ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 1 / 12 EDITAL DE LICITAÇÃO nº 03/2016 CONCORRÊNCIA Nº 01/2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2016 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 TIPO: MENOR PREÇO / PERCENTUAL DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORN ECIMENTO DE VALE- ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL . FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93 DARCILO LUIZ PAULETTO, Prefeito Municipal de Nova Bassano, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que instaurou Processo de Licitação, acima identificado, com o objetivo abaixo discriminado, sendo que o recebimento das propostas ocorrerá no local, data e horário a seguir determinados: 1. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS : A abertura dos envelopes se dará, em sessão pública, na data, local e horário abaixo indicado: LOCAL DATA HORÁRIO Sala de Licitações-Centro Administrativo Municipal-Nova Bassano/RS 17/02/2016 09 horas 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO: Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas ou não no Município de Nova Bassano. 3. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VALE - ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , conforme segue: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento de vales ? alimentação em forma de cartões eletrônicos / magnéticos com chip, aos servidores da Administração Municipal, totalizando a média de 300 funcionários, onde será repassada a importância de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) por dia útil trabalhado, excluindo-se o sábado da contagem e cuja troca deverá ser efetuada na rede de estabelecimentos comerciais do Município e região, estando disponível até dia 15 de cada mês. A 1ª via dos cartões deverá ser gratuita. O valor por dia útil trabalhado poderá vir a ser alterado, a critério da Administração. 4. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTOS E PROPOSTAS: Os licitantes deverão apresentar ou remeter, até a data e horário de recebimento dos envelopes, determinados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes opacos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES AO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2016 MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA PROPONENTE (RAZÃO DA EMPRESA) PROPONENTE (RAZ ÃO DA EMPRESA) 5. DA HABILITAÇÃO: 5.1. Para habilitação, o licitante deverá apresentar no envelope n° 01: 5.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 2 / 12 c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (DI-RE ou Alvará), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa TST nº 1470/2011. 5.1.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que a empresa executou satisfatoriamente objeto compatível ao ora licitado, indicando a natureza, o volume e outros dados característicos dos serviços prestados, devidamente registrado no Conselho Regional de Nutricionista da Jurisdição da sede do licitante; b) Declaração de Idoneidade Financeira, expedida por bancos, com prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data da apresentação do documento; c) Certidão de registro/ credenciamento junto ao PAT ? Programa de Alimentação do Trabalhador expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 5.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, registrado na Junta Comercial; b) Certidão Cível Negativa de 1º grau - Falência da Justiça Estadual ?on line" ou Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor do Foro da sede da licitante, em prazo não superior a 30 (trinta dias) da data da apresentação do documento. 5.1.5 - Declaração que atende ao disposto no art.7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo deste edital (ANEXO II). 5.2. Os documentos constantes do item 5.1 poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou por publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que os documentos que podem ser extraídos pela internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação, ficando sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 5.3. Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação. 5.4. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 2006, disciplinados nos itens 5.5 e 8.1 ao 8.4 deste Edital, deverá apresentar, no envelope nº 01, declaração, firmada por contador E pelo representante legal da empresa , de que se enquadra como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) conforme modelo Anexo III, além de todos os demais documentos previstos no item 5.1 deste edital. 5.4.1. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, disciplinados nos itens 5.5 e 8.1 ao 8.4 deste Edital, conforme o disposto no art. 34 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 3 / 12 da Lei 11.488, de 2007, desde que apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima (conforme modelo (Anexo III), além de todos os demais documentos previstos no item 5.1 deste Edital. 5.5. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 5.4.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame. 5.5.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 5.5.2. O prazo de que trata o item 5.5 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 5.5.3. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 5.5 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 11 deste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.6. A inabilitação importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes. 5.7. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes, unicamente, à matriz ou à filial da empresa que se habilita para o presente certame. Os documentos devem ser em nome de uma única empresa (razão social e CNPJ), salvo para as certidões que somente são emitidas no CNPJ da matriz. 5.8. Os documentos que não indicarem seu prazo de validade deverão ter sido expedidos com data não superior a 6 (seis) meses de antecedência da data designada para recebimento de documentos e propostas. 6. DA PROPOSTA: 6.1. Os licitantes deverão apresentar sua proposta em uma via preenchida mecanicamente, sem rasuras, emendas, acréscimos, ressalvas e/ou entrelinhas que alterem os seus termos, em papel timbrado da empresa, devidamente rubricadas, datadas e assinadas, com nome e razão social do proponente e, ainda, se possível, com a apresentação de carimbo da empresa. 6.2. As propostas deverão conter as seguintes informações: 6.2.1. Número do Edital de Concorrência, assinatura e identificação do concorrente, CNPJ, endereço, telefones, email, e indicação do representante legal (nome completo e número de telefone para contato) para atender às demandas decorrentes do contrato. 6.2.2. Descrição dos serviços, objeto desta licitação; 6.2.3. Indicação do início da efetiva prestação dos serviços, que deverá ser a partir de 01 de março de 2016. 6.2.4. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias; 6.2.5. Indicação do percentual da taxa de administração cobrada para a execução dos serviços objeto desta licitação, incidente sobre o valor da fatura mensal relativa aos vales-alimentação fornecidos no período, com até 04 casas decimais após a vírgula, não podendo ultrapassar o limite de 0,6% (zero vírgula seis por cento) e sendo vedada a indicação de taxa negativa. As primeiras vias dos cartões deverão ser fornecidas gratuitamente. 6.2.6. Indicação de valor da emissão da 2ª via dos cartões. 6.2.7. Plano para a execução dos serviços objeto desta licitação, compreendendo toda a sistemática adotada, desde a distribuição inicial dos vales-alimentação até o seu resgate junto aos estabelecimentos comerciais credenciados ou filiados a proponente com especificação do prazo para entrega regulares dos vale e eventuais entregas extraordinárias a contar das respectivas encomendas e ou pedido; 6.2.8. Declaração / carta compromisso, informando que, se vencedora, manterá o convênio em estabelecimentos comerciais no Município (num número mínimo de 08 (oito)) e região, efetuando novos credenciamentos sempre que solicitado pelo Município, ressalvando-se ao Município o direito de solicitar que a licitante que for declarada vencedora comprove a veracidade das informações através de cópias dos devidos contratos, ou comprovante equivalente, no ato da assinatura do Contrato. 6.3. Não poderá o participante alterar nenhuma condição estipulada no Edital, sob pena de desclassificação da proposta. 6.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste ato, sendo que quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 6.5. Após a fase da habilitação não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitações. 6.6. Serão, ainda, desclassificadas as propostas que apresentarem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou incompatíveis e excessivos aos do mercado, ou que não atenderem ao disposto neste Edital. 6.7. A apresentação da proposta implica aceitação deste edital e obrigatoriedade do cumprimento das disposições ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 4 / 12 nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de cumprimento com seus termos e qualidade adequados à perfeita solicitação deste edital. 7. DO JULGAMENTO: 7.1. Para efeitos de julgamento, a presente licitação é do tipo menor preço percentual de taxa de administração. 7.2. O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações levando-se em consideração o menor percentual de taxa de administração dos serviços. Havendo empate na taxa de administração será levado em consideração o menor valor da 2ª via do cartão. Prevalecendo o empate, será realizado sorteio. 7.3. Impera o princípio do julgamento objetivo e não discricionário, vedada a utilização de critérios sigilosos ou subjetivos que firam a igualdade entre os participantes. 7.4. Esta Licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos Artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666/93. 7.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no Parágrafo 2º, do Artigo 3º da Lei Federal N.º 8.666/93 será utilizado o sorteio, em ato público com a convocação prévia de todos os licitantes. 8. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas (ME), as empresas de pequeno porte (EPP) e as cooperativas que atenderem ao item 5.4.1 deste Edital. 8.1.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 8.1.3. A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 8.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enqüadrarem na hipótese do item 8.1.2 deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea ?a? deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 8.3. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno pode ou cooperativa, satisfizer as exigências do tem 8.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 8.4. O disposto nos itens 8.1 ao 8.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça às exigências do item 5.4.1 deste edital). 8.5. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação de todos os licitantes. 9. DA IMPUGNAÇÃO: 9.1. Os prazos para impugnação do presente Edital são os constantes do Art. 41, § 1º e § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações. 9.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar da Licitação até o julgamento e decisão daquela. 