TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR : O objeto da Licitação nº 51/2023, Pregão Presencial nº 31/2023, às empresas INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA e LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA por terem sido declaradas vencedoras pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM PARA OS CAMPEONATOS, TORNEIOS E OUTROS EVENTOS DO MUNICÍPIO . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE SALÃO 160 UND LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 415,00 1º INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 420,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 SERVIÇOS DE ARBITRAGEM - FUTEBOL SETE 60 UND INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 420,00 1º LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 490,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - FUTEBOL DE CAMPO 20 UN INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 945,00 1º LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 985,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 SERVIÇO DE ARBITRAGEM - VOLEIBOL 40 UND INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 300,00 1º LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 435,00 2º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 06 SERVIÇO DE ARBITRAGEM ? VÔLEI DE PRAIA 40 UND INV SERVIÇOS DE ARBITRAGENS ESPORTIVAS LTDA 295,00 1º LUSSI EVENTOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA 435,00 2º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO REAJUSTE: O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente ata. DO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: No caso de desequilíbrio econômico-financeiro, poderá o preço ser revisto, para fins de recomposição do preço unitário, desde que solicitado e comprovado efetivamente o aumento pelo licitante fornecedor (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte), nos termos do art. 65, II, ?d?, da Lei nº 8.666/93. No caso de concessão de reequilíbrio, deverá se observar se o preço do primeiro colocado não ultrapassa o valor do segundo colocado. Nesse caso, se o segundo colocado quiser manter o preço, sem solicitar o reequilíbrio, o primeiro classificado mantém o preço igual ao segundo ou perde a preferência. No caso de ser frustrada a negociação entre as partes (licitante vencedor do preço registrado e Administração), o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial, sem prejuízo do cumprimento da obrigação contida no art.15, § 2º, da Lei nº 8.666/93. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (anexo VIII). DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços de arbitragem serão requisitados por ocasião da realização de campeonatos, torneios e eventos promovidos pelo município ou, ainda, eventos regionais nos quais o município venha a participar, de acordo com a necessidade e conforme a Secretaria Municipal de Desporto e Turismo estabelecer, podendo sua prestação ocorrer na zona urbana e/ou rural do Município. OBS.: neste último caso, os locais ficarão a uma distância máxima da Sede Municipal de até 15 km (quinze quilômetros). OBS. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora, com antecedência de, no mínimo, 15 dias da realização do primeiro jogo do campeonato/evento. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir pessoal, materiais, instrumentos (apitos, cartões, dentre outros) e vestuários necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado. A empresa deverá se responsabilizar para que os árbitros, assistentes e mesários estejam uniformizados e identificados, bem como deverá exercer os serviços atendendo as normas técnicas e legais vigentes, de modo a resguardar, sob todos os aspectos, a segurança e o interesse dos participantes dos campeonatos No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A empresa disponibilizará a competente equipe necessária para a arbitragem do jogo específico, nos dias e horários definidos e comunicados à mesma pelo Município. A equipe necessária de arbitragem para o objeto deste Edital, em cada jogo, deverá ser composta da seguinte maneira: para os jogos nas modalidades Futsal, Futebol Sete, Voleibol, Vôlei de Praia e Handebol a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) integrantes, sendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) anotador. No caso do Futebol de Campo, a equipe deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) integrantes, sendo 01 (um) árbitro, 02 (dois) árbitros assistentes e 01(um) anotador. A seleção dos árbitros, assistentes e mesários tecnicamente qualificados caberá exclusivamente à licitante, reservando-se ao Município o direito de solicitar a substituição de qualquer profissional, por motivo justificado tenha apresentado um desempenho insatisfatório. Caso o serviço não corresponda ao exigido no edital, a Contratante deve tomar providências visando o atendimento das especificações e do acordado, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste edital, na Lei 8.666/93. A licitante compromete-se a adequar a prestação dos serviços ora contratados, caso não atenda as normas técnicas e os critérios estabelecidos, sem qualquer ônus ao Município. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal acompanhada do atestado de execução ou outro documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço aprovado pela Secretaria Municipal de Desporto e Turismo, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do serviço prestado, ou juntamente com esta. Para o efetivo pagamento, as faturas e/ou notas fiscais deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, quando couber. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando couber. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. Nova Bassano, 14 de setembro de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal