Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 25/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 Data de abertura das Propostas: 29/05/2023 às 8 horas e 30 minutos Data da disputa do Pregão: 29/05/2023 às 10 horas EXCLUSIVA ÀS BENEFICIÁRIAS DA LC Nº 123/2006, DE 14/12/2006 QUE SE ENQUADRE NA RECEITA DE ME E EPP, LC Nº 147/2014, DE 07/08/2014, ART 48, I E LC Nº 155/2016, DE 27/10/2016. PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 TIPO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOV A BASSANO ? CONVÊNIO MCIDADANIA/PM DE NOVA BASSANO/RS ? PLATAFORMA +BRASIL Nº 928266/2022. UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E TURISMO FUNDAMENTO LEGAL: LEIS FEDERAIS NºS 10.520/2002 E 8.666/93 ORÇAMENTO SIGILOSO O PREFEITO MUNI CIPAL DE NOVA BASSANO/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global por lote, objetivando a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do preg ão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.pregaoonlinebanrisul.com.br, no dia 29 de maio de 2023, às 8h e 30min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08h e 29min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento na Lei nº 12.527/2011, art. 7º, § 3º, e no art. 14 do Decreto Municipal nº 06, de 28 de janeiro de 2021, e será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E PARQUE INFAN TIL NO MUNICÍPIO DE NOV A BASSANO ? CONVÊNIO MCIDADANIA/PM DE NOVA BASSANO/RS ? PLATAFORMA +BRASIL Nº 928266/2022, conforme as seguintes características mínimas: LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD 01 1 PARQUE INFANTIL COLORIDO EM MADEIRA PLÁSTICA COM FERRAGENS GALVANIZADAS E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ CONTENDO: 03 Torres medindo 1,06 x 1,06m com cobertura plástico rotomoldado redondas; 01 Torre medindo 1,06 x 1,06m, sem cobertura; 01 Tobogã com seção de saída; 01 Escorregador caracol com deck auxiliar com 02 cercas de proteção; 02 Cercas de proteção em polietileno; 01 Balanço 2 lugares com assentos em plástico rotomoldado sem encosto; 01 Tubo reto de ligação em plástico rotomoldado 2,00m; 01 Rampa de cordas; 01 Tubo de ligação 90 graus; 01 Coqueiro decorativo em polietileno; 01 Escorregador reto em fibra de vidro ou plástico rotomoldado 2,50m, com portal de segurança em polietileno; 01 Escalada de 6 degraus em polietileno; 01 Escada 7 degraus; 01 Escada curvada; 01 Escada de bombeiro; 01 Ponte de cordas 1,98m; Altura: 1,30m (chão/plataforma); Brinquedo indicado para crianças de 3 a 12 anos; Área de Ocupação: 11,50m x 6,50m UND 1,0000 01 2 GANGORRA Fabricada com cavalete em ferro com pintura eletrostática, contendo 3 pranchas de madeira de angelim medindo 2,50 m de comprimento (prancha da gangorra). Brinquedo indicado para crianças de 3 a 14 anos; Área recomendada 2,00m x 2,50m UND 1,0000 01 3 CARROSSEL Diâmetro de 1,50m, eixo de cano galvanizado 2?, com parede 2,00mm; assento em madeira de lei; estrutura em cano 7/8 e rolamentos para movimento. Brinquedo indicado para crianças de 3 a 14 anos. UND 1,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Área necessária para instalação de 1,80m x 1,80m 01 4 BANCO DE MADEIRA PLÁSTICA - 1.500mm x 400mm UND 9,0000 02 5 ADUÇAO E ABDUÇÃO DE PERNAS - Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½" × 3,75 mm; 2? × 2 mm; 2" × 3 mm; 2" × 5,5 mm; 1.½" × 2 mm; 1 .½" × 1,50 mm; 1" × 1,50 mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114 mm com no mínimo 7 mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2 mm; ??, 3/16"; ¼". Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ?? com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?" × 1.¼" e arruela zincada de no mínimo ?". Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.½? com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos de fixação galvanizados a frio com capa de proteção. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1942 mm Frente: 717 mm Lateral: 1653 mm Área: 1,76 m² Peso: 70 kg UND 3,0000 02 6 PEITORAL COM PUXADOR - ARTICULAÇÃO SUPERIOR Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½" × 3,75 mm; 2" × 2 mm; 2" × 3 mm; 2" × 5,5 mm; 1.½" × 2 mm; 1.½" × 1,50 mm; 1" × 1,50 mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114 mm com no mínimo 7 mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2 mm; ?", 3/16"; ¼". Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ?" com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?" × 1.¼" e arruela zincada de no mínimo ?". Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.½" com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos de fixação galvanizados a frio com capa de proteção. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1942 mm Frente: 717 mm Lateral: 1653 mm Área: 1,76 m² Peso: 70 kg UND 3,0000 02 7 SURF DUPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½" × 3,75 mm; 2" × 2 mm; 1.½" × 1,50 mm; 1" × 1,50 mm. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm × 58,98 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço da estrutura e 1,90 mm para apoio de pé. Utiliza pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, chumbador com flange de no mínimo 230 mm × 3/16", corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?? × 1.¼" e arruela zincada de no mínimo ?", hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ?", parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3.