TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 58/2022, Pregão Presencial nº 36/2022, à empresa EDSON RODRIGO GRANDO 96093030059 por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: REGISTRO DE P REÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS PARA EVENTOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO . ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 01 PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 2MX2MX2M 488 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 38,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 02 CAMA ELÁSTICA COM MEDIDA MÍNIMA 3,10M (DIÂMETRO) 488 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 49,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 03 CAMA ELÁSTICA COM MEDIDA MÍNIMA 4,30M (DIÂMETRO) 480 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 58,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 04 TOMBO LEGAL AUTOMÁTICO COM MEDIDAS MÍNIMAS 2,2MX1,80MX1,80M 360 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 79,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 05 TOURO MECÂNICO COM MEDIDAS MÍNIMAS 5M X 5M X 2M 180 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 149,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 06 CASTELO INFLÁVEL PULA -PULA COM MEDIDAS MÍNIMAS 3MX2,5MX5M 450 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 73,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 07 CENTOPEIA INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 2,2M X 3M X 7M 390 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 73,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 08 KID PLAY VERSÁTIL INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 6M X 4M X 5M 360 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 87,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 09 TOBOGÃ C/ PISCINA DE BOLINHAS INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 4,2MX5MX7M 360 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 10 TOBOGÃ INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 5M X 3M X 4M 168 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 11 KID PLAY ELEFANTE INFLÁVEL COM MEDIDAS MÍNIMAS 4M X 4M X 8M 368 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 12 ESPAÇO BABY (BRINQUEDOS PLÁSTICOS) COM MEDIDAS MÍNIMAS 4M X 1,5M X 4M 450 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 74,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 13 TOBOGÃ MEDIEVAL COM MEDIDAS MÍNIMAS DE 7X4X5 M 400 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 78,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 14 GUERRA DE COTONETES INFLÁVEL MÍNIMO 5 (C) x 5 (L) x 1 (A) M 400 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 98,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 15 MÁQUINA DE ALGODÃO DOCE PARA DISTRIBUIÇÃO CONSUMO LIVRE 300 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 100,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 16 TOMBO LEGAL INFLÁVEL MÍNIMO 5 (C) x 5 (L) x 1 (A) M 400 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 79,00 1º ITEM DESCRIÇÃO QTDE MÁX. PREVISTA EMPRESA VALOR CLASSIFICAÇÃO 17 MÁQUINA PARA PIPOCA PARA DISTRIBUIÇÃO CONSUMO LIVRE 300 H EDSON RODRI GO GRANDO 96093030059 100,00 1º DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município monitorará os preços avaliando o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos do objeto registrado. Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, o órgão gerenciador convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Na ocorrência do disposto no final do item anterior, a Administração adotará as medidas cabíveis, conforme sequência disposta no decreto regulamentador do registro de preços. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos casos estipulados no Decreto Municipal nº 30/2017. DA VALIDADE DO REGI STRO DE PREÇOS: O registro de preços de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano contado da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços serão prestados por ocasião de realização de eventos e ações promovidas pelo Município, em locais e datas a serem definidos por este, sendo que os brinquedos solicitados pela secretaria participante deste Registro de Preços deverão estar perfeitamente instalados com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência do evento. Os locais, tipos de brinquedos e as quantidades serão determinados pelo Município, que comunicará a contratada com uma antecedência mínima de 20 dias, devendo a empresa vencedora ater-se aos mesmos. OBS. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a necessidade do Município, através de Ordens de Serviço encaminhadas à empresa vencedora. Para a perfeita execução do objeto a licitante vencedora deverá obedecer ao discriminado no item 3 deste Edital. A contratada deverá a qualquer momento fornecer todas as informações que lhe forem solicitadas com referência aos serviços. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através das secretarias municipais requisitantes, que poderá realizar acompanhamento dos serviços prestados. O transporte dos brinquedos para a execução dos serviços, bem como toda e qualquer manutenção, serviços de montagem e desmontagem, ficará a cargo da empresa contratada. Para execução dos serviços, a empresa contratada deverá disponibilizar todos os brinquedos necessários e adequados conforme solicitado, além de acompanhamento por, no mínimo, 01 (um) monitor para cada brinquedo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. A execução dos serviços pelo licitante vencedor deverá obedecer às normas e especificações da ABNT e as constantes neste Edital. 20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS: 20.1. O recebimento dos serviços executados estará sujeito à vistoria pelo responsável da Prefeitura, através do responsável da secretaria municipal participante do Registro de Preço e requerente do serviço, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas. 20.2. No caso de entrega do serviço incompleto, defeituoso ou em desacordo com o pedido deverá ser refeito, até no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação do Município, não cabendo à licitante vencedora o direito à indenização, ficando sujeita às sanções previstas neste edital. 20.3. O recebimento definitivo do serviço não exime a licitante vencedora de responsabilidade pela perfeição, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E COMPOSIÇ ÃO FINANCEIRA: O pagamento será efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da secretaria municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. Nova Bassano, 26 de outubro de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal