ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2020 PRESTAÇÃO DE SERVI ÇOS NA ÁREA DA SAÚDE ? EXAMES DE DIAGNÓSTICO . PROCESSO Nº 35/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA/RESPONSÁVEL: SECR ETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. O Município de Nova Bassano comunica aos interessados que a partir do dia 04 de setembro de 2020, às 9 horas, estará procedendo no CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas para prestação de serviço de Exames de Diagnóstico. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 1. SERVIÇOS 1.1. Os serviços, objeto do credenciamento, são os constantes na tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO SERVIÇO / A TIVIDADE QUANTIDADE TETO /ANO VALOR A SER PAGO 1 SERVIÇO DE RAIO X SIMPLES COM LAUDO 3.000 R$ 30,00 2 EXAME DE ECOGRAFIA OBSTÉTRICA MORFOLÓGICA 100 R$ 250,00 1.2. Os limites quantitativos indicados na tabela do item 1.1 são relativos aos serviços prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas. 1.3. Todos os serviços serão pagos de acordo com os valores constantes na tabela do item 1.1. 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços, objeto deste credenciamento, deverão entregar os documentos indicados no item 3 deste edital na Administração Municipal de Nova Bassano, no Departamento de Licitações, situado no Centro Administrativo Municipal - Rua Silva Jardim, 505, Centro, nesta cidade, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h30min. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste Edital, durante todo o seu período de vigência. 3. DOCUMENTOS PARA CREDEN CIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Contrato Social ou Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 1.1; b) Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ; c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do município de Nova Bassano/RS emitida no site www.novabassano.rs.gov.br (Serviços Online ? Tributação ? Emitir Certidões) Obs.: para empresas não cadastradas, vide item 11.5. do edital; e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do credenciado; f) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), g) Certidão negativa de débito com o FGTS; h) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República (modelo Anexo I); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011; j) Alvará de localização fornecido pelo Município da sede da pessoa jurídica; k) Cópia do Alvará de Funcionamento Sanitário, segundo legislação vigente; l) Declaração dos serviços que se propõe a realizar, descritos na tabela acima, em conformidade com os quantitativos e valores nela estipulados; m) Declaração de compromisso de prestação de serviços; n) Descrição dos recursos físicos, materiais e humanos destinados ao serviço a ser credenciado; o) Relação dos profissionais que compõem a equipe técnica, anexando: - cópia dos diplomas, certificado e títulos dos profissionais; - cópia do RG e CPF. p) Requerimento de Credenciamento (Anexo II). 3.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada à verificação de autenticidade pela Administração. OBS.: em conformidade à Lei Municipal nº 2.973/2017 e ao Decreto Municipal nº 49/2019, as pessoas físicas e jurídicas interessadas em autenticar documentos deverão protocolar antecipadamente uma solicitação junto ao Setor de Protocolos do Município ao custo de R$ 5,00 (cinco reais), sendo que cada autenticação terá o custo de R$ 7,54 (sete reais e cinquenta e quatro centavos). 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. É vedado: I) o trabalho do credenciado em dependências ou setores próprios do Município; II) o credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município (Lei Federal nº 8.666/93, art. 9º, III). III) a utilização de pessoal e equipamentos do Município para a execução dos serviços contratados. 4.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.3. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços. 4.4. O teto-máximo de exames, para cada pessoa jurídica, corresponderá à distribuição da quantidade de procedimentos estimada e constante do preâmbulo pelo número de empresas devidamente habilitadas no presente procedimento, no interesse e de acordo com as necessidades o Município. 4.5. Não poderá exercer atividade, por credenciamento, o profissional que for servidor público em exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. 4.6. O credenciado que venha a se enquadrar nas situações previstas no item anterior terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento. 5. DO PAGAMENTO 5.1. O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto no item 1 deste Edital, conforme tabela de preços. 5.2. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. 5.3. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. 5.4. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. 6. DO PESSOAL DO CREDENCIADO É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a utilização de pessoal para execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município ou para o Ministério da Saúde. 7. DA FORMALIZAÇÃO O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, prorrogável, a critério do Município, até 60 (sessenta meses), com anuência do Credenciado. Havendo prorrogação, o valor será corrigido monetariamente, mediante solicitação do credenciado, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. 8.2. Para a prorrogação do credenciamento, o credenciado deverá apresentar à Administração os documentos arrolados no item 3 deste edital que se encontrarem vencidos ou renovados. 9. DOS RECURSOS Das decisões do presente credenciamento caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 10. DAS PENALIDADES O inadimplemento das obrigações assumidas sujeitará o credenciado às seguintes sanções: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas irregularidades, que não impliquem prejuízo econômico para o Município; b) multa não compensatória de 1% sobre o valor atualizado da última fatura mensal paga, no caso de atraso na prestação dos serviços; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de 2 anos, no caso de não cumprimento das obrigações que venham a causar dano ao erário municipal; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos casos de prática de ato que resulte em prejuízo material para a Administração e o credenciado, regularmente notificado, não proceder ao ressarci mento. d.1) a declaração de inidoneidade produzirá seus efeitos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante à Administração Municipal, que será concedida após a indenização, pelo credenciado, dos prejuízos e após o decurso do prazo previsto na letra ?c? do item 10 deste edital. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, convocará o participante do credenciamento para assinar o termo, sob pena de decair do direito à contratação. 11.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.3. O Município se reserva o direito de, excepcionalmente, contratar serviços médicos de outros profissionais para atendimento de necessidade específicas, nos termos da Lei 8.666, de 1993. 11.4. O credenciado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 11.5. As empresas que não possuem cadastro junto ao Município deverão encaminhar seu cartão do CNPJ para os endereços de e-mails citados no item 14 para que os seus dados sejam cadastrados no nosso sistema e, após, seguir os passos indicados no item 3.1. ?d? para a obtenção da Certidão Negativa de Débitos com o Município de Nova Bassano. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2020 8 2 10 302 212 2044 40 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, 2096 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 357 Parceria com Hospitais 13. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 13.1 Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidas ao Departamento de Licitações e protocolizadas durante o horário de expediente da Administração. 13.2 Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e protocolizado durante o horário de expediente. 13.3 É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por e-mail, desde que o original seja protocolado no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do e-mail, sob pena de indeferimento. 14. DAS INFORMAÇÕES Informações serão prestadas aos interessados no horário das 7h48min às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal da Administração/Departamento de Licitações, na Rua Silva Jardim, 505, bairro Centro, pelo fone/fax (54) 3273 -1649 ou pelo e -mail fernanda@novabassano.rs.gov.br e roberta@novabassano.rs.gov.br onde poderão ser obtidas cópias do edital e seus anexos. Nova Bassano, 02 de setembro de 2020. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ____/____/________. ____________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO I CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2020 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo nº 35/2020 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 20 20. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO II CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2020 REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO Ref. ao Processo nº 35/2020 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , REQUER CREDENCIAMENTO, para fins de realização de exames de diagnóstico. Os exames que a empresa se propõe a executar são os relacionados abaixo: ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO/ ATIVIDADE ...... ..................................................... ...... ..................................................... Dados para contato com a empresa: Endereço: _____________________________________________________ Cidade:___________________ Fone: _________________ E-mail: ______________________________ Nome da pessoa para contato: ___________________________________ Conta Bancária/Agência: ________________________________________ _______________________________, em _________de_________________de 20 20. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica ANEXO III TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº__________ PROCESSO Nº 35/2020 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03 /2020 TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO E _____________ O Município de Nova Bassano ? RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, inscrito no CNPJ sob nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Ivaldo Dalla Costa, brasileiro, casado, portador do RG nº 1022137358 SSP/RS e inscrito no CPF nº 098095380/49, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, nº 804, em Nova Bassano/RS, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE e, de outro lado, ________________, inscrito no CNPJ sob nº ____________, com sede/domicílio na _________, na cidade de ________________, doravante denominado simplesmente CREDENCIADO, têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O presente termo tem por objeto a prestação de Serviços de Exames de Diagnóstico. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Os serviços contratados por este termo serão pagos de acordo com o número de exames realizados, tendo como referência a tabela do Edital de Chamamento, conforme dados abaixo: ITEM ESPECIALIDADE VALOR .... ........................ .......... .... ........................ .......... CLÁUSULA TERCEIRA ? DA FORMA E DO PRAZO DE PAGAMENTO O credenciado será remunerado exclusivamente de acordo com o disposto na Cláusula Segunda, conforme tabela de preços. § 1º. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, em parcela única, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados por encaminhamento do Município, multiplicado pelo valor correspondente da Tabela. § 3º. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e após visto da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social. § 4. O pagamento será efetuado até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, em conta bancária corrente do Credenciado a ser fornecida pelo mesmo ao Município. CLÁUSULA QUARTA ? CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços se dará, exclusivamente, nas dependências do CREDENCIADO, sendo vedado o trabalho nas dependências ou setores próprios do Município. § 1º. Os serviços deverão ser prestados por profissionais aptos e capacitados, não podendo ser realizado e nem fazer parte do quadro social ou de empregados do CREDENCIADO, servidor municipal. § 2º. Para a prestação dos serviços, objeto deste Termo, não poderão ser utilizados pessoal e equipamentos do Município. § 3º. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços. § 4º. O teto-máximo de exames corresponderá à distribuição da quantidade de procedimentos estimada e constante do preâmbulo pelo número de empresas devidamente habilitadas no presente procedimento, no interesse do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica § 5º. Não haverá exclusividade para o prestador de serviços credenciado, como também garantia de execuções individuais mínimas. CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES São obrigações do Município: a) encaminhar os materiais para a realização dos serviços ao Credenciado; b) fornecer os documentos e as informações necessários para o desempenho da atividade contratada, inclusive a autorização de atendimento emitida pela Secretaria da Saúde, constando o serviço e/ou procedimento a ser realizado; c) pagar os valores de acordo com a tabela de preços estipulados no edital de Chamamento Público nº 03/2020; São obrigações do Credenciado: a) atuar com diligência na condução dos serviços que lhe forem distribuídos, mantendo controle rigoroso nos prazos estabelecidos; b) manter um arquivo dos serviços realizados; c) enviar relatório mensal ao Município dos atendimentos e serviços prestados, juntamente com o documento fiscal de cobrança, para fins de recebimento do pagamento; d) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO a existência de impedimento ético ou legal em prestar o serviço que lhe foi encaminhado; e) manter, durante a contratação, todas as condições de credenciamento exigidas no edital, apresentando, sempre que solicitado, os documentos comprobatórios, sob pena de imediata rescisão do contrato; f) ficar responsável exclusiva e integralmente pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; g) não incluir em seu quadro social ou de empregados servidor público contratado sob qualquer título; ocupante de cargo eletivo ou com registro oficial de candidatura a cargo no Município, sob pena de rescisão deste Termo; h) não transferir os direitos e obrigações decorrentes desse Termo; i) prestar os serviços, exclusivamente, em suas dependências; j) zelar pela qualidade no atendimento, observando todas as normas e condutas pertinentes à correta prestação dos serviços, especialmente quanto à área da saúde, vigilância sanitária e afins. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente, fiscalização dos serviços decorrentes desse Termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, a qual designará servidor para tanto, não excluindo ou restringindo a responsabilidade do CREDENCIADO na prestação do serviço, objeto desse Termo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do CREDENCIADO; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no Edital ou no Termo de Credenciamento. Parágrafo único. Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, conforme disposto no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? DO PRAZO O prazo de vigência do termo de credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e com anuência do CREDENCIADO, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses. Havendo prorrogação, o valor será corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM/FGV ou índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA NONA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Termo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2020 8 2 10 302 212 2044 40 333903950000000 SERVICOS MÉDICO- HOSPITALAR, ODONTOLÓGICOS E LABORATORIAIS 2096 OUTROS SERVIÇOS DE 357 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br Município de Nova Bassano Fls Rubrica TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Parceria com Hospitais CLÁUSULA DÉCIMA ? DA VINCULAÇÃO O presente Termo fica vinculado ao Processo nº 35/2020, Edital de Chamamento nº 03/2020, com base na legislação federal pertinente à área da saúde e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não solvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Nova Bassano, ............................. __________________________ _________________________ CREDENCIANTE CREDENCIADO Testemunhas: __________________ __________________ Esta minuta de Termo de Credenciamento encontra-se examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/______. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a)