½" com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1302 mm Frente: 820 mm Lateral: 950 mm Área: 8,32 m² Peso: 34 kg UND 3,0000 02 8 BICICLETA DUPLA Fabricada com tubos de aço carbono de no mínimo 2.½? x 2 mm; 2? x 3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador parabout de no mínimo 3/8? x 2. ½?. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2.½? com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utiliza- se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 570 mm Frente: 1260 mm Lateral: 1360 mm Área: 10,95 m² Peso: 32,9 kg UND 3,0000 02 9 ELÍPTICO TRIPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2.½? × 2 mm; 2? × 2 mm; 1.½? × 3 mm; 1.½? × 1,50 mm; 1? × 2mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 1,90 mm; 4,75mm; Metalão de no mínimo 30mm × 50mm × 2mm. Barra chata de no mínimo 3/16? × 1.¼?. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2.½ com acabamento esférico. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm × 3 /16, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?? × 1.¼? e arruela zincada de no mínimo ??, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ??. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Utiliza-se pinos maciços. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. UND 3,0000 02 10 PEITORAL DUPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½? x 3,75 mm; 2? x 2 mm; 2? x 3 mm; 1.½? x 3 mm; 1.½? x 1,50 mm; 1? x 1,50 mm. Barra redonda 1.¼?. Chapas de aço carbono de no mínimo 6,35mm; 4,75mm; 3mm. Chapa cortada a laser. Barra chata 3/16? x 1.¼?. Tubo de aço SCHEDULE 80 (60,30 x 49,22) e hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8? com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8? x 1.¼? e arruela zincada de no mínimo 5/8'. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de UND 4,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br borracha flexível (53mm x 30mm), solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.½? com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. 02 11 SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2.½? x 2 mm; 2? x 2 mm; 1.½? x 3 mm; 1.½? x 1,50 mm; 1? x 1.50 mm; Barra chata de no mínimo 2.½? x ¼?; 3/16? x 1.¼?. Tubo de aço carbono trefilado 2? x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco estampado com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8? x 2.½,? parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2' com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1100 mm Frente: 1273 mm Lateral: 1200 mm Área: 10,47 m² Peso: 50,5 kg UND 2,0000 1.1. Na proposta apresentada deverá constar a marca do produto ofertado, sendo aceita somente a indicação de uma marca para cada item. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2. O aplicativo ?Banrisul Pregão Online? pode ser acessado através do endereço eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Nova Bassano, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABI LITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando ap to a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complem entar nº 123, de 2006, como c ondição para participação no certame. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 4.1. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II ? Modelo de Proposta Comercial, contendo os dados da empresa, tais como Razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e a assinatura do seu representante legal e indicação completa do produto ofertado, marca, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, e o valor total global de cada lote, objeto desta licitação, expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto ora licitado. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. CAPACIDADE JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS.: Independente do documento apresent ado, o objeto social da licitante deverá ser compatível com o objeto licitado. 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHI STA: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) com atividade(s) compatível(is) com o objeto licitado. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual; e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede do licitante; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 23.4 do edital; Obs.2: documento de apresentação obrigatória para todos os licitantes; g) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; 5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMI CO-FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante ou emitida na página do Tribunal de Justiça, em prazo não superior a 60 (sessenta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.4. DECLARAÇÃO QUE ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02 (Anexo III). 5.1.5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A A DMINISTRAÇÃO PÚBLICA (conforme modelo do Anexo I deste edital), assinada pelo representante legal da empresa. 5.1.6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Certificado de conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em nome do fabricante e emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, comprovando que os equipamentos/produtos que serão entregues atendem às seguintes normas técnicas: Para o lote 01: - ABNT NBR 16071-2:2021 - Playgrounds - Parte 2: Requisitos de Segurança; Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Para o lote 02: - ABNT NBR 16779:2019 - Equipamentos permanentemente instalados para treino outdoor de livre acesso- Requisitos de segurança e métodos de ensaio. b) Certidão de registro da empresa E do(s) responsável(is) técnico(s) na entidade profissional competente, com atribuição para execução do objeto do edital, sendo que os certificados expedidos por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja do Rio Grande do Sul, deverão receber o visto do CREA-RS (Resolução nº 266/97, art 4º, CONFEA); c) Atestado de capacitação técnica em nome do responsável técnico E em nome da licitante, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível ao ora licitado. Observação: a prova de capacitação técnica da empresa licitante e do responsável técnico pode se dar em atestados separados ou em um único documento. d) Comprovação pela licitante de que o referido profissional (devidamente registrado na entidade profissional competente e responsável técnico pela execução do objeto) pertence ao seu quadro na data prevista para a entrega dos envelopes. Obs.1: Em se tratando de empregado, a comprovação deverá ser feita através de cópia da Ficha ou Livro de Registro de Empregado ou cópia reprográfica autenticada da Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Trabalho. No caso de sócio da empresa, através da cópia reprográfica autenticada do Ato Constitutivo ou Contrato Social, atualizados. 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.3. Os documentos constantes do item 5 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor da Administração ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.4. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet através do site www.pregaoonlinebanrisul.com.br, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOS TAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 15,00. O intervalo mínimo incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.novabassano.rs.gov.br. 9. NEGOCIAÇÃO E JULGAM ENTO 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado (proposta atualizada), que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 9.3. O licitante detentor da melhor proposta deverá enviar, juntamente com a proposta atualizada, o catálogo, cartilha, prospecto ou outro documento com ilustração que comprov e o produto ofertado, com especificações dos mesmos, em língua portuguesa. 9.4. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 9.5. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 10. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 10.1. Os documentos de habilitação, de que trata o item 5 do edital, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 10.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 10.3. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 11. RECURSO 11.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 11.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 11.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 12.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 12.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 13. CONDIÇÕES DE CO NTRATAÇÃO 13.1. A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou reiterar o instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e ainda sofrer multa prevista no item 21 deste Edital. 13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 13.3. Para a assinatura do contrato, no prazo indicado no item 13.1. do Edital, deverão ser comprovadas as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos constantes nos itens 5.1.1 ao 5.1.6. 13.3.1. Serão aceitos documentos postados via correio e via transportadora, desde que a empresa apresente o comprovante da postagem no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a homologação do Pregão. Neste caso, o prazo para recebimento da documentação será de, no máximo, 07 (sete) dias úteis após a homologação. 13.4. As certidões referidas nos itens 5.1.2 e 5.1.3, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração. 13.5. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 13.6. A não apresentação dos originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, no prazo do item 13.1, será equiparada a uma recusa injustificada à contratação. 13.7. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia do objeto. 14. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias, prazo este que só começará a contar mediante autorização, após análise e aprovação do resultado do Processo Licitatório, e após liberação dos recursos financeiros pelo Ministério da Cidadania. O prazo inicial poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora. 15. DO LOCAL DE ENTREGA E INSTALAÇÃO: O objeto deverá ser entregue e devidamente instalado na Rua das Camélias, neste Município. 16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 16.1. Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), e as disposições do CONVÊNIO MCIDADANIA/PM DE NOVA BASSANO/RS ? Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br PLATAFORMA +BRASIL nº 928266/2022, podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. 16.2. O produto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 16.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. 16.4. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 16.5. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. 16.6. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. 16.7. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 16.8. Deverá ser entregue, juntamente com o objeto, o manual do usuário em língua portuguesa e a relação de rede de assistência técnica autorizada. 17. DO PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias a contar do recebimento da Nota Fiscal que será emitida pela licitante, mediante vistoria e aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação, observadas as condições previstas no art. 5º da Lei 8.666/93. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório e demais informações (Pregão Eletrônico 04/2023 - CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PM NOVA BASSANO/RS ? PLATAFORMA+BRASIL Nº 928266/2022 ? PROGRAMA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ESPORTE EDUCACIO NAL, RECREATIVO E DE LAZER ? OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a futura contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. 17.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 18. DA DOTAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 10 1 27 27 216 1057 1 344905210000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSOES 3612 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 865 Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Esporte e Lazer. 2023 10 1 27 27 216 1057 1123 344905210000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSOES 3611 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 836 Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br Esporte e Lazer. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos do presente edital: I- Declaração de idoneidade; II- Modelo de proposta; III- Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF; IV ? Minuta de contrato. 20. DAS PENALIDADES: 20.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. 20.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. 20.3. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. 20.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 20.5. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. 20.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 21. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 21.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio dos seguintes endereços eletrônicos: fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br. 21.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no site da Administração www.novabassano.rs.gov.br . 22. DA GARANTIA: 22.1. O objeto deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, contado do recebimento definitivo pelo Município. 22.2. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela licitante vencedora, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. OBS.: Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 22.3. As peças que apresentarem vícios ou defeitos no período da vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 22.4. Uma vez notificada, a licitante vencedora realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da retirada do equipamento das dependências do Município pela licitante vencedora ou pela assistência técnica autorizada, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada e aceita pelo Contratante. 22.5. O custo referente ao transporte dos equipamentos em virtude de garantia será de responsabilidade da licitante vencedora. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br 23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 23.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 23.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 23.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 23.4. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 21 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 5.1.2 ?f? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o município de Nova Bassano. 23.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Nova Bassano, RS, 10 de maio de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro sob as penas da lei, para fins do Pregão Eletrônico nº 04/2023, que a empresa ............................................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei 8.666/93, bem como a inexistência de fato superveniente impeditivo para contratação com o Poder Público, sendo que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha a alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. _____________________________, ___de ____________ de 2023. _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO II PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE GINÁSTI CA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOV A BASSANO ? CONVÊNIO MCIDADANIA/PM DE NOVA BASSANO/RS ? PLATAFORMA +BRASIL Nº 928266/2022. PROPOSTA DE PREÇOS Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Eletrônico nº 04/2023, acatando a todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA 01 1 PARQUE INFANTIL COLORIDO EM MADEIRA PLÁSTICA COM FERRAGENS GALVANIZADAS E PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ CONTENDO: 03 Torres medindo 1,06 x 1,06m com cobertura plástico rotomoldado redondas; 01 Torre medindo 1,06 x 1,06m, sem cobertura; 01 Tobogã com seção