ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025. PROCESSO DE PROCESSO DE DISPENSA Nº 2025/ 67 UNIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS NA EMEI CRIANÇA FELIZ . De um lado o Município de Nova Bassano, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, Bairro Centro, Estado do Rio Grande Do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. João Paulo Maroso, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº XXX.XXX.940-87, residente e domiciliado, em Nova Bassano/RS, denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, PJV CONSTRUCOES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº XXX.XXX.751/0001-24, neste ato representada por neste ato representada pelo Sr. Paulo Avelino Bertuzzi, CPF XXX.XXX.310-91, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA , celebram este contrato que rege-se pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelas cláusulas e condições que seguem CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a execução de pequenas reformas na EMEI Criança Feliz, neste município, incluindo fornecimento de material e mão de obra, conforme memorial descritivo e projetos em anexo. Os serviços abrangem a abertura de vãos para esquadrias, execução de acabamentos, fechamento de alvenaria, instalação de forro em PVC e instalação de portas de vidro, no município de Nova Bassano/RS. CLÁUSULA SEGUNDA ? DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO A CONTRATADA . 2.1 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO: Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade. O executante assumirá integral responsabilidade pela boa realização e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as Normas Técnicas ABNT vigentes e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por quaisquer danos eventualmente decorrentes da realização dos trabalhos. A obra só será iniciada após terem sido pagas todas as taxas e encargos referentes a ela, ficando vedada a subcontratação. Nenhuma alteração dos detalhes ou discriminações técnicas, determinando ou não encarecimento da obra, será executada sem autorização do contratante. O executante assumirá integral responsabilidade pela execução de qualquer modificação que for eventualmente por ele proposto e aceito pelo Contratante e pelos Autores do projeto. Esta responsabilidade e garantia inclui não somente a estabilidade e segurança da obra, como também as consequências advindas destas modificações e variantes, sob os pontos de vista do acabamento, aspecto estético, adequação às finalidades do empreendimento, clima e costumes locais. Será feita vistoria geral para que se possam assinalar os arremates que se fizerem necessários, sendo que os mesmos deverão ser imediatamente realizados. Antes da entrega final da obra, esta deverá ser ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO perfeitamente limpa pela empresa prestadora do serviço. Durante 24 meses, a contratada deverá prestar assistência técnica e garantia nas dependências da escola, responsabilizando-se integralmente por defeitos de execução, fabricação e/ou instalação. 2.2. EXECUÇÃO DO OBJETO: A sequência dos serviços descritos a seguir servirá para uma compreensão mais abrangente do que deverá ser executado na obra. 2.2.1. Abertura da porta lateral Será aberto um vão de 90 centímetros na parede existente quebrando a alvenaria de tijolos e rebocos. A quebra deverá ser feita de forma cuidadosa, mantendo a segurança das estruturas existentes e utilizando lonas ou papelões para proteção para os pisos, móveis e acessórios fixos. Deverá ser construída uma verga sobre o vão, com espessura de 15 cm, com a utilização de blocos canaleta, treliça e graute fgk 20 MPa. A verga deverá ultrapassar a medida do vão pelo menos 10 cm para cada lado. O vão deverá ser requadrado, com aplicação de chapisco, emboço, reboco e pintura em selante e tinta acrílica. Deverá ser aplicado o mesmo tom de tinta da parede existente. Na parte inferior da abertura deverá ser instalado uma soleira em granito para regularização da passagem. Por fim será instalada a porta de vidro. O vidro deverá ser temperado, transparente e possuir espessura mínima de 10 mm, com todas as ferragens e acessórios inclusos. Dimensões: 0,90 de largura e 2,10 de altura, uma folha. 2.2.2. Abertura porta interna Serão realizados os mesmos serviços que na porta lateral, com a diferença de que será retirada a janela existente no local, a abertura terá 1,80 metros de largura, e que as vergas se estenderão por 20 centímetros além do vão para cada lado. A porta deverá atender os mesmos critérios quanto ao material e possuir duas folhas com abertura para o exterior. 2.2.3. Reparo porta de entrada A porta de vidro existente na entrada deverá cuidadosamente ser retirada e reservada, para que o requadro possa ser devidamente lixado e pintado com uso de selante e tinta acrílica. Deverá ser aplicado o mesmo tom de tinta da parede externa existente. Após a pintura a porta será reinstalada no local, com aplicação de película nas folhas de vidro em cor branco leitoso. 2.2.4. Serviços área externa A caixa de distribuição existente na entrada será removida, e o vão resultante da remoção deverá ser preenchido com alvenaria, com o devido acabamento realizado com chapisco e reboco, para posterior recebimento de pintura, em conjunto com o restante do ambiente. No hall de entrada e na parede interna adjacente à porta lateral nova, deverá ser aplicada nova camada de pintura, com a devida aplicação prévia de selante antes das duas demãos da tinta látex acrílica. A tinta deverá ser acrílica, de boa qualidade e à base d?água, para que o cheiro não afete no uso do ambiente. Deverá ser aplicado o mesmo tom de tinta das paredes existentes. Deverá ser instalado forro em réguas de PVC liso, em cor branca, seguindo o contorno da viga existente no hall de entrada da edificação, conforme projeto anexo, a uma altura aproximada de 2,70 metros. Toda a estrutura de fixação deverá ser devidamente instalada para a sustentação do forro, e após a instalação das réguas, deverão ser instalados roda-forros em PVC com acabamentos de acordo com material utilizado. O ponto de luz existente no hall deverá ser removido, e o relé fotoelétrico existente deverá ser substituído por um novo, e toda a fiação deverá ser removida e trocada por cabos de 2,5 mm² novos, instalados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO dentro de um eletroduto de ø20mm que será instalado dentro do forro. Um novo ponto de luz de sobrepor será instalado no forro. 2.2.5. Serviços finais Após a execução de todos os serviços, deverá ser realizada a limpeza dos locais, com pano úmido e jato de alta pressão, de forma que não restem resquícios de pó provenientes da demolição e dos acabamentos. 2.2.6. Garantia e qualidade e segurança Verificar a segurança estrutural e funcionalidade do sistema construído e suas esquadrias, assegurando a integridade dos ambientes e o perfeito acabamento. CLÁUSULA TERCEIRA PRAZO DE ENTREGA 3.1. O fornecimento do objeto será de 10 dias renováveis por mais 10 dias, com início a partir da data do contato. 3.2. O objeto deverá ser realizado no seguinte local: EMEI Criança Feliz, no município de Nova Bassano/RS. CLÁUSULA QUARTA PREÇO O CONTRATANTE pagará a contratada o valor de R$ 12.597,76 (doze mil quinhentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), R$ 2.514,25 sendo de mão de obra e R$ 10.083,53 material. Todas as despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e qualquer outra que venha a ocorrer são por conta do Contratado. CLÁUSULA QUINTA ? CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em parcela única, mediante a entrega integral do objeto, após a apresentação de documento fiscal e relatório detalhado quando necessário, bem como aprovação da fiscalização do CONTRATANTE. 5.2. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis contados da entrega do objeto e o recebimento do documento fiscal e demais documentos que forem exigidos, inclusive certidões negativas e/ou comprovações de regularidade específicas. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o próximo dia útil. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ITEM DESCRIÇÃO Cód. Reduzido Centro de custo Fonte de Recursos 1 Fornecimento de material e mão de obra para execução de Materiais 4002 Secretaria de Educação Programa Escola em Tempo Integral - ETI ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO pequenas reformas na EMEI Criança Feliz Mão de Obra 4004 Secretaria de Educação Programa Escola em Tempo Integral - ETI CLÁUSULA SETIMA ? DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato o a Eng.ª Civil Dominique de Moura Jank, CREA RS253223, a Eng.ª Civil Pâmela Hentz Cappellari, CREA RS231775 e a Fiscal de Obras e Posturas Monique Sieben, CREA RS208674. 7.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. 7.3. Fica designado como Gestora do presente contrato, Sra. Veranice Pelle De Bona, matrícula funcional nº 67111, Secretária Municipal de Educação. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8. São obrigações do CONTRATANTE : 8.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. CLÁUSULA NONA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9. São obrigações da CONTRATADA : 9.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nos termos da sua proposta. 9.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 9.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 9.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 9.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 9.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 9.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O objeto do presente contrato será recebido por agente público ou comissão de agentes, podendo contar com o apoio do fiscalizador do contrato ou assistido por terceiros, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado. 10.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução. 10.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? PENALIDADES 11.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 11.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 11.1.2. Multa, no percentual compreendido de 10% na entrega parcial e 30% não cumprimento total do contrato, do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 11.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 11.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO 11.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 11.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 11.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 11.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 11.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 11.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 11.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 11.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 11.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 11.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 11.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 11.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 11.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 11.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 11.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? EXTINÇÃO DO CONTRATO 12. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. 12.1. A extinção do contrato poderá ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 12.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Nova Prata para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 vias de igual teor e forma. Nova Bassano, 27 de outubro de 2025. ______________________________ _______________________________ CONTRATANTE CONTRATADA _________________________________________ Veranice Pelle De Bona GESTOR __________________________________________ Dominique de Moura Jank FISCALIZADOR DO CONTRATO _____________________________________ _____________________________ Pâmela Hentz Cappellari Monique Sieben FISCALIZADOR DO CONTRATO FISCALIZADOR DO CONTRATO Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/___. ________________________ Assessor Jurídico