TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR E DE CONFORMIDADE COM AS NORMAS DAS LEIS 8.666/93 E 8.883/94, RESOLVE: HOMOLOGAR: O objeto da Licitação nº 33/2022, Pregão Presencial nº 23/2022, à empresa TANIA MARA TOSCAN DA SILVA ME por ter sido declarada vencedora pela Pregoeira e Equipe de Apoio na modalidade supramencionada. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MECÂNICA PARA CON SERTO DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS DO MUNICÍPIO. ITEM DESCRIÇÃO UN QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NO NÚCLEO DE APOIO À ATENÇÃO BÁSICA ? NAAB COM ATUAÇÃO NA REDUÇÃO DE DANOS MÊS 12,00 R$ 6.000,00 R$ 72.000,00 OBS. 1: O objeto trata da Prestação de Serviços na área da saúde para atendimento ao Núcleo de Apoio à Atenção Básica que vem sendo desenvolvido no Centro de Atendimento em Saúde Mental ? CASME, disponibilizando à população serviços de acompanhamento, promoção e prevenção em Saúde Mental, assessorando a equipe multiprofissional que atua no NAAB, elevando ações de prevenção de danos pessoais e coletivos. OBS. 2: Os serviços que constituem o objeto deverão ser executados em estrita observância ao proposto pela Secretaria Municipal da Saúde do Município de Nova Bassano/RS, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes no edital e seus anexos. OBS. 3: Os serviços abrangerão também o acolhimento dos pacientes, usuários e familiares em situação de risco com quadro de tratamento médico psiquiátrico e dependência química ao álcool, fumo e/ou drogas ilícitas, com a realização, também, de atividades de prevenção junto à sociedade de forma geral. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO: O prazo do Contrato é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por aditamento até o limite legal permitido, se houver interesse de ambas as partes. Havendo prorrogação do Contra to, o preço poderá ser corrigido monetariamente, a cada período de 12 (doze) meses, pelo IPCA ou índice que vier a substituí-lo. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante, cabendo-lhe ainda, inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Para a execução do objeto, a licitante vencedora deverá seguir rigorosamente o descritivo constante no Termo de Referência (Anexo VIII) do Edital. Os serviços deverão ter início em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato administrativo. Os serviços deverão ser prestados na sede da contratante (Unidades Básicas de Saúde do Município, CASME e Secretaria Municipal da Saúde), de segunda à sexta-feira, pelo período de 36 horas semanais, em horário de expediente do Posto de Saúde Central. Os serviços deverão obedecer às normas técnicas e legislação aplicável. A licitante vencedora não poderá subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito de qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade. Deverá ser nomeado pela licitante vencedora um representante legal da mesma para, perante o Município, receber as intermediações relacionadas com os serviços, objeto deste edital. Caberá à licitante vencedora a reparação ou indenização, prontamente e a critério do Município, após prazo legal de defesa, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos ao Município ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça. No período de contratação, a Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços. É de responsabilidade exclusiva e integral da licitante a utilização de pessoal para execução dos respectivos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. A licitante vencedora submeter-se-á à fiscalização do Município, e deverá atender aos pedidos do mesmo de fornecimento de informações e dados sobre os serviços, com os detalhes estipulados e dentro dos prazos fixados. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa contratada, todos os serviços serão fiscalizados pela Administração, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, através do monitoramento das atividades. DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo no prazo de até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, através do recebimento da fatura/nota fiscal, acompanhada de documento hábil de verificação da efetiva prestação do serviço, aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, em conta bancária corrente da empresa a ser fornecida ao Município. Obs: Obrigatoriamente, deverá constar o nº da agência e da conta bancária na própria Nota Fiscal, ou juntamente com esta. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5 % ao mês pro rata. Serão processadas as retenções previdenciárias e/ou outras obrigatórias e legais decorrentes da contratação, nos termos da legislação pertinente em vigor. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. DAS PENALIDADES: A recusa pelo fornecedor em executar o objeto adjudicado acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega acarretará a multa de 0,5 % (meio por cento), por dia de atraso, limitado este a 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão contratual e sem prejuízo da aplicação sucessiva de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado inadimplido e demais sanções e penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, garantida a prévia defesa. Nos termos do Art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; g) fraudar a execução do contrato; h) falhar na execução do contrato. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Art. 87, ?caput?, da Lei nº 8.666/93. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. DA RETENÇÃO DE CONT RIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA AO INSS: Para fins exclusivos de apuração da base de cálculo da retenção de contribuição previdenciária ao INSS, o valor correspondente ao custo de equipamentos e materiais fornecidos, incluídos no preço dos serviços, deverá ser discriminado na nota fiscal dos serviços, conforme Lei 8212/91 e Instrução Normativa do INSS em vigor. A licitante vencedora deverá apresentar, ainda, declaração relativa à prestação ou não da atividade em condições especiais, com existência ou não de exposição dos trabalhadores à agentes nocivos que ensejam a retenção de contribuição previdenciária adicional. Em caso positivo, a mesma deverá emitir nota fiscal com discriminação específica dos serviços prestados em condições especiais, nos termos da legislação previdenciária vigente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Exercício Órgão Unid . Fun. S.Fun . Prog . P/A Rec. Cat.Desp. Despesa Cód. 2022 8 3 10 10 212 2031 4011 333903905000000 SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS 2478 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 396 Manutenção da Atenção Básica à Saúde. Nova Bassano, 28 de julho de 2022. IVALDO DALLA COSTA Prefeito Municipal