de saída; 01 Escorregador caracol com deck auxiliar com 02 cercas de proteção; 02 Cercas de proteção em polietileno; 01 Balanço 2 lugares com assentos em plástico rotomoldado sem encosto; 01 Tubo reto de ligação em plástico rotomoldado 2,00m; 01 Rampa de cordas; 01 Tubo de ligação 90 graus; 01 Coqueiro decorativo em polietileno; 01 Escorregador reto em fibra de vidro ou plástico rotomoldado 2,50m, com portal de segurança em polietileno; 01 Escalada de 6 degraus em polietileno; 01 Escada 7 degraus; 01 Escada curvada; 01 Escada de bombeiro; 01 Ponte de cordas 1,98m; Altura: 1,30m (chão/plataforma); Brinquedo indicado para crianças de 3 a 12 anos; Área de Ocupação: 11,50m x 6,50m UND 1,0000 01 2 GANGORRA Fabricada com cavalete em ferro com pintura eletrostática, contendo 3 pranchas de madeira de angelim medindo 2,50 m de comprimento (prancha da gangorra). Brinquedo indicado para crianças de 3 a 14 anos; Área recomendada 2,00m x 2,50m UND 1,0000 01 3 CARROSSEL Diâmetro de 1,50m, eixo de cano galvanizado 2?, com parede 2,00mm; assento em madeira de lei; estrutura em cano 7/8 e rolamentos para movimento. Brinquedo indicado para crianças de 3 a 14 anos. Área necessária para instalação de 1,80m x 1,80m UND 1,0000 01 4 BANCO DE MADEIRA PLÁSTICA - 1.500mm x 400mm UND 9,0000 VALOR GLOBAL LOTE 01:................... LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA 02 5 ADUÇAO E ABDUÇÃO DE PERNAS - Fabricado com tubos de aço UND 3,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br carbono de no mínimo 3.½" × 3,75 mm; 2? × 2 mm; 2" × 3 mm; 2" × 5,5 mm; 1.½" × 2 mm; 1.½" × 1,50 mm; 1" × 1,50 mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114 mm com no m ínimo 7 mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2 mm; ??, 3/16"; ¼". Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ?? com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?" × 1.¼" e arruela zincada de no mínimo ?". Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.½? com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos de fixação galvanizados a frio com capa de proteção. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1942 mm Frente: 717 mm Lateral: 1653 mm Área: 1,76 m² Peso: 70 kg 02 6 PEITORAL COM PUXADOR - ARTICULAÇÃO SUPERIOR Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½" × 3,75 mm; 2" × 2 mm; 2" × 3 mm; 2" × 5,5 mm; 1.½" × 2 mm; 1.½" × 1,50 mm; 1" × 1,50 mm. Articulação do equipamento fabricada com tubo de diâmetro de no mínimo 114 mm com no mínimo 7 mm de espessura. Chapas de aço carbono cortadas a laser com espessuras mínimas de 2 mm; ?", 3/16"; ¼". Hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ?" com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?" × 1.¼" e arruela zincada de no mínimo ?". Utiliza-se rolamentos duplos, tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.½" com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Parafusos de fixação galvanizados a frio com capa de proteção. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1942 mm Frente: 717 mm Lateral: 1653 mm Área: 1,76 m² Peso: 70 kg UND 3,0000 02 7 SURF DUPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½" × 3,75 mm; 2" × 2 mm; 1.½" × 1,50 mm; 1" × 1,50 mm. Tubo em aço carbono trefilado SCHEDULE 80 (73 mm × 58,98 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para reforço da estrutura e 1,90 mm para apoio de pé. Utiliza pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda MIG, chumbador com flange de no mínimo 230 mm × 3/16", corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?? × 1.¼" e arruela zincada de no mínimo ?", hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ?", parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3.½" com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1302 mm Frente: 820 mm Lateral: 950 mm Área: 8,32 m² Peso: 34 kg UND 3,0000 02 8 BICICLETA DUPLA Fabricada com tubos de aço carbono de no mínimo 2.½? x 2 mm; 2? x 3 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco e encosto com dimensões de 335 mm x 315 mm e estampados com bordas arredondadas. Chumbador parabout UND 3,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br de no mínimo 3/8? x 2. ½?. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2.½? com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Utiliza-se tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig, conjunto de pé de vela de ferro e/ou alumínio rolamentado padrão com pedal de plástico e/ou alumínio. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 570 mm Frente: 1260 mm Lateral: 1360 mm Área: 10,95 m² Peso: 32,9 kg 02 9 ELÍPTICO TRIPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2.½? × 2 mm; 2? × 2 mm; 1.½? × 3 mm; 1.½? × 1,50 mm; 1? × 2mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 1,90 mm; 4,75mm; Metalão de no mínimo 30mm × 50mm × 2mm. Barra chata de no mínimo 3/16? × 1.¼?. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2.½ com acabamento esférico. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm × 3 /16, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo ?? × 1.¼? e arruela zincada de no mínimo ??, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo ??. Parafusos e porcas de fixação zincadas. Utiliza-se pinos maciços. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. UND 3,0000 02 10 PEITORAL DUPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3.