10. DOS RECURSOS: Os prazos de recursos relativos a todas as fases da licitação serão de acordo com o Art.109 da Lei supra referida no preâmbulo deste ato, sendo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou lavratura da ata. 11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Em caso de inadimplemento incidirão as sanções e penalidades previstas na Minuta de Contrato anexa, a ser firmado com o licitante vencedor, a qual faz parte integrante do presente Edital. 12. DO CONTRATO AD MINISTRATIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 5 / 12 12.1. A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 12.2. Se dentro do prazo o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo índice do IGPM, ou então revogará a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 12.3. O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. 12.4. Os cartões deverão ser entregues ao Departamento de Recursos Humanos em até 10 dias após a assinatura do Contrato. 12.5. Sem prejuízo de plena responsabilidade da contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal da Administração. 12.6. A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. 12.7. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. 12.8. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. 12.9. Do contrato a ser assinado com o vencedor da licitação constarão, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei n. º 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida lei. 13. DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Para a assinatura do contrato, o vencedor da Licitação deverá comprovar, através de cópias dos devidos contratos ou documento equivalente, que possui convênio em estabelecimentos comerciais no Município (num número mínimo de 08 (oito)) efetuando novos credenciamentos sempre que solicitado pelo Município. 14. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO: 14.1. Os cartões deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, aos cuidados da servidora Ivone Biotto. 14.2. Mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis, o Departamento de Recursos Humanos enviará à Contratada a relação dos servidores que deverão receber o vale-alimentação. 14.3. Após o recebimento das informações acima citada, a contratada deverá efetuar o crédito nos cartões, que deverá estar disponível até o dia 15 (quinze) de cada mês. 14.4. É de inteira e expressa responsabilidade da contratada todas as despesas necessárias para execução do objeto deste Edital, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 14.5. A contratada não poderá subcontratar em hipótese alguma o fornecimento dos vales-alimentação, sob pena de rescisão contratual e demais sanções legais. 14.6. O valor por dia útil trabalhado e o número de vales poderá vir a ser alterado, a critério da Administração. 14.7. A proponente vencedora da licitação assume o compromisso de manter o sistema de segurança e identificação dos vales, bem como garantir a suspensão do recebimento dos mesmos, pelos estabelecimentos conveniados, dentro das 24h seguintes à comunicação do extravio ou furto. 14.8. A proponente vencedora da licitação obriga-se a garantir o recebimento dos vales pelos estabelecimentos conveniados, pelo exato valor ali expresso, não admitindo ágio sobre o valor das mercadorias ou a desvalorização do documento, sob pena de descumprimento do contrato. 14.9. Quando houver demissão ou admissão de funcionários, o Departamento de Recursos Humanos do Município informará imediatamente à Contratada as alterações ocorridas, solicitando o cancelamento ou emissão de novos cartões. 14.10. Sempre que solicitado pelo Município, a Contratada deverá repor os cartões, quando houver perda, furto, roubo, extravio ou dano, bem como reemissão de senhas, ou qualquer outro evento que impossibilite a utilização do cartão. Entrega no máximo em até 15 dias. 15. DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 6 / 12 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs1: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal dos serviços prestados, ou juntamente com esta. Obs2: A Nota Fiscal deverá ser enviada dentro dos prazos contratuais e, se recebida intempestivamente, desobrigará o Município de cumprir com os prazos contratuais para pagamento. 15.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. 16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 003 001 004 122 5 2202 1 3390399904 Sistema de Vale Alimentação 65/ 698 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO 17. DAS SANÇÕES E PENALIDADES: 17.1. Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. 17.2. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; 17.3. Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. 18. DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da prestação dos serviços será feita pela Secretaria Municipal da Administração ? Departamento de Recursos Humanos, que ficará responsável pelo recebimento, controle e destinação dos vales, objeto deste Contrato. 19. DOS ANEXOS: Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: a) Modelo de Enquadramento para ME e EPP (Anexo I); b) Declaração de cumprimento do art.7º, XXXIII, CF (Anexo II); c) Minuta de Contrato a ser firmado com a empresa vencedora (Anexo III). 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer disposições do presente Edital. 20.2. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no Edital posteriormente à data e horário de abertura do Processo Licitatório, salvo disposto no Art. 48, § 3º da Lei de Licitações. 20.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos na licitação os participantes retardatários. 20.4. Somente um único representante de cada empresa poderá se manifestar e decidir na sessão a respeito dos atos referentes ao certame. 20.5. A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável das normas contidas neste edital, bem como a observância aos preceitos legais regulamentares em vigor. 20.6. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado. 20.7. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e- mail e os números de fax e telefone. 20.8. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93. 20.9. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 7 / 12 20.10. A Comissão reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências ou verificações no sentido de aquilatar a consistência dos dados ofertados pelas licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes. 20.11. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação a irregularidade formal, o desatendimento de exigências formais, de meros detalhes formais, que evidenciem lapso isento de má-fé e não afetem o conteúdo ou a idoneidade do documento. 20.12. De cada fase do procedimento será lavrada ata circunstanciada que será assinada pela Comissão e pelas licitantes presentes. 20.13. Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira. 20.14. Os casos omissos ou duvidosos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão ou autoridade competente, cada qual em sua alçada, com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 20.15. Os autos do processo desta licitação estarão com vista franqueada aos interessados a partir da divulgação/intimação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento. 20.16. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento. 20.17. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público do Município, a finalidade e a segurança da contratação. 20.18. Poderá o Município revogar o presente processo por razões de interesse público comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, não gerando, no último caso, obrigação de indenizar, salvo o disposto no parágrafo único do art.59 da Lei Federal em tela. 20.19. A contratada não poderá subcontratar em hipótese alguma o fornecimento dos vales-alimentação, sob pena de rescisão contratual e demais sanções legais. 20.20. Serão aceitos documentos emitidos via internet quando houver possibilidade de consulta da veracidade dos mesmos nos sites oficiais. 20.21. O juízo da Comarca de Nova Prata será o Foro competente sobre qualquer controvérsia neste Edital e no contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja. 21. DAS INFORMAÇÕES: Informações serão prestadas aos interessados, na Prefeitura Municipal de Nova Bassano, RS, no horário compreendido entre as 8h e 11h30min e das 13h30min às 17h, de segunda a sexta-feira, na Rua Silva Jardim, 505- CEP 95340-000, ou através do fone/fax: (54) 3273-1649 Ramal 240 e e-mail: roberta@novabassano.rs.gov.br e fernanda@novabassano.rs.gov.br . Cópia do edital poderá ser obtida no site: www.novabassano.rs.gov.br Nova Bassano, 13 de janeiro de 2016. DARCILO LUIZ PAULETTO Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/________. _________________________ Assessor (a) Jurídico (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 8 / 12 ANEXO I CONCORRÊNCIA Nº 01/2016 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAME NTO PARA ME e EPP (Razão Social da licitante)________________________________, inscrita no CNPJ sob nº_______________________, por meio de seu Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, DECLARA, sob as penas da lei, que: a) enquadra-se na situação de ............................ (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte); b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. ____________________________, em____de________________________de 201 6. ______________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa ____________________________________________________________________________________ Nome completo, número de inscrição no CRC e assinatura do Contador ou Técnico Contábil da empresa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 9 / 12 ANEXO II CONCORRÊNCIA Nº 0 1/2016 DECLARAÇÃO Ref. ao Processo de Licitação nº 03/2016 (Razão Social da empresa)________________________________,inscrita no CNPJ nº______________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)_______________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº____________________ e do CPF nº_________________ , DECLARA, para os fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). _______________________________, em _________de_________________de 201 6. _________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do representante legal da empresa (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 10 / 12 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO nº ........./2016 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 03/2016 CONCORRÊNCIA Nº 01/2016 Por este instrumento particular de Contrato, que fazem parte de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. DARCILO LUIZ PAULETTO, brasileiro, casado, CPF nº 158.312.050-53, residente e domiciliado na Rua Pinheiro Machado, em Nova Bassano/RS, de ora em diante denominado de CONTRATANTE , e do outro lado, a empresa ........................, inscrita no CNPJ sob o nº ..................., com sede na ..................., na cidade de ..................., neste ato representada pelo seu responsável legal, Sr. ................, CPF nº ......................, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, os quais firmam o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO É objeto desta contratação a prestação de serviços de fornecimento de vales ? alimentação em forma de cartões eletrônicos / magnéticos com chip, aos servidores da Administração Municipal de Nova Bassano/RS, totalizando a média de 300 funcionários, onde será repassada a importância de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos) por dia útil trabalhado, excluindo-se o sábado da contagem, e cuja troca deverá ser efetuada na rede de estabelecimentos comerciais do Município e região, estando disponível até dia 15 de cada mês. A 1ª via dos cartões deverá ser gratuita. O valor por dia útil trabalhado, assim como o n úmero de funcionários e vales, poderá vir a ser alterado, a critério da Administração. CLÁUSULA SEGUNDA Pelo fornecimento dos vales mencionados na cláusula primeira, nos quantitativos e valores estimados, a Contratada receberá o percentual de .......% (........) referente à taxa de administração e o valor de R$ ......... (.........) referente à emissão de 2ª via dos cartões. Parágrafo Único - É de inteira e expressa responsabilidade da Contratada todas as despesas necessárias para execução do objeto deste Contrato, incluindo custos de fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do Edital de Licitação de Concorrência Pública nº 01/2016. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO CONTRATO E SUA EXECUÇÃO A partir da sua assinatura, o Contrato vigorará por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. § 1º Os cartões deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, aos cuidados da servidora Ivone Biotto, em até 10 dias após a assinatura deste instrumento contratual. Mensalmente, em até 05 (cinco) dias úteis, o Departamento de Recursos Humanos enviará à Contratada a relação dos servidores que deverão receber o vale-alimentação. Após o recebimento das informações, a Contratada deverá efetuar o crédito nos cartões, que deverá estar disponível até o dia 15 (quinze) de cada mês. § 2º A Contratada não poderá subcontratar em hipótese alguma o fornecimento dos vales-alimentação, sob pena de rescisão contratual e demais sanções legais. § 3º Sem prejuízo de plena responsabilidade da Contratada, todos os serviços serão fiscalizados pelo Município, através da Secretaria Municipal da Administração. § 4º A Contratante assume o compromisso de manter o sistema de segurança e identificação dos vales, bem como garantir a suspensão do recebimento dos mesmos, pelos estabelecimentos conveniados, dentro das 24h seguintes à comunicação do extravio ou furto. § 5º A Contratante obriga-se a garantir o recebimento dos vales pelos estabelecimentos conveniados, pelo exato valor ali expresso, não admitindo ágio sobre o valor das mercadorias ou a desvalorização do documento, sob pena de descumprimento do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 11 / 12 § 6º Quando houver demissão ou admissão de funcionários, o Departamento de Recursos Humanos do Município informará imediatamente à Contratada as alterações ocorridas, solicitando o cancelamento ou emissão de novos cartões. § 7º Sempre que solicitado pelo Município, a Contratada deverá repor os cartões, quando houver perda, furto, roubo, extravio ou dano, bem como reemissão de senhas, ou qualquer outro evento que impossibilite a utilização do cartão. Entrega no máximo em até 15 dias. § 8º A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subseqüente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor. § 9º A Contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. CLÁUSULA QUARTA A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs1: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal dos serviços prestados, ou juntamente com esta. Obs2: A Nota Fiscal deverá ser enviada dentro dos prazos contratuais e, se recebida intempestivamente, desobrigará o Município de cumprir com os prazos contratuais para pagamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual. Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano; Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total de contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA O Contrato será rescindido de pleno direito, se uma das partes não cumprir com o avençado e nos casos dos arts. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA Ficam assegurados os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão, conforme Seção IV do Capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA NONA ? DA VINCULAÇÃO O presente contrato fica vinculado ao Processo de Licitação nº 03/2016, Concorrência nº 01/2016 e à proposta vencedora. CLÁUSULA DÉCIMA O presente Contrato fica regido pelos dispositivos legais contidos na Lei Federal nº 8.666/93 e demais alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br VALE-ALIMENTAÇÃO Pág. 12 / 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão Uni Fun. Prog. S.Prog. D P/A Rec Cat.Desp. Despesa Cod. 003 001 004 122 5 2202 1 3390399904 Sistema de Vale Alimentação 65/ 698 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇAO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA A empresa CONTRATADA não poderá modificar as condições apresentadas no Processo de Licitação nº 03/2016, Concorrência nº 01/2016. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização da prestação dos serviços será feita pela Secretaria Municipal da Administração, através da servidora municipal Ivone Biotto do Departamento de Recursos Humanos, que ficará responsável pelo recebimento, controle e destinação dos vales, objeto deste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DO FORO As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir em relação ao presente Contrato. Inteiramente de acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, assinam o presente, em quatro vias de igual teor e forma, os contratantes e duas testemunhas. Nova Bassano, ............................... ___________________________ ___________________________ CONTRATANTE CONTRATADA TESTEMUNHAS: _________________________ _________________________ Esta Minuta de Contrato se encontra examinada e aprovada por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/_______. ______________________________ Assessor (a) Jurídico (a)