Razão Soc ial da em presa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por interm édio de seu representante legal o( a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2023. ______________________________________________________________________ Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL P ARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 20/2023 Pregão Presencial nº 11/2023 MODELO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente, credenciamos o(a) Sr.(a) _________________, portador (a) da cédula de identidade nº_________, a participar do Registro de Preços instaurado pelo Município de Nova Bassano,RS, na modalidade de Pregão Presencial sob nº. 20/2023, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa _________________, CNPJ nº _______________, bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. Local e data ____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de cópia do respectivo contrato social em vigor ou instrumento equivalente que comprove a capacidade legal do outorgante. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 20/2023 Pregão Presencial nº 11/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Presencial nº 11/2023 para Registro de Preços, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2023. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 20/2023 Pregão Presencial nº 11/2023 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob n º _______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................ (microempresa ou empresa de pequeno porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em ____de ________________________de 2023. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) _____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br (preferencialmente em papel timbrado) ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Ref. ao Processo de Licitação nº 20/2023 Pregão Presencial nº 11/2023 DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO A empresa .............................., CNPJ nº ...................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, Sr. ..........................., CPF nº ....................., declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos de habilitação, ou seja, que o envelope identificado como o de nº 02 contém todas as exigências editalícias que comprovam a regularidade jurídica e fiscal, bem como a capacitação técnica e econômica da empresa. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2023. Assinatura do Representante Legal Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO VII MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023 Aos ....... dias do mês de ......... de 2023, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2023 PARA REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DO OBJETO A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para o FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E UTENSÍLIOS PARA CÃES PARA AUXÍLIO AO CANIL , conforme especificações do Edital de Pregão Presencial nº 11/2023. 2. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para o item cotado são as seguintes, sendo a quantidade mínima de uma unidade e a máxima a prevista no quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO ..... ....................... ............ ......................................... ........ 1º 2.1. Nos termos do art. 15, § 4°, da Lei n°8.666/93, e do art. 7º do Decreto Municipal nº 30, de 13 de junho de 2017, o Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitaçao específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. 2.2. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição no caso de desequilíbrio econômico-financeiro. 2.3. O Município monitorará os preços dos produtos, avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos produtos registrados. 2.4. Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao fornecedor redução do preço registrado, de forma a adequá-lo. 3. DA VIGÊNCIA A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano contada da data da assinatura da mesma. 4. DO CONTRATO Para consecução do fornecimento dos produtos registrados nesta Ata serão celebradas Ordens de Fornecimento específicas com as empresas, em posteriores e diversas solicitações, conforme disposto no item 5 desta Ata. 5. DA AUTORIZAÇÃO DE FONECIMENTO E CONTRATAÇÃO: 5.1. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante a Autorização de fornecimento. 5.2. A Autorização/Ordem de Fornecimento formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 5.3. Para a emissão da Ordem de Fornecimento visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal solicitante, dentro da programação de Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br compras, deverá efetuar a solicitação da aquisição, com a quantidade necessária para a ocasião e o destino dos bens, ao órgão gerenciador. 5.4. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não- concretização dos mesmos. 5.5. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 5.6. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para a Autorização de Fornecimento que deles decorrer. 5.7. O quantitativo máximo indicado no item do objeto deste Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Fornecimento para o item. 5.8. Na Ordem de Fornecimento constarão as quantidades a serem entregues, a data de solicitação, a dotação orçamentária, a vinculação ao Edital e ao preço da proposta vencedora e a Unidade Administrativa vinculada ao objeto. 6. DO PRAZO E DA FORMA DE FORNECIMENTO: 6.1. O fornecimento deverá ser efetuado no prazo máximo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização/Ordem de Fornecimento. 6.2. A entrega se dará de forma parcelada, de acordo com a programação e necessidade da Secretaria Municipal solicitante. 6.3. O Município procederá à solicitação do objeto nas quantidades que lhe convier, dentro do prazo de contratação. 6.4. Ficará por conta da contratada toda e qualquer despesa relativa à entrega. 6.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 7. DO LOCAL DE ENTREGA: A mercadoria deverá ser entregue no almoxarifado do Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Silva Jardim, nº 505, no horário de expediente da Administração, conforme a solicitação efetuada pelo Município, no decorrer da contratação, através da Autorização/Ordem de Fornecimento. 8. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJ ETO E ACEITAÇÃO: 8.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 8.2. Os produtos rejeitados, por estarem em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverão ser retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 8.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 8.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 8.5. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 8.6. Serão verificadas, ainda, na ocasião do recebimento, se o produto está com a embalagem em perfeito estado, nas condições de temperatura exigidas no rótulo. 8.7. O Município reserva-se o direito de recusar o recebimento de medicamentos cujas condições de transporte não estejam de acordo com a legislação sanitária, sejam precárias ou que comprometam a qualidades dos medicamentos. 8.8. Os medicamentos acondicionados em frascos deverão conter lacre na tampa ou se não tiverem lacre, que cada frasco seja entregue em embalagem secundária individual, a qual contenha lacre garantindo, assim, a inviolabilidade do produto. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 8.9. Não serão aceitos produtos com indícios de vazamento. 8.10. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca/laboratório diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. 8.11. O prazo de validade dos medicamentos, quando da entrega, deverá ser de, no mínimo, 6 (seis) meses, contados da data de fabricação. 8.12. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 8.13. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 8.14. Para recebimento dos produtos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores Ariane Sokolosk Foletto (Médica Veterinária) e Celso Boschi (Almoxarife), que farão o recebimento nos termos do artigo 73 da Lei de Licitações. 9. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: 9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar do recebimento e aceitação do objeto adquirido, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Preferencialmente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. 9.2 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 9.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 9.5. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, o fornecedor discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. Cabe à Secretaria Municipal solicitante proceder à fiscalização rotineira do material recebido, quanto à quantidade, ao atendimento de todas as especificações e prazos de entrega. 10.2. Os fiscais, juntamente com o almoxarife ou responsável pelo recebimento, estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o produto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue fora do horário preestabelecido. 10.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. 11. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES 11.1. O fornecedor registrado responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida pelo Município. 11.2. A empresa fornecedora é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução desta Ata, nos termos do art.71 da Lei nº 8.666/93. 11.3. As contribuições sociais e danos contra terceiros são de responsabilidade da empresa registrada. 11.4. É responsável, também, a empresa fornecedora pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações. 11.5. Constituem obrigações das empresas fornecedoras: a) providenciar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, o saneamento de qualquer irregularidade, defeito ou falha constatada no fornecimento do objeto, sem qualquer ônus para o Município. b) manter, durante a vigência da Ata, todas as condições e exigências contidas no Edital de Licitação; c) corrigir, reparar, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estiverem em desacordo com as especificações exigidas. 11.6. A fornecedora não poderá subcontratar ou transferir a terceiros as obrigações previstas nesta ata e o fornecimento do objeto. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br 12. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços e ao disposto nesta Ata; b) o fornecedor não formalizar os contratos decorrentes do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; g) quando o fornecedor não aceitar baixar o peço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; h) quando o fornecedor perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnicas exigidas no processo licitatório. II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior. § 1° A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. § 2° No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. § 3° A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 5 (cinco) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. § 4° Será estabelecido, no edital ou no expediente da solicitação de que tratam os incisos I e II, o prazo previsto para a suspensão temporária do preço registrado. § 5° Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos materiais constantes do registro de preços. § 6° Da decisão que a cancelar ou suspender o preço registrado cabe recurso, no prazo de cinco dias úteis. 13. DAS PENALIDADES 13.1. Pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas nesta Ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades: a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 14. DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAI OR 14.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 14.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 14.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado à Unidade Administrativa Vinculada Participante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 15. DO FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata-RS. 16. DAS CÓPIAS Da presente Ata serão extraídas as seguintes cópias: a) uma (1) para o Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços; b) uma (1) para a empresa registrada; E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pela Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS. Nova Bassano, ???????. Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP (representante da empresa) (EMPRESA) Comissão Gerenciadora do SRP (representante da empresa) (representante da empresa) (EMPRESA) (EMPRESA) A presente ata se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___-___-_____. ______________________ Assessor(a) Jurídico(a)