½? x 3,75 mm; 2? x 2 mm; 2? x 3 mm; 1.½? x 3 mm; 1.½? x 1,50 mm; 1? x 1,50 mm. Barra redonda 1.¼?. Chapas de aço carbono de no mínimo 6,35mm; 4,75mm; 3mm. Chapa cortada a laser. Barra chata 3/16? x 1.¼?. Tubo de aço SCHEDULE 80 (60,30 x 49,22) e hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8? com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8? x 1.¼? e arruela zincada de no mínimo 5/8'. Utiliza- se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda MIG, parafusos zincados, arruelas e porcas fixadoras; tampão em embutido interno de plástico de 3.½? com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo, acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Tubo único com redução de diâmetro na pegada de mão. Adesivo refletivo destrutivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. UND 4,0000 02 11 SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO Fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 2.½? x 2 mm; 2? x 2 mm; 1.½? x 3 mm; 1.½? x 1,50 mm; 1? x 1.50 mm; Barra chata de no mínimo 2.½? x ¼?; 3/16? x 1.¼?. Tubo de aço carbono trefilado 2? x 5,50 mm SCHEDULE 80 (60,30 mm x 49,22 mm). Chapas de aço carbono de no mínimo 4,75 mm para ponto de fixação do equipamento e 2 mm para banco estampado com bordas arredondadas. Utiliza-se pinos maciços, todos rolamentados (rolamentos duplos), tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliéster termoendurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, batentes redondos de borracha flexível (53mm x 30mm), solda mig, chumbador parabout de no mínimo 3/8? x 2.½,? parafusos zincados, bucha acetal, arruelas e porcas fixadoras; Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 2' com acabamento esférico acompanhando a dimensão externa do tubo. Acabamentos em plástico injetado e/ou emborrachado. Adesivo refletivo destrutivo com identificação dos grupos musculares, instruções de utilização e dados da fabricante. Altura: 1100 mm Frente: 1273 mm Lateral: 1200 mm Área: 10,47 m² Peso: 50,5 kg UND 2,0000 Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br VALOR GLOBAL LOTE 02:................... Nome da empresa: ___________________________________________________ Endereço: ____________________________________________________________ Cidade:________________________ CNPJ/MF N°: __________________________ Fone: _____________________ E-mail: _________________________________ Nome da pessoa para contato: __________________________________________ Conta Bancária/Agência: _______________________________________________ Local e data _____________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (se possível, carimbo) Obs.: A apresentação de proposta pela licitante acarretará obrigatoriamente conformidade com todas as características do objeto e exigências constantes do edital Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 25/2023 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 2023. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 25/2023 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o Município de Nova Bassano/RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a Empresa ......................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ................, com sede na ......................., na cidade de ......................., neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. ..............., CPF nº ....................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a homologação de licitação para AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA AO AR LIVRE E PARQUE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ? CONVÊNIO MCIDADANIA/PM DE NOVA BASSANO/RS ? PLATAFORMA +BRASIL Nº 928266/2022, conforme o Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2023 de 10 de maio de 2023, e de conformidade com as Leis nºs 10.520/2002 e 8.666/93, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Fornecimento e instalação, pela Contratada, de ......................, conforme descrito na tabela abaixo: LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA CLÁUSULA SEGUNDA: DA ENTREGA O prazo de entrega do objeto será de até 30 (trinta) dias, prazo este que só começará a contar mediante autorização, após análise e aprovação do resultado do Processo Licitatório, e após liberação dos recursos financeiros pelo Ministério da Cidadania. O prazo inicial poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. OBS.: Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marcas diferentes daquelas ofertadas na proposta vencedora Parágrafo Único - O objeto deverá ser entregue e devidamente instalado na Rua das Camélias, neste Município. CLÁUSULA TERCEIRA: DO RECEBIMENTO Na ocasião do recebimento do objeto deste Processo Licitatório, serão verificadas e avaliadas as características cotadas na proposta vencedora, adequadas e vinculadas ao instrumento convocatório (quantidades, qualidade e especificações), e as disposições do CONVÊNIO MCIDADANIA/PM DE NOVA BASSANO/RS ? PLATAFORMA +BRASIL nº 928266/2022, podendo, em caso de entrega em desacordo com o pedido e/ou com o ofertado, ser devolvido ao licitante para troca e devida adequação, sob pena das sanções cabíveis, ficando as despesas de remessa a cargo do licitante. §1º. O produto rejeitado, por estar em desacordo com as especificações ou condições exigidas no edital, deverá ser retirado nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato de entrega; e b) em até 48 (quarenta e oito) horas após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. §2º. