ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO EM EXERCÍCIO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 30/2021, Pregão Presencial nº 20/2021, à empresa DISTRIBUIDORA MERIDIONAL DE MOTORES CUMMINS S.A por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO. ITEM DESCRIÇÃO UNID QTDE TOTAL 0001 RETROESCAVADEIRA NOVA, TRAÇÃO 4X4, FABRICAÇÃO NACIONAL, CABINE ORIGINAL COM AR CONDICIONADO DE FÁBRICA, ANO E MODELO 2021, MOTOR 4 CILINDROS, 85 HP, TURBO ALIMENTADO DA MARCA/GRUPO DO FABRICANTE; CAÇAMBA DIANTEIRA COM CAPACIDADE DE 0,95 M³ E DENTES PARAFUSADOS, COM SISTEMA DE NIVELAMENTO E RETORNO A POSIÇÃO DE CORTES; CAÇAMBA TRASEIRA CAPACIDADE DE 0,22M³; PESO OPERACIONAL PADRÃO DE 7.700 KG; FREIOS A DISCO EMBUTIDOS, VEDADOS E LUBRIFICADOS; PNEUS TRASEIROS 17,5 X 25 DE FABRICAÇÃO NACIONAL, PNEUS DIANTEIROS FABRICAÇÃO NACIONAL; BANCO DO OPERADOR AJUSTÁVEL COM CINTO DE SEGURANÇA, BEM COMO DEMAIS ITENS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR; RÁDIO AM/FM, COM APLICAÇÃO DE PELÍ CULA PROTETORA EM TODOS VIDROS. MARCA/MODELO JCB/3CX UND 1,00 R$319.000,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou reiterar o instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e ainda sofrer multa prevista no item 20 deste Edital. Se dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições inclusive quanto ao preço imposto ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art.81 da Lei Federal Nº 8.666/93. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo até o término do período da garantia do objeto. DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega do objeto será de até 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do Contrato, prazo este que poderá vir a ser prorrogado por igual período, desde que manifestado interesse pela licitante, devidamente justificado e aceito pela Administração. DO LOCAL DE ENTREGA: O objeto deverá ser entregue no Parque de Máquinas da Garagem Municipal, sita à Rua Silva Jardim, 824, Centro, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁ RIA: A despesa decorrente deste pregão correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2021 7 1 26 26 160 1017 1046 344905240000000 MAQUINAS E EQUIPAMENTOS 1904 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações AGRICOLAS E RODOVIARIOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 310 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e seu recebimento definitivo pelo Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Obs: O pagamento ficará condicionado ainda ao recebimento definitivo do objeto pelo Município. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal do objeto entregue, ou juntamente com esta. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. DA GARANTIA: O objeto deverá ter garantia total mínima de 01 (um) ano contado do recebimento definitivo pelo Município, livre de horas trabalhadas, com exceção de defeitos decorrentes de acidentes, operação e/ou manutenções impróprias, se devidamente comprovados. Durante esse período, as revisões serão sem custos para o Município incluindo-se peças de reposição, elementos, óleos, mão-de-obra e livre de deslocamento. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 16 de junho de 2021. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal