17/03/2021 COMUNICADO Nº 2/2021 - COMUNICADO Nº 2/2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-2/2021-308835009 1/2 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 17/03/2021 | Edição: 51 | Seção: 3 | Página: 119 Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural COMUNICADO Nº 2/2021 Lei Aldir Blanc: Orientações iniciais sobre os procedimentos para prestação de contas dos recursos recebidos por força da Lei 14.017/2020 - Lei Aldir Blanc. 1) 1) A 1ª fase da prestação de contas da Lei Aldir Blanc se dá com o preenchimento do sistema BB Gestão Ágil, por meio da classi?cação e categorização das movimentações ?nanceiras, conforme determina o § 5º do art. 11 do Decreto 10.464/2020, orientado pelo tutorial constante no link abaixo: http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2020/09/08-passo_a_passo- autoatendimento_setor_publico_e_bb_gestao_agil.pdf Informamos que o Sistema BB Gestão ágil já se encontra disponível para os Gestores incluírem as devidas informações. 2) Feita a classi?cação e categorização das movimentações ?nanceiras no BB Gestão Ágil, os Entes deverão preparar as informações a serem apresentadas no Relatório de Gestão Final, previsto no art. 16 do Decreto 10.464/2020. 3) O Relatório de Gestão está disponível para preenchimento na Plataforma +Brasil, vinculado ao Plano de Ação que foi aprovado. 4) As informações a serem apresentadas no Relatório de Gestão Final devem seguir o que prevê o Anexo I do Decreto 10.464/2020. Porém, ressalta-se que o preenchimento do Relatório de Gestão Final se dará de forma eletrônica e diretamente na Plataforma +Brasil, mediante a inserção das informações abaixo: a) Percentual de execução de cada meta aprovada no plano de ação; b) Justi?cativa no caso de execução diferente do que foi aprovado (valores menores ou maiores que 100%); c) Resultados quantitativos alcançados em cada meta aprovada no plano de ação: i. Quantidade total de trabalhadores bene?ciados no inciso I; ii. Quantidade total de espaços/organizações culturais bene?ciadas no inciso II; iii. Quantidade total de trabalhadores e/ou espaços/organizações bene?ciados pelo inciso III; d) No campo "Descritivo" trazer informações adicionais, tais como: i. Di?culdades encontradas; ii. Quantidade de bene?ciários indiretos; e iii. Outras informações julgadas necessárias. e) No campo "Contrapartida" detalhar a situação das contrapartidas realizadas pelos espaços/organizações culturais bene?ciários do inciso II: i. Informar as que foram realizadas; ii. Informar as não realizadas; iii. Informar as providências tomadas no caso de não realização das contrapartidas. f) Informar o link de transparência do Ente, que permita veri?car a listagem dos bene?ciários e os resultados das ações realizadas em formato online. g) Marcar checkbox de declaração de conhecimento. 17/03/2021 COMUNICADO Nº 2/2021 - COMUNICADO Nº 2/2021 - DOU - Imprensa Nacional https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-2/2021-308835009 2/2 5) Outras informações constantes no Anexo I do Decreto 10.464/2020 que não têm campo especí?co para preenchimento diretamente na Plataforma +Brasil, deverão ser apresentadas como anexo ao Relatório de Gestão Final, por meio de upload de documento em formato PDF na aba Relatório de Gestão na Plataforma +Brasil. O relatório de Gestão a ser preenchido é o que está vinculado ao plano de ação apresentado pelo Ente e que foi aprovado pela Secretaria Especial da Cultura, possibilitando o recebimento dos recursos da Lei Aldir Blanc. 6) As informações complementares de que trata o item anterior e que deve ser feito upload em arquivo PDF na Plataforma +Brasil são as listadas abaixo: a) Programação publicada dos recursos recebidos diretamente e por meio de reversão (LOA ajustada); b) Situação das prestações de contas dos bene?ciários do inciso II (listar todos os bene?ciários e informar se as prestações de contas destes foram aprovadas ou reprovadas); c) Providências adotadas no caso de reprovação das prestações de contas do inciso II; d) Situação das prestações de contas dos bene?ciários do inciso III, caso haja (listar todos os bene?ciários e informar se as prestações de contas destes foram aprovadas ou reprovadas, se for o caso); e) Providências adotadas no caso de reprovação das prestações de contas do inciso III; f) Comprovação de empenho e inscrição em restos a pagar dos recursos liquidados em 2021. 7) Sobre o prazo para envio do Relatório de Gestão Final, a Secretaria Especial de Cultura está em tratativas com o Ministério da Economia e demais órgãos envolvidos para nova de?nição, em consonância com a MP 1.019/2020. 8) Com relação ao processo de Devolução de Recursos, devem ser seguidas as orientações constantes no Comunicado nº 1/2021, de 11 de janeiro de 2021 (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-1/2021-298461964), até que saia novo comunicado tratando especi?camente dessa questão. 9) Ressalta-se que as orientações acima estão em consonância com as recomendações obtidas pela Consultoria Jurídica do Ministério do Turismo. As atividades e procedimentos relacionados à Lei Aldir Blanc são relatados periodicamente ao Tribunal de Contas da União, tendo em vista que esta Corte de Contas foi designada como responsável pelo processo de acompanhamento e auditoria dos recursos transferidos por força da Lei Aldir Blanc. ALDO LUIZ VALENTIM Secretário Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural Este conteúdo não substitui o publicado na versão certi?cada.