ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS TRANSPORTE/VIAGENS 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL nº 24/2016 Aos dezoito dias do mês de maio de 2016, nas dependências do Departamento de Licitações da Secretaria Municipal da Administração, situado na Rua Silva Jardim, 505, centro, em Nova Bassano,RS, a Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCI AL Nº 24/2016, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, por quilômetro rodado, para futura prestação de serviços de transporte de passageiros para realização de viagens de estudo em atendimento ao projeto ?Conhecendo o Rio Grande do Sul? ? Lei Municipal nº2.402/11 e para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e treinamento ? Lei Municipal nº2.190/2009, observadas as condições do Edital que rege o Pregão Presencial supracitado, aquelas enunciadas abaixo e nos seus correspondentes itens, conforme segue: 1. DOS VENCEDORES As licitantes vencedoras registradas para os itens cotados são as seguintes, sendo a quantidade mínima de uma unidade e a máxima a prevista no edital: 1) IVALDINO JOSÉ VANZO - EPP, com sede na Rua David Zucchetti, 217 ? Bairro Santa Rosa, na cidade de Nova Araçá/RS, representada nesse ato por seu representante legal, Sr. Ivaldino José Vanzo, portador da Cédula de Identidade RG nº 3024722757/SSP RS e CPF nº 364.007.770-91, com os itens abaixo: Item Descrição Valor km rodado 01 Prestação de serviço de transporte com veículo tipo micro-ônibus com capacidade mínima para 28 passageiros em vias pavimentadas e/ou não pavimentadas R$ 3,33 02 Prestação de serviço de transporte com veículo tipo ônibus com capacidade mínima para 42 passageiros em vias pavimentadas e/ou não pavimentadas R$ 4,30 2. DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA 2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual prestação de serviços de transporte de estudantes e professores para realização de viagens de estudo em atendimento ao projeto ?Conhecendo o Rio Grande do Sul? (Lei Municipal nº 2.402/2011) e para participantes de atividades educativas, culturais, esportivas, de lazer e treinamento (Lei Municipal nº 2.190/2009) quando delas o Município tiver necessidade, visando atender à demanda das Secretarias Municipais de Educação, Desporto e Turismo e Agricultura. 2.1.1. A empresa detentora do preço terá a obrigação de disponibilizar os veículos de acordo com as necessidades do município, ou seja, 1, 2, 3 ou mais, conforme a relação de passageiros organizada pelo Município, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. 2.1.2. Os veículos deverão possuir bagageiro para guardar malas e demais pertences dos passageiros. 2.1.3. Os veículos deverão ter licença de fretamento. 2.1.4. Os veículos deverão ter seguro para passageiros, nos termos deste edital. 2.1.5. O fluxo e agendamento das viagens serão informados pelas Secretarias Municipais, com antecedência de, no mínimo, 07 (sete) dias, assim como o local de saída, destino e retorno, que poderá variar de acordo com a necessidade. 2.1.6. No preço apresentado pela empresa proponente já deverão estar inclusos os valores de pedágios, combustível, e demais despesas com referência ao objeto licitado, assim como alimentação e pernoite do motorista, se necessário. 2.1.7. As viagens (locais e destinos) que vierem a ser requeridas serão definidas no respectivo Termo de Prestação de Serviços, que só será emitido dentro do prazo de validade desse registro de preços. 2.1.8. A(s) empresa(s) e os veículo(s) deverão atender as exigências das leis de trânsito. 2.1.9. O(s) veículo(s) deverão estar em boas condições de uso, de segurança e não poderão ter ano de fabricação inferior à 2005. 2.1.10. Os veículos a serem utilizados deverão estar equipados com, no mínimo, ar condicionado, bancos soft e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS TRANSPORTE/VIAGENS 2 banheiro. 2.1.11. Os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, sendo que junto com a Nota Fiscal deverão os mesmos serem entregues à Secretaria requisitante. 2.1.12. O Município, por meio da Secretaria requisitante, anotará em relatório próprio as informações necessárias para o efetivo controle das viagens, devendo constar, no mínimo, local de destino, quilometragem a ser contratada, data de saída, retorno, identificação dos passageiros, RG, tipo de veículo utilizado, quilometragem de saída e retorno, bem como a finalidade da viagem. 2.2. A prestação de serviços será requisitada de acordo com a necessidade e conveniência deste Município. 2.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 2.4. A presente Ata vigorará por 01 (um) ano contado a partir da data de sua assinatura. 2.5. Os fornecedores que tenham seus preços registrados poderão ser convidados, na ordem de classificação, a firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços, durante o período de sua vigência, observadas as condições fixadas no edital do procedimento e as normas pertinentes, mediante o Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento equivalente). 2.6. O Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento similar) formaliza a contratação do sistema de Registro de Preços, servindo de instrumento contratual para os fins de lei, sem prejuízo do caráter vinculatório obrigacional da Ata de Registro de Preços. 2.7. Para a emissão do Termo de Prestação de Serviço (ou instrumento equivalente), visando à realização do negócio jurídico e de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da Administração, a Unidade Administrativa ou Secretaria Municipal participante do processo de Registro de Preços, dentro da programação, deverá efetuar a solicitação da contratação, com a quantidade de quilômetros necessária para a ocasião e o destino, ao órgão gerenciador. 2.8. Para fins de liberação da contratação decorrente do Registro de Preços, dentro de seu prazo de validade, o órgão gerenciador deverá processar, previamente a esse ato, a consulta e a verificação da disponibilidade de recursos orçamentário-financeiros e do preço ainda se encontrar dentro do de mercado, sob pena de não-concretização dos mesmos. 2.9. Aplica-se às contratações decorrentes do Registro de Preços o disposto no Capítulo III e, aos participantes do procedimento do Registro de Preços ou contratados, o disposto no Capítulo IV, ambos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, no que couber. 2.10. As condições expressas no presente Edital e em seus anexos são básicas para o Contrato/ Termo de Prestação de Serviço que deles decorrer. 2.11. A prestação dos serviços poderá vir a ser solicitada tanto em vias pavimentadas quanto em vias não pavimentadas. 2.12. O quantitativo máximo indicado no item 3.5 deste Edital, ou seja, 10.000 (dez mil) quilômetros para o item 01 e 13.500 (treze mil e quinhentos) quilômetros para o item 02 não poderá ser excedido no somatório das quantidades requeridas. 3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. As viagens (locais e destinos) que vierem a ser requeridas serão definidas no respectivo Termo de Prestação de Serviços, que só será emitida pelo Departamento de Licitações dentro do prazo de validade desse registro de preços. 3.2. Verificada a não-conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital, bem como responsabilizar-se no caso de não atendimento ao solicitado. 3.3. O Município convocará o fornecedor para a prestação dos serviços, via fac-símile/e-mail, sendo que, em até 02 (dois) dias úteis o mesmo deverá comparecer ao Departamento de Licitações para assinatura do Termo de Prestação de Serviços ou documento equivalente. 3.4. O prazo para poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município. 3.5. O não comparecimento nos prazos previstos, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições federais (SRF) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CEF) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor do Termo de Prestação de Serviços, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, conforme item do edital. 4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO 4.1. O(s) detentor(es) dos preços terão o prazo de até 07 (sete) dias, contados da convocação encaminhada pelo Município para sua organização e disponibilidade do(s) veículo(s), sem custos adicionais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS TRANSPORTE/VIAGENS 3 4.2. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento dos serviços contratados, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria Municipal requisitante, em conta bancária corrente da empresa, a ser fornecida ao Município. 4.2.1. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do Registro de Preços, o destino da viagem a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do mesmo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 4.3. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e será compensada a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata tempore. 4.4. Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o INSS e ao FGTS-CR, observada a natureza jurídica da licitante. 4.5. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 4.6. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. 4.7. Na hipótese da licitante ser optante pelo SIMPLES, deve anexar declaração que informe o ANEXO em que está enquadrada a empresa e a alíquota do ISSQN correspondente, conforme Instrução Normativa SRF n. 480, de 15 de dezembro de 2004, devidamente firmada por seu representante legal ou contador. 4.8. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço. 4.9. Nos preços ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que o Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante nesta Ata. 4.10. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias. 4.11. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos. 4.12. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente termo. 4.13. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o equilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento dos serviços, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor. 4.14. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época. 5. DAS PENALIDADES 5.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 5.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 5.3. As penalidades e as multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. 5.4. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS TRANSPORTE/VIAGENS 4 seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. 5.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 6. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos: I ? Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados; II ? Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 6.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 6.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado e imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação. 6.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração, se apresentada com antecedência de 15 dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar à Prefeitura toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização. 7.2. As interessadas deverão ter pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata. 7.3. Os preços serão registrados no Departamento de Licitações que poderá requisitar, quando necessário, à celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, de Termo de Prestação de Serviços junto à Secretaria de Administração, durante o período da sua vigência e nas condições deste edital, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda. 7.4. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução da Ata, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 7.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar os serviços referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 7.6. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações. 7.7. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata, a Administração poderá contratar os serviços de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado. 7.8. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 7.9. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem acontecer à qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO Departamento de Licitações Rua Silva Jardim, 505 ? Centro ? Nova Bassano ? RS ? 95340-000 Fone/fax: (54) 3273-1649 www.novabassano.rs.gov.br REGISTRO DE PREÇOS TRANSPORTE/VIAGENS 5 quaisquer direito ou indenização. 7.10. Fica eleito o Foro de Nova Prata para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços. 8. DA FISCALIZAÇÃO 8.1. Caberá aos secretários municipais das secretarias municipais solicitantes dos serviços proceder à fiscalização da prestação dos mesmos, quanto ao veículo, ao atendimento de todas as exigências para o mesmo, cumprimento de roterios e quilometragens exigidas. 8.2. Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o que não satisfaça as especificações estabelecidas no Edital de Registro de Preços. 8.3. As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas ao órgão gerenciador, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicar as penalidades previstas. E por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão de Licitações, da Comissão Gerenciadora do Sistema de Registro de Preços e pelos representantes das EMPRESAS REGISTRADAS e testemunhas para o ato. Nova Bassano, 18 de maio de 2016. ............................ ..................................... Comissão Gerenciadora do SRP Comissão Gerenciadora do SRP ................................. ................................... Comissão Gerenciadora do SRP IVALDINO JOSÉ VANZO EPP