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da notificação do fornecedor, podendo sujeitar-se às penalidades previstas neste edital. Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br §3º. A recusa da contratada em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. §4º. Não serão aceitos, no momento da entrega, produtos de marca diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. §5º. O recebimento definitivo dos produtos não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos, até mesmo dentro dos demais direitos de consumidor do Município. §6º. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. §7º. Deverá ser entregue, juntamente com o objeto, o manual do usuário em língua portuguesa e a relação de rede de assistência técnica autorizada. CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E PAGAMENTO O pagamento de R$ ............. (.................) à Contratada será efetuado no prazo de até 30 dias a contar do recebimento da Nota Fiscal que será emitida pela licitante, mediante vistoria e aprovação pelos fiscais do Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Obras e Viação, observadas as condições previstas no art. 5º da Lei 8.666/93. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. §1º. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Processo Licitatório e demais informações (Pregão Eletrônico 04/2023 - CONVÊNIO MINISTÉRIO DA CIDADANIA/PM NOVA BASSANO/RS ? PLATAFORMA+BRASIL Nº 928266/2022 ? PROGRAMA IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA ESPORTE EDUCACIO NAL, RECREATIVO E DE LAZER ? OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ACADEMIA DE GINÁSTICA AO AR L IVRE E PARQUE INFANTIL NO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO), a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. §2º. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos do Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021, devendo a futura contratada proceder à discriminação dos valores a serem retidos na Nota Fiscal. §3º. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. §4º. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA As despesas decorrentes da aquisição objeto desse Contrato serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 10 1 27 27 216 1057 1 344905210000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSOES 3612 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 865 Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Esporte e Lazer. 2023 10 1 27 27 216 1057 1123 344905210000000 APARELHOS E EQUIPAMENTOS PARA ESPORTES E DIVERSOES 3611 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 836 Construção, Melhoria e Manutenção dos Espaços Esporte e Lazer. CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia do objeto. CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO C ONTRATUAL A rescisão do Contrato ocorrerá pelas causas e na forma previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito. CLÁUSULA OITAVA: DA VINCULAÇÃO O presente Contrato está vinculado à Lei 8.666/93 e suas alterações, à Lei 10.520 e ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2023. CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES A recusa pela Contratada em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. §1º. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. §2º. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. §3º. Na aplicação das penalidades previstas, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. §4º. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso. §5º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização do presente contrato ficará à cargo do Depto de Engenharia, na pessoa da servidora Monique Sieben (Fiscal de Obras e Postura) e do servidor Artur Coltro (Supervisor de Serviços de Engenharia). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA O objeto deverá ter garantia mínima de 01 (um) ano contra defeitos de fabricação, contado do recebimento definitivo pelo Município. §1º. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. OBS.: Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 22.3. As peças que apresentarem vícios ou defeitos no período da vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 22.4. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da retirada do equipamento das dependências do Município pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada e aceita pelo Contratante. 22.5. O custo referente ao transporte dos equipamentos em virtude de garantia será de responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais controvérsias emergentes da aplicação deste Contrato. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 R.240 www.novabassano.rs.gov.br juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Nova Bassano, ....... de .................. de 2023. ______________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________ _______________________ Esta minuta de contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. __________________________ Assessor (a) Jurídico (a)