ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 01/2018, Pregão Presencial nº 01/2018, à empresa TURBO DIESEL COM. DE COMBUSTÍVEL LTDA por ter sido declarada vencedora pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE C OMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL, ATRAVÉS DE CONCESSÃO EM COMODATO DE TANQUE DE ARMAZENAMENTO, PARA O ABASTECIMENTO DOS VEÍCULOS E MÁQUINAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO . FORNECEDOR: TURBO DIESEL COM. DE COMBUSTÍVEL LTDA Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 ÓLEO DIESEL S10 L 230.000,00 R$ 3,13 R$ 719.900,00 Total Geral R$ 719.900,00 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo e com termo final em 31 de dezembro de 2018. DA EXECUÇÃO DO OBJETO: Da assinatura do Contrato, o vencedor terá o prazo de até 10 (dez) dias para disponibilizar, de forma completa e instalada, os equipamentos para recebimento do combustível. Os equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, dentro das normas técnicas exigidas pela legislação em vigor, principalmente quanto ao aspecto de segurança, sendo que o tanque deverá ter capacidade mínima de 10.000 (dez mil) litros e a bomba de abastecimento deverá contar com medidor de quantidades em litros. A manutenção e o aferimento dos equipamentos ficarão a cargo do licitante vencedor. O Município disponibilizará a estrutura necessária para a sustentação e devida instalação do tanque de armazenamento aéreo e demais acessórios. Os equipamentos deverão ser instalados e disponibilizados, através de comodato, durante todo o período do contrato, sem qualquer despesa extra para o Município. A bomba medidora de combustível deverá apresentar marca de fabricação, número de série, placa de identificação, sistema de selagem com eliminador de ar e gás, tudo em conformidade com as exigências do INMETRO. O licitante, ao elaborar a proposta, declara-se ciente de que o fornecimento e o serviço deverão ser prestados de acordo com as exigências mencionadas neste Edital. DA FORMA DE FORNECIMENTO: O fornecimento do óleo diesel deverá ser efetuado de forma parcelada, conforme necessidade e mediante solicitação da Contratante, na sede da Garagem da Prefeitura Municipal / Parque de Máquinas ? Rua Silva Jardim, 824. Após a solicitação, a Contratada terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para a entrega do óleo diesel. DO PAGAMENTO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações O pagamento pelo fornecimento do objeto será efetuado quinzenalmente à Contratada, em conta bancária corrente da mesma, referente ao fornecimento do óleo no período, a ser pago até o 3º (terceiro) dia útil da semana posterior a que fechar a quinzena, com as devidas notas fiscais de fornecimento. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o número da agência e da conta bancária da empresa na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: Os valores poderão ser revistos, a pedido da Contratada, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, II, alínea d da Lei 8.666/93. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Exercício Órgão Unid. Fun. S.Fun. Prog. P/A Rec. Cat.Desp Despesa Cód. 2018 6 2 12 361 206 2023 20 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1679 MATERIAL DE CONSUMO 217 Manutenção do Transporte Escolar para o Ensino undamental. 2018 8 2 10 301 212 2031 40 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 2445 MATERIAL DE CONSUMO 340 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. 2018 5 1 20 608 160 2012 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1462 MATERIAL DE CONSUMO 149 Manutenção Veiculos, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais. 2018 7 1 6 782 160 2012 1 333903001000000 COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS 1846 MATERIAL DE CONSUMO 279 Manutenção Veiculos, Conservação e Sinalização de Estradas Municipais. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em entregar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Nova Bassano, 02 de Fevereiro de 2018. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal