ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORM AS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94 E LEI 10.520/2002 RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 81/2017, Pregão Presencial nº 51/2017, às empresas GHELLER & GHELLER LTDA, KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA, MINERADORA TUPY LTDA, TERRAPLENAGEM ZANDONA LTDA, FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA , JOLVANI BETINARDI EIRELI ME, ESCAVAÇÕES PRATA LTDA, EDIVALDO LUIS TAPPERO ME e ALAUR JOÃO PALADINI EIRELI ME por terem sido declaradas vencedoras pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS COM MÁQUINAS E CAMINHÃO PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA E SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, DESENVOLVIMENTO E HABITAÇÃO . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 SERVIÇO DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA A SER EXECUTADO COM MÁQUINA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM NO MÍNIMO 22 TONELADAS E CONCHA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 1,2M³. 1000 H JOLVANI BETTINARDI EIRELI ME 149,00 1º GHELLER & GHELLER LTDA 154,00 2º ALAUR JOÃO PALADINI EIRELI ME 240,00 3º KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA 250,00 4º TERRAPLENAGEM ZANDONÁ LTDA 255,00 5º FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA 260,00 6º MINERADORA TUPY LTDA 280,00 7º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 SERVIÇO DE MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 2,5 TONELADAS E ALCANCE DE PROFUNDIDADE DE ESCAVAÇÃO DE 500 H EDIVALDO LUIS TAPPERO ME 98,00 1º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações NO MÍNIMO DE 2,5 METROS. ESCAVAÇÕES PRATA LTDA 100,00 2º JOLVANI BETINARDI EIRELI ME 108,00 3º KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA ME 150,00 4º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 SERVIÇO DE ROMPEDOR HIDRÁULICO A SER EXECUTADO POR MÁQUINA ESCAVADEIRA HIDRÁULICA EM EXCELENTE ESTADO DE CONSERVAÇÃO, EQUIPADA COM MARTELO ROMPEDOR HIDRÁULICO, 500 BATIDAS POR MINUTO E 550KG DE PRESSÃO, MÁQUINA COM NO MÍNIMO 20 TONELADAS. 300 H JOLVANI BETINARDI EIRELI ME 284,00 1º GHELLER & GHELLER LTDA 289,00 2º TERRAPLENAGEM ZANDONÁ LTDA 314,00 3º KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA 450,00 4º FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA 450,00 5º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 SERVIÇO DE TRATOR DE ESTEIRA COM PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 16 TONELADAS E LÂMINA HIDRÁULICA. 300 H JOLVANI BETTINARDI EIRELI ME 185,00 1º GHELLER & GHELLER LTDA 187,00 2º KSK LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS LTDA 260,00 3º TERRAPLENAGEM ZANDONÁ LTDA 260,00 4º FERMAC DETONAÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA 280,00 5º MINERADORA TUPY LTDA 280,00 6º ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações A existência de preços registrados não obriga o Município a firmar ou contratar a aquisição que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada a preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. A prestação dos serviços será executada dentro do perímetro urbano e rural do Município, conforme a necessidade. É obrigatória a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente antes do início dos serviços. O PRESENTE REGISTRO DE PREÇOS É VALIDO POR 01 (UM) ANO A CONTAR DA DATA DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. DA HOMOLOGAÇÃO: Homologado pelo Prefeito Municipal o resultado classificatório, os preços serão registrados no Sistema de Registro de Preços, do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, formalizando-se através da Ata de Registro de Preços. Será comunicada à licitante vencedora que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para comparecer no Departamento de Licitações para assinar a referida Ata. A recusa injustificada do detentor do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no item 21 do Edital. Nas hipóteses de recusa do (s) adjudicatário(s) em firmar a Ata de Registro de Preços, a autoridade competente poderá convocar os demais licitantes para assinar a Ata, observada a ordem de classificação e os procedimentos de habilitação referidos no presente Edital, atendendo o disposto no art. 4º, XXIII, da Lei nº 10.520/2002. O órgão gerenciador poderá convocar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante emissão de Ordens de Serviços (ou instrumento equivalente), durante o período de sua vigência e nas condições do Edital. Para a assinatura da Ata e para início dos trabalhos, a licitante vencedora deverá apresentar, perante a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, relação nominando os funcionários/profissionais envolvidos na execução dos serviços, juntamente com a comprovação de que tais funcionários/profissionais pertencem ao quadro da empresa. A comprovação poderá ser feita por meio de cópia reprográfica autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho ou Ficha de Empregado. No caso do funcionário/profissional indicado ser o próprio sócio da empresa, a comprovação será feita por meio do Ato Constitutivo e/ou Contrato Social. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços será consignado em ata, valendo essa como documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação. Na ata serão registrados os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e nas propostas apresentadas. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art.65 da Lei nº 8.666, de 1993. A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios e licitações específicas para a aquisição do objeto, assegurando preferência ao beneficiário do registro, em igualdade de condições. A contratação com os fornecedores registrados na Ata, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por meio de Ordens de Serviço ou outro instrumento equivalente. A não utilização do registro de preços será admitida no interesse da Administração e nos casos em que as aquisições se revelem antieconômicas ou naquelas em que se verificarem irregularidades que possam levar ao cancelamento do registro de preços. DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DO REAJUSTE: O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da ata, somente poderá haver, a requerimento da Contratada, o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento do óleo diesel, com base no índice oficial de aumento dos combustíveis, divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento e/ou redução de preço. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo VIII). DA AUTORIZAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONTRATAÇÃO: Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do registro de preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante Ordens de Serviço (ou instrumento equivalente). A Ordem de Serviço (ou instrumento similar) formaliza a contratação do sistema de registro de preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. Para a emissão da Ordem de Serviço (ou instrumento equivalente), visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Secretaria Municipal participante do processo de registro de preços, dentro da programação, deverá efetuar as solicitações para contratação, com as quantidades necessárias e natureza do serviço, ao órgão gerenciador. Para fins de liberação da contratação decorrente do registro de preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. Aplica-se às contratações decorrentes do registro de preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do registro de preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. As condições expressas no Edital e em seus anexos são básicas para a Ordem de Serviço que deles decorrer. O quantitativo máximo indicado no item 3.7 do Edital não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas pelas Ordens de Serviço. Na Ordem de Serviço (ou instrumento similar) constará a natureza dos serviços, quantitativo, local e prazo de execução, dotação orçamentária, a vinculação ao Edital e ao preço da proposta vencedora e a Secretaria Municipal vinculada ao objeto. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão utilizados em terraplenagens, aterros, transporte de terra e outros materiais e outros serviços, na manutenção de estradas e vias públicas em geral, melhorias e incentivos às indústrias, a serem determinados pelo Município, conforme a particularidade do serviço, de acordo com a necessidade e conforme as secretarias (Secretaria ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Municipal de Obras e Viação, Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Habitação) estabelecerem, podendo sua prestação ocorrer na zona rural e/ou urbana do Município. OBS. Os locais, serviços e as quantidades serão determinados pelo Município, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. A empresa terá o prazo máximo de até 05 (cinco) dias para a execução dos serviços solicitados, a contar do recebimento da referida ordem, com possibilidade de prorrogação por igual prazo, dependendo das variações climáticas ou alterações que venham a surgir, desde que devidamente comprovado e aceito pelo Município. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da secretaria solicitante, que poderá realizar acompanhamento ?in loco? dos serviços prestados. O transporte dos materiais e equipamentos/máquinas para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, ficará a cargo da empresa contratada. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá possuir as ferramentas, materiais, instrumentos e equipamentos/máquinas necessários e adequados conforme o tipo de serviço solicitado, além de equipamentos de segurança e proteção individual adequados e de sinalização, conforme estabelecido no item 19.1. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes neste Edital. É obrigatória a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente antes do início dos serviços. DAS PENALIDADES: Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇÃO FINANCEIRA: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da secretaria municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Para o pagamento, será exigida a apresentação de comprovante de recolhimento da ART correspondente aos serviços. Nova Bassano, 18 de agosto de 2017. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal