TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 43/2023, Pregão Presencial nº 24/2023, à empresa ESSENCIAL ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO ICMS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO IPM. DESCRIÇÃO VALOR EM R$ 1. IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARE) PARA GE RENCIAMENTO DAS RECEITAS DA ARRECADAÇÃO DO ICMS, A COMPANHADO DE SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO DE PESSOAL. R$ 0,00 DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS/SISTEMA VALOR MENSAL (R$) TOTAL 12 MENSALIDADES (R$) 2. LOCAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMÁTICA SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO ICMS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DO IPM, COM SUPORTE TÉCNICO, MANUTENÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO E TREINAMENTO DE USO DO SISTEMA. R$ 4.500,00 R$ 54.000,00 VALOR TOTAL/GLOBAL DA PROPOSTA (soma dos itens 1 e 2) R$ 54.000,00 DO CONTRATO ADMINISTRATI VO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contrato, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IGPM ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DOS PRAZOS E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os módulos e funcionalidades do sistema, bem como suas características e os demais serviços e obrigações, deverão obedecer ao disposto no Termo de Referência - Anexo I. O prazo de instalação e prestação dos serviços não poderá ser superior a 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, devendo estar compreendido dentro deste prazo: a) Fornecimento, instalação do Sistema de Informática (software); b) Importação dos dados cadastrais e financeiros, históricos e outras informações de exercícios anteriores; c) Treinamento e capacitação dos servidores. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal da Fazenda, que verificará se os mesmos estão em conformidade com o solicitado na licitação. Em caso negativo, caberá à empresa a promoção das correções que se apresentarem necessárias. A empresa contratada também será encarregada da manutenção corretiva, considerando a possibilidade de erros de configuração ou outros que venham a surgir a partir do uso do sistema, incluindo o levantamento desses erros, a sua correção e a necessidade de modificações provindas de alterações legislativas. A contratada também deverá atuar de forma a fazer a manutenção preventiva e desenvolver melhorias, principalmente em relação à confiança nas informações dadas pelo sistema. A contratação também prevê a obrigação da contratada em adaptar e atualizar as versões, além das necessárias alterações decorrentes da alteração legislativa. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de acordo com o artigo 65 em seu parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante. A fiscalização dos serviços caberá ao Município, o qual adotará a prática de todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos neste Edital, demais normas pertinentes, e de acordo com as especificações dos serviços. Durante a execução do contrato, a manutenção e a assistência técnica serão prestadas da seguinte forma: a) Disponibilizar à Administração Pública central de suporte ao usuário, com recurso de atendimento pelos meios de telefone, e-mail e chat, além de outras tecnologias; b) Disponibilizar durante o horário de expediente da Contratante, de forma remota, técnicos das devidas áreas, para o pronto atendimento e/ou encaminhamento das soluções de problemas relacionados a toda sistemática implantada. c) Ocorrerá permanentemente o assessoramento ao corpo de fiscalização nas questões relativas ao sistema de Gestão ao Índice de Participação, aos assuntos do Simples Nacional e as importações referentes às informações de cartões de crédito. d) Manter absoluto sigilo sobre quaisquer documentos, informações ou dados que tiver conhecimento ou acesso, em decorrência da execução dos serviços; e) Após a conclusão da implantação e migração do sistema, deverá ser disponibilizado no mínimo 01 (um) técnico para acompanhamento e suporte remoto na adaptação dos usuários ao sistema. f) A Contratada terá 24 (vinte e quatro) horas para atender aos chamados da Administração e/ou manifestar-se do porquê do não atendimento. DO PAGAMENTO: O pagamento referente à fase inicial de implantação, instalação e customização do sistema ocorrerá em até 10 (dez) dias após a conclusão dos trabalhos com o treinamento aos usuários do sistema, mediante a apresentação da nota fiscal e liberação pela secretaria municipal requisitante do sistema. O pagamento referente ao suporte técnico e manutenção do sistema será efetuado mensalmente, até o dia 10 do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal e do relatório das atividades efetivamente desenvolvidas no mês e liberação pela Secretaria Municipal da Fazenda. Obs: O pagamento será efetuado diretamente em conta bancária da licitante. Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. O Município de Nova Bassano, em sendo o caso, poderá proceder à retenção dos tributos (Impostos, taxas e/ou contribuições) incidentes, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente e os referidos tributos, inclusive quanto à retenção dos valores correspondentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos do que preceitua Decreto Municipal nº 49, de 10 de novembro de 2022, e da Instrução Normativa da RFB Nº 1.234/2021. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. DA RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2023 4 1 4 123 110 2006 1 333904006000000 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 3387 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ 637 Manutenção da Assessoria da Administração. Nova Bassano, 24 de julho de 2023. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal