ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 12/2016, Pregão Presencial nº 05/2016, à empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE GÁS MEDICINAL PARA USO NAS AMBULÂNCIAS E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E GÁS INDUSTRIAL PARA USO NA OFICINA DO PARQUE DE MÁQUINAS DO MUNICÍPIO . FORNECEDOR: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE UNITÁRIO TOTAL 0001 RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL DE 7M³ und 36,00 39,75 1.431,00 0002 RECARGA DE OXIGÊNIO MEDICINAL DE 1M³ und 24,00 24,50 588,00 0003 OXIGÊNIO INDUSTRIAL M³ 105,00 5,75 603,75 0004 DIÓXIDO DE CARBONO KG 125,00 7,50 937,50 OBS 1: A critério da administração, os quantitativos previstos nesta licitação poderão ser reduzidos ou aumentados, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei de Licitações. OBS 2: No preço cotado não haverá qualquer reajuste, somente haverá o restabelecimento do equilíbrio econômico e financeiro, em caso de aumento, com base no índice oficial de aumento, divulgado pelo Governo Federal, bem como a sua redução, se for o caso, de forma separada e independente, observando-se a mesma época de entrada em vigor a nível nacional do eventual aumento ou redução de preço. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O termo inicial do contrato contará a partir de sua assinatura e o final ocorrerá no término da entrega total do objeto contratado ou em 31 de dezembro de 2016, prevalecendo a situação que ocorrer primeiro. DO PRAZO DE ENTREGA E DA FORMA DE FORNECIMENTO: A entrega do objeto deverá ser feita de forma parcelada, conforme necessidade do Município e mediante solicitação feita através de Ordem de Fornecimento, emitida pelos setores competentes ? Secretaria da Saúde e Secretaria de Obras e Viação. A empresa vencedora deverá disponibilizar ao Município a quantidade solicitada em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da ordem referida no item anterior. DOS LOCAIS DE ENTREGA: O oxigênio medicinal deverá ser entregue nos seguintes locais: Posto de Saúde Central (Rua Silva Jardim, 161, Centro), Unidade Básica ESF Carolina Bodanese (Rua Carolina Bodanese, 609, Vila Bassanense), Unidade Básica ESF Cristo Redentor (RST 324, S/N, Bairro Cristo Redentor) e Posto de Saúde Riccieri Zanetti (Povoado Zanetti). O oxigênio destinado às ambulâncias deverá ser entregue na Rua Pinheiro Machado, 982, Centro (fundos do Hospital Beneficente N.Sra. de Lourdes, local onde ficam estacionadas as ambulâncias). O oxigênio industrial e o dióxido de carbono deverão ser entregues na Garagem Municipal (Rua Silva Jardim, 824), neste Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercíc Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2016 8 2 10 301 24 2248 40 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1277 MATERIAL DE CONSUMO 382 Conservacao, manutencao e preservacao das Unidades Sanitarias de Saude. 2016 7 1 26 782 16 2284 1 333903004000000 GAS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS 1214 MATERIAL DE CONSUMO 345 Manutencao Frota de Veiculos e Maquinas - Secr. Obras DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 07 de Março de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Prefeito Municipal